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Trabalho

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Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026: calcule FGTS, férias, aviso prévio e multa

Simule sua rescisão e entenda, com base na CLT, cada verba devida na demissão sem justa causa, no pedido de demissão, no acordo e na justa causa.

Calculadora de Rescisao Trabalhista 2026: calcule FGTS, ferias, aviso previo e multa
Foto: Unsplash (licenca livre)

A rescisão trabalhista é o acerto final entre empresa e empregado quando o contrato com carteira assinada termina. O valor depende de três fatores: o motivo do desligamento, o tempo de casa e o salário (incluindo médias de horas extras, comissões e adicionais habituais). Use a calculadora abaixo para estimar o total e, em seguida, veja como cada verba é calculada segundo a CLT, o que muda em cada tipo de demissão e como conferir o termo antes de assinar.

Calculadora de Rescisao 2026

Simule o valor total da sua rescisao

Valores aproximados. Nao inclui descontos de INSS e IR sobre verbas rescisorias. Consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para valores exatos.

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Como usar a calculadora e o que ela não mostra

Informe o salário bruto, o total de meses na empresa, o tipo de desligamento, os dias trabalhados no mês da saída e se existe um período de férias vencidas. A ferramenta soma saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e, conforme o caso, FGTS e multa.

Algumas simplificações precisam ficar claras. O FGTS é estimado em 8% do salário atual multiplicado pelos meses de contrato, sem correção e sem os depósitos sobre 13º e férias; o saldo real está no aplicativo FGTS. Férias e 13º proporcionais usam os meses do ano contratual corrente, enquanto o 13º, na prática, conta os meses do ano civil. O resultado é bruto: não desconta INSS nem Imposto de Renda. E o valor do FGTS mostrado no total não é pago pela empresa no termo de rescisão: ele é sacado da conta vinculada na Caixa.

As verbas rescisórias, uma a uma

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês do desligamento e ainda não pagos. A conta é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias. Com salário de R$ 3.000 e saída no dia 12, o saldo é R$ 100 vezes 12, ou R$ 1.200. É devido em qualquer modalidade, inclusive na justa causa.

Aviso prévio

O artigo 487 da CLT exige que a parte que encerra o contrato sem justo motivo avise a outra com antecedência. A Lei nº 12.506/2011 fixou 30 dias para quem tem até um ano de casa e acrescentou 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até 60 dias extras, num total máximo de 90 dias. Quem tem 5 anos completos, por exemplo, tem 45 dias.

Quando a empresa dispensa, o aviso pode ser trabalhado, com jornada reduzida em 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga no fim (artigo 488), ou indenizado, quando a empresa paga o período sem exigir trabalho. Em ambos os casos o período integra o tempo de serviço (artigo 487, § 1º), o que pode acrescentar avos de 13º e de férias.

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13º salário proporcional

Corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Pela Lei nº 4.090/1962, a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Se parte do 13º já foi adiantada no ano, o valor é descontado no acerto. Na dispensa por justa causa, o 13º proporcional não é devido (Decreto nº 57.155/1965, artigo 7º).

Férias vencidas e proporcionais

Férias vencidas são as de um período aquisitivo de 12 meses já completo e não gozado; são devidas em qualquer modalidade de desligamento, sempre com o terço constitucional (artigo 146 da CLT). Se o prazo para concedê-las já tinha estourado, o pagamento é em dobro (artigo 137).

Férias proporcionais são os avos do período aquisitivo em curso, à razão de 1/12 por mês ou fração superior a 14 dias, também com o terço. O TST garante essa verba mesmo para quem tem menos de um ano de casa (Súmulas 171 e 261), exceto na justa causa.

FGTS e multa rescisória

A empresa deposita mensalmente 8% da remuneração na conta vinculada (Lei nº 8.036/1990, artigo 15). Na dispensa sem justa causa, além de liberar o saque, ela paga uma indenização de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos (artigo 18, § 1º). Saques feitos ao longo do contrato não reduzem a base da multa. Para conferir saldo e depósitos, veja a calculadora de FGTS e multa de 40%.

Atenção a quem aderiu ao saque-aniversário: pela regra da Lei nº 13.932/2019, em caso de demissão o trabalhador recebe a multa, mas o saldo da conta fica retido. O governo liberou esse saldo de forma excepcional por medidas provisórias em 2025 para quem já tinha sido demitido, mas a regra geral para novas demissões continua sendo a retenção. Confira sua situação no aplicativo FGTS.

O que você recebe em cada tipo de desligamento

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioIntegral (30 a 90 dias)Devido pelo empregado (cumprir ou ter desconto)Metade, se indenizadoNão
Férias vencidas mais 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais mais 1/3SimSimSimNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTSIntegralNãoAté 80%Não
Seguro-desempregoSim, se cumprir os requisitosNãoNãoNão

Dispensa sem justa causa

É a modalidade mais completa: todas as verbas, aviso proporcional ao tempo de casa, saque integral do FGTS, multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos de tempo trabalhado. Para estimar as parcelas, use a calculadora de seguro-desemprego.

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Pedido de demissão

O trabalhador recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS, não recebe multa nem seguro-desemprego. Ele deve dar aviso de 30 dias; se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente (artigo 487, § 2º). O entendimento predominante, adotado em nota técnica do Ministério do Trabalho de 2012, é que o acréscimo de 3 dias por ano beneficia apenas o empregado, mas há decisões divergentes na Justiça do Trabalho. A empresa pode dispensar o cumprimento, e convenções coletivas às vezes também liberam.

Acordo entre as partes (artigo 484-A)

Criado pela reforma trabalhista de 2017, o acordo paga pela metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (que cai para 20%); as demais verbas são pagas integralmente. O trabalhador pode sacar até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Só costuma compensar para quem já pretendia sair e pediria demissão de qualquer forma.

