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Calculadora de IPVA 2026: fórmula, descontos e parcelamento por estado

Estime o IPVA com a fórmula base de cálculo vezes alíquota e veja como funcionaram o desconto à vista e o parcelamento de 2026 em sete estados, com exemplos conferidos nas Secretarias da Fazenda.

Texto corrigido em 17/10/2026. Veja o que mudou

Calculadora IPVA 2026: descubra quanto voce paga por estado e como economizar
Foto: Carro Esporte Clube

O IPVA é calculado do mesmo jeito em todos os estados: a base de cálculo (o valor venal que a Secretaria da Fazenda atribui ao veículo) multiplicada pela alíquota fixada em lei estadual. A lei paulista resume a regra em uma frase: “O valor do imposto será obtido mediante a multiplicação da alíquota pela base de cálculo” (artigo 10 da Lei 13.296/2008). A calculadora abaixo faz essa conta a partir de três dados: o valor do veículo, o estado e o ano de fabricação.

O que muda de um estado para outro é a alíquota, a tabela usada como base, o desconto para pagamento à vista e o número de parcelas. As alíquotas de carro, moto e caminhão de 26 unidades da federação e as regras de isenção por idade, conferidas nas leis estaduais, estão na tabela completa do IPVA 2026. Este texto explica como usar a calculadora, de onde vem o valor venal e como funcionaram o desconto e o parcelamento de 2026 em sete estados.

Calculadora IPVA 2026

Estime o IPVA 2026 de um carro de passeio no seu estado

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Alíquotas e regras de isenção por idade conferidas em outubro de 2026 nas leis estaduais e nas páginas das Secretarias de Fazenda (a lei de cada estado aparece no resultado). Vale para carro de passeio a gasolina, etanol ou flex. Motos, caminhões, carros elétricos e híbridos têm regras próprias. O valor oficial é o do boleto ou da consulta na Sefaz do seu estado.

Como usar a calculadora

  • Valor do veículo. O ideal é usar o valor venal que a Sefaz do seu estado atribuiu ao veículo para o ano. Em São Paulo, ele pode ser consultado pela placa no Sistema de Veículos (Sivei), no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Sem esse dado, o preço do modelo na tabela Fipe serve como aproximação.
  • Estado. É o estado onde o veículo está registrado, porque a alíquota é a da lei desse estado.
  • Ano de fabricação. Serve para verificar a isenção por idade. A Fipe identifica o veículo pelo ano-modelo, mas as regras de isenção falam em anos de fabricação, por isso informe o ano de fabricação.

A Emenda Constitucional 137, de 9 de dezembro de 2025, proíbe a cobrança de IPVA sobre veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação, com exceção de micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Vários estados isentam veículos mais novos, com 10, 15 ou 18 anos, e a regra de cada um está na tabela completa.

O resultado da calculadora é uma estimativa. O valor oficial é o da guia emitida pela Sefaz, que já considera a base de cálculo do seu modelo, os descontos a que você tem direito e eventuais isenções. Onde a alíquota de carro muda conforme a potência, a cilindrada ou o preço do veículo (Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Sergipe e Tocantins, entre outros), confira a faixa do seu veículo na tabela completa antes de usar o percentual.

A fórmula: base de cálculo vezes alíquota

Para o veículo usado, a base de cálculo é um valor de mercado fixado pelo estado para o ano inteiro. Em São Paulo, a lei manda o governo divulgar uma tabela por marca, modelo, espécie e ano de fabricação, observando "os preços médios de mercado vigentes no mês de setembro" do ano anterior, e diz que o estado de conservação do veículo é irrelevante (artigo 7º). Para 2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento publicou, em 12 de dezembro de 2025, a pesquisa encomendada à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe): 13.571 modelos e versões, com preços de varejo de setembro e outubro de 2025 e valorização média de 2,51% sobre o mesmo período de 2024.

O governo paulista divulgou um exemplo da conta: o automóvel de maior valor venal da tabela de 2026, avaliado em R$ 18.291.927,00, tem IPVA de R$ 731.677,08, exatamente 4% do valor. Em Santa Catarina, a Secretaria da Fazenda informa que a base de cálculo "é o valor de mercado do veículo e leva em conta a tabela Fipe".

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Por isso, o preço que aparece na tabela Fipe ao longo do ano não é, necessariamente, a base do seu IPVA. A Fipe publica todo mês "preços médios para pagamento à vista, praticados na revenda de veículos para o consumidor final", que servem "apenas como um parâmetro para negociações ou avaliações". O imposto usa o valor que o estado fixou para o exercício. O texto sobre a tabela Fipe mostra como consultar o preço de um modelo.

