O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025, já está aberto. A Receita Federal começou a receber as declarações em 23 de março e o prazo segue até as 23h59 do dia 29 de maio de 2026. A expectativa do Fisco é receber 44 milhões de declarações neste ano.
A principal novidade é que a restituição será paga em apenas quatro lotes: um a menos que nos anos anteriores, e o sistema agora conta com restituição automática para contribuintes que têm valores a receber mas não eram obrigados a declarar. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Contexto
Nos últimos anos, a Receita Federal vem simplificando a declaração do Imposto de Renda por meio de ferramentas digitais. A declaração pré-preenchida, introduzida em larga escala em 2023, já representava a maioria dos envios em 2025. Para 2026, o governo ampliou a automação e reduziu o número de lotes de restituição de cinco para quatro, sinalizando maior agilidade no processamento.
A Instrução Normativa nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União, é o documento que formaliza todas as regras para este ano. As faixas de obrigatoriedade foram atualizadas para refletir a correção parcial da tabela do IR.
O que mudou em 2026
- Declaração pré-preenchida aprimorada: agora inclui dados do núcleo familiar e a Receita espera que ao menos 60% das declarações utilizem esse formato.
- Alertas em tempo real: a plataforma passa a emitir avisos durante o preenchimento, apontando possíveis inconsistências antes do envio.
- Restituição automática (cashback): contribuintes que têm valores a receber, mas não são obrigados a declarar, terão o pagamento feito automaticamente. Cerca de 4 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.
- Apostas online (bets): rendimentos e saldos em plataformas de apostas fixas devem ser declarados obrigatoriamente. Qualquer ganho líquido com bets em 2025 gera obrigatoriedade.
- Nome social e dados de raça/cor: a declaração passa a ter campo para nome social e campo opcional para informar raça e cor do titular e dependentes.
- Quatro lotes de restituição: redução de cinco para quatro lotes, com pagamentos entre maio e agosto.
- Desconto simplificado atualizado: o limite do desconto simplificado subiu para R$ 16.754,34.
Quem precisa declarar
Está obrigado a apresentar a declaração do IRPF 2026 quem, no ano-calendário de 2025, se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00.
- Possuía, em 31/12/2025, bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00.
- Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
- Teve qualquer ganho líquido com apostas online (bets) em 2025.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.
Como declarar passo a passo
- Reúna os documentos: informe de rendimentos do empregador, bancos e corretoras; recibos de despesas médicas e educação; comprovantes de compra e venda de bens; e CPF de dependentes.
- Baixe o programa ou acesse online: o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026) está disponível no site da Receita Federal. Também é possível declarar pelo portal Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo para celular.
- Faça login com a conta Gov.br: para usar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br nível prata ou ouro.
- Escolha o modelo de declaração: comece do zero ou utilize a pré-preenchida, que já vem com dados de rendimentos, bens e despesas informados por fontes pagadoras.
- Preencha os rendimentos: informe salários, aposentadorias, aluguéis, rendimentos de investimentos e quaisquer outros ganhos recebidos em 2025.
- Declare bens e direitos: inclua imóveis, veículos, investimentos e saldos em conta bancária.
- Informe as despesas dedutíveis: gastos com saúde, educação, previdência privada (PGBL, até 12% da renda bruta), pensão alimentícia judicial e dependentes.
- Compare os modelos: o próprio programa indica se é mais vantajoso o modelo completo (deduções legais) ou o simplificado (desconto de 20%, limitado a R$ 16.754,34).
- Informe a conta para restituição: preferencialmente por Pix com chave CPF, o que garante prioridade no recebimento.
- Revise e envie: confira todos os dados, corrija pendências apontadas pelos alertas em tempo real e transmita a declaração.
Calendário de restituição
Em 2026, a restituição será paga em quatro lotes. A Receita estima que 80% das restituições serão pagas já nos dois primeiros lotes.
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote (último): 28 de agosto de 2026
Ordem de prioridade: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79, pessoas com deficiência e professores; contribuintes que usaram pré-preenchida e Pix; demais, por ordem de envio.
Erros mais comuns
- Despesas médicas sem comprovação: principal motivo de retenção na malha fina. Em 2025, 32,6% das declarações retidas tinham esse problema.
- Omissão de rendimentos: esquecer de incluir renda de trabalho temporário, freelances ou aluguéis.
- Confusão entre PGBL e VGBL: apenas aportes em PGBL são dedutíveis (até 12% da renda bruta).
- Não declarar operações em renda variável: mesmo meses com prejuízo devem ser informados.
- Não informar ganhos com apostas online: novidade em 2026, qualquer rendimento com bets deve constar na declaração.
Números que você precisa saber
- 44 milhões: total de declarações esperadas pela Receita Federal.
- R$ 35.584,00: limite de rendimentos tributáveis que obriga a declarar.
- R$ 800.000,00: valor de bens e direitos que gera obrigatoriedade.
- R$ 16.754,34: teto do desconto simplificado.
- R$ 165,74: multa mínima por atraso na entrega.
- 4 milhões: pessoas beneficiadas pela restituição automática.
- 80%: estimativa de restituições pagas nos dois primeiros lotes.
Resumo rápido
O fato: A declaração do IRPF 2026 deve ser entregue entre 23 de março e 29 de maio. A Receita espera 44 milhões de declarações.
Por que importa: Novidades como restituição automática, alertas em tempo real e obrigatoriedade de declarar bets mudam a experiência de milhões de contribuintes.
O que fazer: Use a declaração pré-preenchida com Pix para ter prioridade na restituição. Envie o quanto antes para entrar no 1º lote em 30 de maio.






