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Trabalho

Calculadora de Rescisao Trabalhista 2026: calcule FGTS, ferias, aviso previo e multa

Simule o valor da sua rescisao trabalhista em 2026. Calcule FGTS, multa de 40%, ferias proporcionais, 13o proporcional e aviso previo.

Calculadora de Rescisao Trabalhista 2026: calcule FGTS, ferias, aviso previo e multa
Foto: Unsplash (licenca livre)

A rescisao trabalhista envolve varios calculos que dependem do tipo de demissao, do tempo de trabalho e do salario do empregado. Use nossa calculadora para simular o valor total que voce deve receber ao ser desligado, incluindo saldo de salario, ferias, 13o proporcional, FGTS e multa de 40%.

Calculadora de Rescisao 2026

Simule o valor total da sua rescisao

Valores aproximados. Nao inclui descontos de INSS e IR sobre verbas rescisorias. Consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para valores exatos.

O que voce recebe na rescisao

As verbas rescisorias variam conforme o tipo de desligamento. Na demissao sem justa causa (a mais favoravel ao trabalhador), voce recebe: saldo de salario dos dias trabalhados no mes, ferias proporcionais + 1/3 constitucional, ferias vencidas (se houver) + 1/3, 13o salario proporcional, aviso previo (trabalhado ou indenizado), saque integral do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

No pedido de demissao, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS, a multa de 40% e ao seguro-desemprego. O aviso previo deve ser cumprido ou descontado das verbas rescisorias.

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Na demissao por acordo (art. 484-A da CLT, criado pela Reforma Trabalhista de 2017), o trabalhador recebe metade do aviso previo, metade da multa do FGTS (20% ao inves de 40%) e pode sacar ate 80% do saldo do FGTS. Nao tem direito ao seguro-desemprego.

Como funciona o aviso previo

O aviso previo minimo e de 30 dias. Para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, acrescenta-se 3 dias, ate o maximo de 90 dias (que corresponde a 20 anos de trabalho). Por exemplo, quem trabalhou 5 anos tem direito a 30 + 15 = 45 dias de aviso previo.

O aviso pode ser trabalhado (o empregado continua trabalhando durante o periodo) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente sem exigir o trabalho). Na demissao sem justa causa, o empregado que cumpre aviso trabalhado tem direito a reducao de 2 horas diarias ou 7 dias corridos no final do aviso.

FGTS e multa rescisoria

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servico) corresponde a 8% do salario bruto, depositado mensalmente pelo empregador. Na demissao sem justa causa, o trabalhador saca todo o saldo acumulado e recebe uma multa de 40% sobre esse valor.

Na pratica, se voce trabalhou 2 anos com salario de R$ 3.000, seu FGTS acumulado e de aproximadamente R$ 5.760 (R$ 240/mes x 24 meses). A multa de 40% seria R$ 2.304, totalizando R$ 8.064 de FGTS + multa.

Prazos de pagamento

O empregador tem ate 10 dias corridos apos o termino do contrato para pagar as verbas rescisorias. Esse prazo vale tanto para aviso previo trabalhado quanto indenizado. Se o prazo nao for cumprido, o empregador fica sujeito a multa equivalente a um salario do empregado, conforme o artigo 477 da CLT.

Perguntas frequentes

Ferias vencidas sao pagas em dobro?

Sim. Se o empregador nao concedeu as ferias no prazo legal (ate 12 meses apos o periodo aquisitivo), as ferias vencidas devem ser pagas em dobro na rescisao, conforme o artigo 137 da CLT.

O que e rescisao indireta?

E quando o empregado “demite” o empregador por descumprimento grave do contrato (atraso de salario, assedio, condicoes inseguras). Nesse caso, o trabalhador tem os mesmos direitos da demissao sem justa causa: FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. E necessario ingressar com acao na Justica do Trabalho.

Estagiario tem direito a rescisao?

Nao nos moldes da CLT. O estagio e regido pela Lei 11.788/2008 e nao gera vinculo empregaticio. Ao encerrar o contrato, o estagiario recebe apenas o recesso remunerado proporcional (30 dias por ano de estagio). Nao ha FGTS, 13o, aviso previo nem seguro-desemprego.

Como cada verba da rescisão é calculada

A calculadora resolve a conta, mas entender a lógica ajuda a conferir o termo que a empresa apresenta. São cinco blocos.

Saldo de salário

Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento. A conta é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados. Com salário de R$ 3.000 e saída no dia 12, o saldo é R$ 100 vezes 12, ou seja, R$ 1.200.

