O seguro-desemprego e um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Em 2026, os valores foram reajustados com base no INPC de 2025 (3,90%), com piso de R$ 1.621 (igual ao salario minimo) e teto de R$ 2.587,47. Use nossa calculadora para descobrir exatamente quanto voce vai receber e por quantos meses.
Calculadora de Seguro-Desemprego 2026
Descubra o valor e quantas parcelas voce recebe
Calculo baseado na tabela do Ministerio do Trabalho vigente em 2026. Valores aproximados. Para solicitar, acesse o portal gov.br/trabalho ou um posto do SINE.
Tabela do seguro-desemprego 2026
Os valores foram atualizados em janeiro de 2026 com reajuste de 3,90% (INPC acumulado de 2025). A tabela e usada para calcular o valor de cada parcela com base na media dos tres ultimos salarios antes da demissao.
| Faixa salarial (media) | Calculo |
|---|---|
| Ate R$ 2.222,17 | Multiplica por 0,8 (80%) |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | Excedente x 0,5 + R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Teto fixo: R$ 2.587,47 |
O valor minimo do seguro-desemprego em 2026 e de R$ 1.621,00, equivalente ao salario minimo. Nenhum trabalhador pode receber menos que isso, independentemente do salario anterior.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O seguro-desemprego e destinado ao trabalhador formal dispensado sem justa causa. Isso inclui empregados com carteira assinada (CLT), empregados domesticos, pescadores profissionais durante o periodo do defeso e trabalhadores resgatados de condicao analoga a escravidao.
Para ter direito, o trabalhador precisa cumprir um tempo minimo de vinculo empregaticio que varia conforme o numero de solicitacoes. Na primeira vez, sao necessarios pelo menos 12 meses de trabalho nos ultimos 18 meses. Na segunda, 9 meses nos ultimos 12. A partir da terceira, bastam 6 meses antes da demissao.
Nao tem direito ao seguro-desemprego quem pediu demissao (exceto em caso de rescisao indireta), foi demitido por justa causa, esta recebendo outro beneficio previdenciario (exceto pensao por morte e auxilio-acidente), possui renda propria suficiente para sua manutencao ou esta preso.
Quantas parcelas voce recebe
| Solicitacao | Tempo minimo | Parcelas |
|---|---|---|
| 1a vez | 12 meses nos ultimos 18 | 4 a 5 |
| 2a vez | 9 meses nos ultimos 12 | 3 a 4 |
| 3a vez em diante | 6 meses antes da demissao | 3 |
Na primeira solicitacao, quem trabalhou de 12 a 23 meses recebe 4 parcelas. Quem completou 24 meses ou mais recebe 5 parcelas. Na segunda solicitacao, de 9 a 11 meses recebe 3 parcelas e acima de 12 meses recebe 4. A partir da terceira solicitacao, o numero e fixo em 3 parcelas.
Como solicitar o seguro-desemprego
O pedido pode ser feito de forma presencial ou digital. Para solicitar online, acesse o portal gov.br/trabalho ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Presencialmente, o atendimento e feito nas unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas Superintendencias Regionais do Trabalho.
O prazo para dar entrada e de 7 a 120 dias apos a data da demissao para trabalhadores formais. Para empregados domesticos, o prazo e de 7 a 90 dias. Documentos necessarios: carteira de trabalho, termo de rescisao do contrato de trabalho (TRCT), documento de identificacao com foto e comprovante de inscricao no PIS/PASEP.
Apos a solicitacao, a primeira parcela e depositada em aproximadamente 30 dias. As demais parcelas sao pagas a cada 30 dias, diretamente na conta da Caixa Economica Federal ou em conta poupanca indicada pelo trabalhador.
Seguro-desemprego e saque do FGTS
Alem do seguro-desemprego, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral do FGTS acumulado, mais a multa de 40% sobre o saldo. Esses dois beneficios sao independentes e podem ser recebidos simultaneamente.
Atencao: quem aderiu ao saque-aniversario do FGTS e for demitido, podera sacar apenas a multa de 40%. O saldo principal fica retido ate que o trabalhador migre de volta para a modalidade de saque-rescisao (o que leva 25 meses apos a solicitacao de retorno).
Perguntas frequentes
Quem pede demissao tem direito ao seguro-desemprego?
Nao. O seguro-desemprego e exclusivo para demissao sem justa causa. Quem pede demissao so tera direito se comprovar rescisao indireta (quando o empregador descumpre o contrato de trabalho), mediante acao judicial.
O seguro-desemprego conta como tempo de contribuicao para aposentadoria?
Nao. O periodo em que o trabalhador recebe seguro-desemprego nao e contado como tempo de contribuicao para o INSS. Para manter a contagem, e necessario contribuir como segurado facultativo durante o periodo de desemprego.
Posso trabalhar informalmente enquanto recebo o seguro-desemprego?
Nao. Se o Ministerio do Trabalho identificar que o beneficiario possui renda propria ou vinculo empregaticio (mesmo informal), o pagamento e suspenso e os valores recebidos indevidamente podem ser cobrados.

