O presidente Lula confirmou nesta semana a aprovação do fim da escala 6×1, substituindo-a pela jornada 5×2 com carga máxima de 40 horas semanais, sem redução salarial. A medida atende a uma reivindicação antiga de sindicatos e movimentos trabalhistas e foi uma das bandeiras da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que liderou a mobilização no Congresso.
A nova regra garante que todo trabalhador com carteira assinada tenha direito a dois dias consecutivos de descanso por semana. Até então, a legislação brasileira permitia a escala de seis dias trabalhados por um de folga, prática comum no comércio, na indústria alimentícia e em serviços.
O que muda na prática
A jornada semanal passa de 44 para 40 horas, distribuídas em cinco dias. O trabalhador que hoje cumpre seis dias de trabalho com uma folga terá automaticamente direito a dois dias de descanso. A folga deve ser concedida preferencialmente aos sábados e domingos, mas pode ser negociada entre empregador e empregado por meio de acordo coletivo.
O ponto central da medida é a vedação de qualquer redução salarial. Empresas que adotavam a escala 6×1 não poderão diminuir a remuneração dos funcionários para compensar a redução de horas. A lógica é que o trabalhador mantenha o mesmo salário com uma jornada mais curta.
Implementação gradual
A regra entra em vigor de forma escalonada. Empresas com mais de 500 funcionários têm prazo de seis meses para se adequar. Negócios com 100 a 499 empregados terão 12 meses. Micro e pequenas empresas contam com prazo de 18 meses, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa ao Ministério do Trabalho.
Para novos contratos de trabalho firmados após a publicação da lei, a escala 5×2 já será obrigatória. Contratos em vigor devem ser ajustados dentro dos prazos estabelecidos para cada faixa de empresa.
Setores mais afetados
O comércio varejista é o setor com maior número de trabalhadores em escala 6×1 no Brasil. Segundo dados do CAGED, cerca de 5,8 milhões de empregados formais no varejo trabalham seis dias por semana. A indústria alimentícia, o setor de serviços e a construção civil também serão significativamente impactados.
Representantes do comércio manifestaram preocupação com o aumento de custos operacionais, especialmente para lojas que operam todos os dias da semana. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) estima que a adequação pode representar um acréscimo de 8% a 12% na folha de pagamento de empresas que precisarão contratar para cobrir os turnos.
Por outro lado, economistas do Dieese argumentam que a medida pode ter efeito positivo sobre o consumo e a produtividade. Estudos internacionais indicam que jornadas mais curtas reduzem absenteísmo, rotatividade e acidentes de trabalho, gerando economia que compensa parcialmente o custo adicional com pessoal.
Comparação internacional
Com a mudança, o Brasil se aproxima do padrão adotado pela maioria dos países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Na União Europeia, a jornada média é de 37,5 horas semanais. Na Alemanha, o padrão é de 38 horas. Portugal e Espanha operam com 40 horas, limite idêntico ao que o Brasil passa a adotar.
Países como Islândia, Bélgica e Reino Unido já testaram semanas de quatro dias com resultados positivos em produtividade e bem-estar. O Brasil não chegou a esse ponto, mas o fim da 6×1 é considerado por especialistas um primeiro passo na mesma direção.
Reação política
A medida teve amplo apoio popular. Pesquisas do Datafolha realizadas em 2025 mostraram que mais de 70% da população era favorável ao fim da escala 6×1. No Congresso, a aprovação contou com votos de partidos da base governista e de parte da oposição, refletindo o apelo social da pauta.
Setores empresariais prometem recorrer ao Judiciário em casos específicos onde a adaptação for considerada inviável economicamente. O governo, por sua vez, sinalizou que pode criar linhas de crédito via BNDES para apoiar a transição de pequenas empresas.
Direitos e obrigações
Trabalhadores que já operam em escala 5×2 não serão afetados pela mudança. A nova lei não altera regras sobre horas extras, trabalho noturno ou adicional de insalubridade. Acordos coletivos vigentes que já prevejam condições iguais ou superiores à nova regra permanecem válidos.
O Ministério do Trabalho disponibilizará um canal de denúncias para trabalhadores que identificarem descumprimento da nova jornada após o término dos prazos de adequação.