Aviso prévio

São 30 dias como base, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011. Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, tem direito a 30 mais 15, totalizando 45 dias.

O aviso pode ser trabalhado, com redução de 2 horas na jornada diária ou 7 dias corridos ao final, ou indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o período em dinheiro.

13º salário proporcional

É o salário dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Quem saiu em 20 de agosto tem 8 avos.

Férias

Aqui entram duas coisas diferentes:

  • Férias vencidas: período aquisitivo completo que não foi gozado. Paga-se o valor integral mais um terço
  • Férias proporcionais: avos do período em curso, também com o terço constitucional

FGTS e multa

A empresa deposita 8% do salário todo mês na conta vinculada. Na rescisão, o que muda conforme o motivo é a multa e a liberação do saque.

O que você recebe em cada tipo de desligamento

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioIntegralDevido pelo empregadoMetadeNão
Férias vencidas mais 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais mais 1/3SimSimSimNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTSIntegralNãoAté 80%Não
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

O acordo do artigo 484-A da CLT costuma ser mal compreendido. Ele existe desde a reforma trabalhista e permite o desligamento consensual, mas o trabalhador abre mão de metade do aviso, de metade da multa e do seguro-desemprego. Só compensa quando a alternativa real seria o pedido de demissão puro.

Exemplo completo

Trabalhador com salário de R$ 3.000, admitido em 10/03/2023, dispensado sem justa causa em 20/08/2026, com saldo de FGTS de R$ 12.000 e férias proporcionais de 5 avos.

VerbaContaValor
Saldo de salárioR$ 100 × 20 diasR$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado30 dias mais 9 por 3 anos completos = 39 diasR$ 3.900,00
13º proporcional8/12 de R$ 3.000R$ 2.000,00
Férias proporcionais5/12 de R$ 3.000R$ 1.250,00
Terço sobre as férias1/3 de R$ 1.250R$ 416,67
Multa do FGTS40% de R$ 12.000R$ 4.800,00
Bruto aproximadoR$ 14.366,67

Do valor bruto ainda saem os descontos cabíveis de INSS e Imposto de Renda sobre as verbas de natureza salarial. Verbas indenizatórias, como o aviso prévio indenizado e as férias indenizadas com o terço, seguem regra própria e em geral não sofrem a mesma incidência.

Prazo de pagamento e o que fazer se atrasar

A empresa tem 10 dias corridos contados do término do contrato para quitar as verbas, conforme o artigo 477 da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário em favor do trabalhador, além da multa administrativa.

Se o prazo estourar:

  1. Cobre por escrito, de preferência por e-mail, para constituir prova
  2. Confira no aplicativo do FGTS se a chave de saque foi liberada
  3. Procure o sindicato da categoria
  4. Registre denúncia no Ministério do Trabalho
  5. Avalie ação trabalhista, com prazo de dois anos após o fim do contrato

Erros que aparecem com frequência no termo

  • Aviso prévio calculado sem os 3 dias por ano. É o erro mais comum em quem tem muitos anos de casa
  • Mês trabalhado com 15 dias ou mais não contado como avo inteiro no 13º e nas férias
  • Terço constitucional esquecido nas férias proporcionais
  • Média de horas extras, adicional noturno e comissões não integrada à base de cálculo
  • Multa de 40% sobre saldo desatualizado, sem considerar depósitos do último mês

Vale conferir o extrato do FGTS pelo aplicativo antes de assinar qualquer coisa. Assinar o termo não impede a cobrança posterior de diferenças dentro do prazo prescricional.

Perguntas frequentes

Preciso homologar a rescisão no sindicato?

A homologação obrigatória foi extinta pela reforma trabalhista de 2017. Ela pode continuar sendo exigida quando prevista em convenção coletiva da categoria.

Horas extras entram na conta?

Sim. A média das horas extras habituais integra a base de cálculo do 13º, das férias e do aviso prévio.

Fui dispensado durante o aviso prévio trabalhado. E agora?

O tempo do aviso conta como tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive para a contagem de avos e para a projeção do contrato.

A calculadora substitui o cálculo oficial?

Não. Ela é uma estimativa para conferência. Situações com adicionais, comissões variáveis, estabilidade ou acordo coletivo específico exigem cálculo detalhado.

Fontes: Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 477, 478, 484-A e 487), Lei nº 12.506/2011 e Lei nº 8.036/1990 (FGTS).