Carro zero-quilômetro

No veículo novo, a conta muda. Em São Paulo, a base de cálculo é o valor total da nota fiscal de compra (artigo 7º, inciso II), e o imposto é proporcional aos meses que faltam para terminar o ano, contando o mês da compra (artigo 11). O pagamento vence em 30 dias da emissão da nota (artigo 22). Exemplo: um carro de R$ 100.000 comprado em outubro tem IPVA anual de R$ 4.000 (4%), mas paga 3/12 disso, ou R$ 1.000. Em 2026, o Decreto 70.087/2025 deu 3% de desconto a quem pagasse o valor integral até o quinto dia útil depois da nota fiscal, ou permitiu cinco parcelas sem desconto. Em Santa Catarina, o IPVA de veículo novo vence 30 dias após a aquisição.

Desconto à vista e parcelamento em 2026: sete exemplos

O percentual de desconto e o número de parcelas são definidos a cada ano por cada estado, em decreto ou no calendário da Sefaz. A tabela mostra como foi em 2026, com o imposto de um carro de passeio com base de cálculo de R$ 50.000. Para 2026, os calendários saíram entre novembro e dezembro de 2025: São Paulo publicou o decreto em 13 de novembro, o Rio de Janeiro divulgou o calendário em 1º de dezembro, o Paraná em 9 de dezembro e Santa Catarina em 16 de dezembro.

EstadoAlíquota (carro)IPVA sobre R$ 50 milÀ vista em 2026Parcelado em 2026
São Paulo4%R$ 2.0003% de desconto em janeiro (de 12 a 23, pelo final da placa): R$ 1.940; ou valor cheio em fevereiroAté 5 parcelas sem desconto, de janeiro a maio: 5 de R$ 400
Paraná1,9%R$ 9506% de desconto (de 9 a 15 de janeiro): R$ 8935 quotas sem desconto, de janeiro a maio: 5 de R$ 190
Minas Gerais4%R$ 2.0003% na cota única: R$ 1.940; com o Bom Pagador, mais 3%: R$ 1.881,803 parcelas (fevereiro, março e abril): 3 de R$ 666,67
Rio de Janeiro4%R$ 2.0003% de desconto: R$ 1.9403 parcelas iguais sem desconto, de janeiro a abril, pelo final da placa: 3 de R$ 666,67
Rio Grande do Sul3%R$ 1.5003% de antecipação até 30 de janeiro: R$ 1.455; com Bom Motorista e Bom Cidadão no máximo, desconto total de até 22,40%: R$ 1.164Parcelas mensais de janeiro a junho, com a primeira paga até 30 de janeiro
Santa Catarina2%R$ 1.000Cota única até o último dia do mês do final da placa; a Sefaz não cita desconto3 parcelas sem juros: 3 de R$ 333,33
Bahia2,5% (3% a diesel)R$ 1.25015% até 25 de fevereiro: R$ 1.062,50; depois, 8% até o vencimento da cota única (março a julho, pelo final da placa): R$ 1.1505 parcelas a partir de março, com valor mínimo de R$ 120: 5 de R$ 250

Detalhes que mudam a conta:

  • São Paulo: o parcelamento em cinco vezes valeu para débitos a partir de 10 Ufesps; abaixo disso, foram quatro ou três parcelas, e cada parcela tinha de ser de pelo menos 2 Ufesps.
  • Minas Gerais: o Bom Pagador dá 3% a mais a quem ficou regular em 2024 e 2025. Segundo a Secretaria de Fazenda, o desconto é automático, já vem aplicado no valor lançado e se soma ao da cota única.
  • Rio Grande do Sul: o Bom Motorista dá 5%, 10% ou 15% a quem não teve infração de trânsito em um, dois ou três anos (períodos encerrados em 31 de outubro de 2025) e exige CNH válida cadastrada no estado. O Bom Cidadão dá de 1% a 5% conforme o número de notas fiscais registradas no programa Nota Fiscal Gaúcha. O vencimento final foi em 30 de abril de 2026, e quem paga atrasado perde os dois descontos.
  • Santa Catarina: o calendário é escalonado ao longo do ano. A cota única vence em 31 de janeiro para a placa final 1 e em 31 de outubro para a final 0, e a terceira parcela da placa final 0 vence em 10 de dezembro. A Sefaz também aceitava parcelar em até 12 vezes no cartão de crédito por empresa credenciada, que ela descreve como "operação financeira semelhante a um empréstimo", com juros e encargos.
  • Bahia: no parcelamento, a taxa de licenciamento e as multas precisam ser pagas até o vencimento da quinta parcela, e quem perde o prazo da primeira cota perde o direito às cinco parcelas.