Justa causa e rescisão indireta

Na justa causa (faltas graves listadas no artigo 482 da CLT), sobram apenas saldo de salário e férias vencidas com o terço. Os motivos e as formas de contestar estão em demissão por justa causa: o que você recebe e como contestar. Já a rescisão indireta (artigo 483) ocorre quando a falta grave é do empregador, como atraso reiterado de salário ou falta de depósito do FGTS; reconhecida pela Justiça, garante os mesmos direitos da dispensa sem justa causa, inclusive aviso prévio e seguro-desemprego.

Exemplo completo de cálculo

Trabalhador com salário de R$ 3.000, admitido em 10/03/2023 e dispensado sem justa causa em 20/08/2026, com aviso prévio indenizado, férias do período anterior já gozadas e R$ 12.000 em depósitos de FGTS no contrato. Com três anos completos, o aviso é de 39 dias, o que projeta o fim do contrato para 28/09/2026. Por isso setembro entra nos avos de 13º e de férias.

VerbaContaValor
Saldo de salárioR$ 100 x 20 diasR$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado30 dias mais 9 (3 anos) = 39 diasR$ 3.900,00
13º proporcional9/12 de R$ 3.000 (janeiro a setembro, com projeção)R$ 2.250,00
Férias proporcionais7/12 de R$ 3.000 (período iniciado em 10/03/2026)R$ 1.750,00
Terço sobre as férias1/3 de R$ 1.750R$ 583,33
Multa do FGTS40% de R$ 12.000R$ 4.800,00
Total bruto pago pela empresaR$ 15.283,33

Além disso, o trabalhador saca os R$ 12.000 da conta do FGTS (mais o depósito do mês da rescisão). Do valor bruto saem descontos: saldo de salário e 13º têm INSS e Imposto de Renda; férias indenizadas com o terço e aviso prévio indenizado têm natureza indenizatória e, pelo entendimento consolidado no STJ e na Receita, não sofrem a mesma tributação. Para simular a retenção, use a calculadora de Imposto de Renda 2026.

Prazo de pagamento e o que fazer se a empresa atrasar

Desde a reforma de 2017, o prazo é único: a empresa tem 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos que comprovam a comunicação da dispensa (artigo 477, § 6º). Vale para aviso trabalhado ou indenizado. O atraso gera multa em favor do empregado equivalente a um salário, além de multa administrativa (artigo 477, § 8º).

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  • Cobre por escrito, de preferência por e-mail, para ter prova da data.
  • Confira no aplicativo FGTS se os depósitos e a multa foram feitos e se o saque foi liberado.
  • Procure o sindicato da categoria ou a Defensoria Pública.
  • Registre denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Avalie ação trabalhista: o prazo é de dois anos após o fim do contrato, para cobrar créditos dos últimos cinco anos (Constituição, artigo 7º, XXIX).

Erros comuns no termo de rescisão

  • Aviso prévio sem os 3 dias por ano. É o erro mais frequente para quem tem vários anos de casa.
  • Projeção do aviso ignorada, o que tira avos de 13º e de férias.
  • Mês com 15 dias ou mais não contado como avo inteiro.
  • Terço constitucional esquecido nas férias proporcionais.
  • Médias de horas extras, adicional noturno e comissões fora da base de cálculo (o artigo 487, § 5º, manda integrar as horas extras habituais ao aviso indenizado).
  • Multa de 40% calculada sobre o saldo atual, e não sobre todos os depósitos do contrato.

Assinar o termo não impede cobrar diferenças depois: a quitação vale só para as parcelas e valores discriminados (artigo 477, § 2º). Vale guardar holerites, extrato do FGTS e o termo.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Dez dias corridos contados do término do contrato, seja o aviso trabalhado ou indenizado. Se atrasar, a empresa deve pagar ao trabalhador uma multa de um salário, salvo quando o próprio empregado der causa ao atraso.

Preciso homologar a rescisão no sindicato?

Não pela lei. A reforma trabalhista de 2017 revogou a exigência de homologação para contratos com mais de um ano. Ela só continua obrigatória quando prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.

Férias vencidas são pagas em dobro?

Somente se a empresa deixou passar o prazo legal de concessão, que é de 12 meses após o fim do período aquisitivo (artigo 137 da CLT). Férias vencidas ainda dentro desse prazo são pagas de forma simples, sempre com o terço.

Quem pede demissão tem direito a férias proporcionais?

Sim, com o terço, mesmo com menos de um ano de casa, conforme a Súmula 261 do TST. Também recebe saldo de salário e 13º proporcional. Perde apenas saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

No acordo do artigo 484-A posso pedir seguro-desemprego?

Não. O § 2º do artigo 484-A proíbe expressamente o acesso ao seguro-desemprego. Em troca, o trabalhador recebe metade do aviso indenizado, multa de 20% e pode sacar até 80% do FGTS.

A calculadora substitui o cálculo oficial?

Não. Ela dá uma estimativa bruta para conferência. Situações com adicionais, comissões variáveis, estabilidade (gestante, acidente de trabalho, cipeiro) ou regras de convenção coletiva exigem cálculo detalhado com o sindicato ou um advogado trabalhista.

Veja também: calculadora de IPVA 2026 por estado.

Fontes: Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 137, 146, 147, 477, 482, 483, 484-A, 487 e 488), Lei nº 12.506/2011, Lei nº 8.036/1990, Lei nº 4.090/1962, Decreto nº 57.155/1965, Lei nº 13.932/2019, Súmulas 171 e 261 do TST, Constituição Federal (artigo 7º) e Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho.

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