Quem quer trocar de plano de saúde costuma travar no mesmo medo: recomeçar do zero. Esperar meses por uma internação, anos por um procedimento de alta complexidade, e ficar desprotegido no meio do caminho.
A portabilidade de carências existe exatamente para resolver isso. Regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ela permite mudar de plano e de operadora levando as carências já cumpridas. Bem usada, é um dos direitos mais valiosos do consumidor brasileiro, e é também um dos menos conhecidos.
O que é carência e por que ela pesa
Carência é o período em que o beneficiário paga o plano mas ainda não pode usar determinados serviços. Os prazos máximos permitidos são:
| Serviço | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Consultas e exames simples | Até 30 dias |
| Exames complexos, internações e cirurgias | Até 180 dias |
| Parto a termo | Até 300 dias |
| Doenças e lesões preexistentes (CPT) | Até 24 meses |
Cumprir tudo isso de novo a cada troca de plano é o que mantém tanta gente presa a uma operadora ruim ou cara. A portabilidade quebra essa amarra.
Os requisitos para fazer a portabilidade
- Estar em dia com o pagamento das mensalidades do plano atual
- Cumprir o prazo mínimo de permanência no plano de origem: em regra dois anos na primeira portabilidade, ou três anos se o beneficiário cumpriu cobertura parcial temporária por doença preexistente. Em portabilidades seguintes, o prazo cai para um ano, ou dois quando houve mudança para cobertura não prevista antes
- O plano de destino precisa ser compatível em tipo de cobertura e em faixa de preço, o que é verificado automaticamente no Guia ANS
- O plano de origem deve ter sido contratado após janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde
Um ponto que mudou e melhora muito a vida do consumidor: não existe mais janela anual. A portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento, desde que os requisitos estejam cumpridos.
O passo a passo
- Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta oficial e gratuita no site da agência
- Informe os dados do seu plano atual, incluindo o número de registro do produto na ANS, que consta no contrato e no cartão
- O sistema lista os planos compatíveis para os quais você pode migrar
- Emita o relatório de compatibilidade. Esse documento é a sua prova do direito
- Procure a operadora de destino e apresente o relatório, junto com comprovantes de pagamento dos últimos meses e do tempo de permanência
- A operadora tem prazo regulamentar para responder. O silêncio equivale a aceitação da proposta
- Aceita a portabilidade, peça o cancelamento do plano antigo dentro do prazo previsto, para não pagar dois planos nem perder o vínculo
Guarde tudo por escrito: protocolo, e-mails e o relatório do Guia ANS. Em caso de recusa indevida, esses documentos são a base da reclamação.
Portabilidade especial: quando o prazo mínimo cai
Há situações em que o beneficiário pode fazer a portabilidade sem cumprir o prazo mínimo de permanência:
- Morte do titular do plano familiar, para os dependentes
- Perda da condição de dependente, por exemplo por atingir o limite de idade ou por divórcio
- Demissão ou aposentadoria, ao fim do período de manutenção do plano coletivo empresarial
- Cancelamento do plano pela operadora ou saída da operadora do mercado, por decisão própria ou determinação da ANS
- Rescisão do contrato coletivo pela empresa contratante
Nesses casos, o prazo para exercer o direito é curto e contado a partir do evento. Perder essa janela significa voltar à estaca zero.
Individual, familiar e coletivo: o que muda
| Tipo de plano | Reajuste | Portabilidade |
|---|---|---|
| Individual ou familiar | Teto anual definido pela ANS | Permitida, respeitados os requisitos |
| Coletivo por adesão | Negociado com a administradora, sem teto da ANS | Permitida |
| Coletivo empresarial | Negociado com a empresa, sem teto da ANS | Permitida, inclusive para plano individual |
A portabilidade pode ocorrer entre modalidades diferentes: é possível sair de um coletivo empresarial para um individual, por exemplo, desde que haja plano compatível disponível.
O que a operadora não pode fazer
- Exigir nova carência para coberturas já cumpridas no plano de origem
- Recusar a portabilidade quando o relatório do Guia ANS confirma a compatibilidade
- Cobrar taxa pela portabilidade
- Exigir perícia médica como condição para aceitar o beneficiário
- Impor prazo de análise além do previsto na regulamentação
Se qualquer uma dessas situações ocorrer, o caminho é registrar reclamação na ANS, pelo canal de atendimento ao consumidor ou pelo telefone da agência, e também no Procon. A ANS tem poder sancionador sobre as operadoras e a reclamação costuma resolver rápido.
Antes de trocar, avalie
- Rede credenciada: confira se os hospitais e médicos que você usa estão no novo plano. É o motivo número um de arrependimento
- Abrangência geográfica: municipal, estadual ou nacional
- Coadministração: existe coparticipação? Qual o percentual e o teto?
- Histórico de reclamações da operadora, publicado pela própria ANS
- Reajuste por faixa etária: confira a tabela completa, e não só o valor de hoje
- Segmentação: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, odontológico ou referência
Perguntas frequentes
Posso levar meus dependentes?
Sim, desde que eles também cumpram os requisitos. A análise é feita individualmente.
Tenho doença preexistente. Perco a cobertura?
Não, se você já cumpriu a cobertura parcial temporária no plano de origem. O tempo cumprido é aproveitado.
Preciso avisar a operadora atual antes?
O pedido é feito à operadora de destino. O cancelamento do plano antigo vem depois da confirmação, dentro do prazo previsto.
Posso fazer portabilidade para plano mais caro?
Pode contratar um plano mais caro, mas a portabilidade de carências exige compatibilidade de faixa de preço. O Guia ANS indica quais produtos atendem ao critério.
Quanto tempo demora?
A operadora de destino tem prazo regulamentar para responder, e o silêncio no período equivale a aceitação.
Serve para plano odontológico?
Sim, a portabilidade também se aplica a planos exclusivamente odontológicos, com regras próprias de compatibilidade.
Conclusão
A portabilidade de carências transforma o plano de saúde de uma prisão contratual em um produto que se pode trocar. Se você está insatisfeito com a rede, com o atendimento ou com o reajuste, o primeiro passo não é cancelar: é abrir o Guia ANS, emitir o relatório de compatibilidade e descobrir para onde você pode ir levando tudo que já cumpriu.