Quanto custa atrasar

Multa e juros por atraso estão na lei de cada estado. Em São Paulo, a multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, mais juros pela taxa Selic (artigos 27 e 28 da Lei 13.296/2008). Em Minas Gerais, a Secretaria de Fazenda informa multa de 0,3% ao dia até o 30º dia e de 20% depois disso, mais juros pela Selic. No Rio Grande do Sul, a Receita Estadual informa que o IPVA do ano, depois de janeiro, só pode ser parcelado após a inscrição em dívida ativa, prevista para o fim de julho de 2026.

O atraso também trava o licenciamento. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, o veículo só é considerado licenciado com tributos e multas quitados (artigo 131, parágrafo 2º), e conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima (artigo 230, inciso V), com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. O texto sobre multas de trânsito em 2026 explica como consultar e recorrer. Quem é isento de IPVA continua pagando a taxa de licenciamento: em Minas Gerais, a taxa de renovação do licenciamento de 2026 foi de R$ 35,62, com vencimento em 31 de março.

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Quem paga menos ou não paga

  • Veículos antigos: além da regra dos 20 anos da emenda, há estados que isentam com 10, 15 ou 18 anos. A regra de cada estado está na tabela completa.
  • Motos pequenas: no Paraná, motos de até 170 cilindradas seguem isentas em 2026; em Santa Catarina, a isenção vale para motos de até 200 cilindradas cujo dono não cometeu infração de trânsito no ano anterior, e é concedida automaticamente.
  • Pessoas com deficiência: a isenção depende da lei estadual. Em Santa Catarina, alcança veículos de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, e também pode ser pedida pelo responsável legal. O texto sobre isenção de impostos para PcD traz o passo a passo.
  • Roubo e furto: em São Paulo, o imposto deixa de ser cobrado a partir do mês do roubo ou furto ocorrido no estado, e o valor já pago é restituído de forma proporcional a partir do ano seguinte (artigo 14 da Lei 13.296/2008).

Perguntas frequentes

O preço da tabela Fipe deste mês muda o meu IPVA?

Não. O IPVA do veículo usado incide sobre o valor que o estado fixou para o exercício. Em São Paulo, a lei manda divulgar a tabela para vigorar no exercício seguinte, com os preços médios de setembro (para 2026, a pesquisa usou preços de setembro e outubro de 2025), e o estado de conservação do seu carro não entra na conta. Uma alta ou queda de preço ao longo do ano só pode aparecer na tabela do exercício seguinte.

Quanto se economiza pagando à vista?

Depende do estado. Sobre uma base de R$ 50.000, o desconto de 2026 valeu R$ 57 no Paraná (6% de R$ 950), R$ 60 em São Paulo e no Rio de Janeiro (3% de R$ 2.000) e R$ 187,50 na Bahia (15% de R$ 1.250, até 25 de fevereiro). Em Santa Catarina, a lista de formas de pagamento da Sefaz não traz desconto para a cota única. Em São Paulo, no Paraná e no Rio de Janeiro, o parcelamento dividiu o valor cheio, sem desconto; no Rio Grande do Sul, o quadro da Receita Estadual mostra que as parcelas pagas em dia mantinham os descontos de antecipação, Bom Motorista e Bom Cidadão.

Posso registrar o carro em outro estado para pagar menos?

Só se você morar lá. O Código de Trânsito determina que o veículo seja registrado no município de domicílio ou residência do proprietário (artigo 120), e a lei paulista diz que o IPVA é devido no local do domicílio ou da residência do proprietário (artigo 4º da Lei 13.296/2008).

Moto e caminhão seguem a mesma conta?

A fórmula é a mesma, mas a alíquota muda. Em São Paulo, por exemplo, a lei prevê 2% para motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos e 1,5% para caminhões, contra 4% dos carros de passeio (artigo 9º). Os percentuais dos demais estados estão na tabela completa.

Onde consulto o valor oficial e emito a guia?

No site da Secretaria da Fazenda do seu estado. Em São Paulo, o valor venal sai no Sivei, pela placa. Em Minas Gerais, a consulta é feita pelo Renavam no site da Secretaria de Fazenda, pelo telefone 155 ou pelo MG App. No Rio Grande do Sul, o portal da Receita Estadual tem consulta por placa e Renavam. No Rio de Janeiro, a guia de 2026 (Darj) só podia ser emitida no endereço ipva2026.fazenda.rj.gov.br, e o governo recomendou digitar o endereço direto no navegador para evitar sites falsos. Na Bahia, o documento de arrecadação que reúne IPVA, licenciamento e multas é emitido no portal ba.gov.br.

Fontes

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