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Dinheiro

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Portabilidade de carências do plano de saúde: como trocar de operadora sem cumprir tudo de novo

A portabilidade permite mudar de plano levando as carências já cumpridas, sem precisar esperar de novo por internações e cirurgias. Veja os requisitos, o prazo mínimo de permanência e o passo a passo no Guia ANS.

Evento sobre saude suplementar

Quem quer trocar de plano de saúde costuma travar no mesmo medo: recomeçar do zero. Esperar meses por uma internação, anos por um procedimento de alta complexidade, e ficar desprotegido no meio do caminho.

A portabilidade de carências existe exatamente para resolver isso. Regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ela permite mudar de plano e de operadora levando as carências já cumpridas. Bem usada, é um dos direitos mais valiosos do consumidor brasileiro, e é também um dos menos conhecidos.

O que é carência e por que ela pesa

Carência é o período em que o beneficiário paga o plano mas ainda não pode usar determinados serviços. Os prazos máximos permitidos são:

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ServiçoCarência máxima
Urgência e emergência24 horas
Consultas e exames simplesAté 30 dias
Exames complexos, internações e cirurgiasAté 180 dias
Parto a termoAté 300 dias
Doenças e lesões preexistentes (CPT)Até 24 meses

Cumprir tudo isso de novo a cada troca de plano é o que mantém tanta gente presa a uma operadora ruim ou cara. A portabilidade quebra essa amarra.

Os requisitos para fazer a portabilidade

  1. Estar em dia com o pagamento das mensalidades do plano atual
  2. Cumprir o prazo mínimo de permanência no plano de origem: em regra dois anos na primeira portabilidade, ou três anos se o beneficiário cumpriu cobertura parcial temporária por doença preexistente. Em portabilidades seguintes, o prazo cai para um ano, ou dois quando houve mudança para cobertura não prevista antes
  3. O plano de destino precisa ser compatível em tipo de cobertura e em faixa de preço, o que é verificado automaticamente no Guia ANS
  4. O plano de origem deve ter sido contratado após janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde

Um ponto que mudou e melhora muito a vida do consumidor: não existe mais janela anual. A portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento, desde que os requisitos estejam cumpridos.

O passo a passo

  1. Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta oficial e gratuita no site da agência
  2. Informe os dados do seu plano atual, incluindo o número de registro do produto na ANS, que consta no contrato e no cartão
  3. O sistema lista os planos compatíveis para os quais você pode migrar
  4. Emita o relatório de compatibilidade. Esse documento é a sua prova do direito
  5. Procure a operadora de destino e apresente o relatório, junto com comprovantes de pagamento dos últimos meses e do tempo de permanência
  6. A operadora tem prazo regulamentar para responder. O silêncio equivale a aceitação da proposta
  7. Aceita a portabilidade, peça o cancelamento do plano antigo dentro do prazo previsto, para não pagar dois planos nem perder o vínculo

Guarde tudo por escrito: protocolo, e-mails e o relatório do Guia ANS. Em caso de recusa indevida, esses documentos são a base da reclamação.

Portabilidade especial: quando o prazo mínimo cai

Há situações em que o beneficiário pode fazer a portabilidade sem cumprir o prazo mínimo de permanência:

  • Morte do titular do plano familiar, para os dependentes
  • Perda da condição de dependente, por exemplo por atingir o limite de idade ou por divórcio
  • Demissão ou aposentadoria, ao fim do período de manutenção do plano coletivo empresarial
  • Cancelamento do plano pela operadora ou saída da operadora do mercado, por decisão própria ou determinação da ANS
  • Rescisão do contrato coletivo pela empresa contratante

Nesses casos, o prazo para exercer o direito é curto e contado a partir do evento. Perder essa janela significa voltar à estaca zero.

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Individual, familiar e coletivo: o que muda

Tipo de planoReajustePortabilidade
Individual ou familiarTeto anual definido pela ANSPermitida, respeitados os requisitos
Coletivo por adesãoNegociado com a administradora, sem teto da ANSPermitida
Coletivo empresarialNegociado com a empresa, sem teto da ANSPermitida, inclusive para plano individual

A portabilidade pode ocorrer entre modalidades diferentes: é possível sair de um coletivo empresarial para um individual, por exemplo, desde que haja plano compatível disponível.

O que a operadora não pode fazer

  • Exigir nova carência para coberturas já cumpridas no plano de origem
  • Recusar a portabilidade quando o relatório do Guia ANS confirma a compatibilidade
  • Cobrar taxa pela portabilidade
  • Exigir perícia médica como condição para aceitar o beneficiário
  • Impor prazo de análise além do previsto na regulamentação

Se qualquer uma dessas situações ocorrer, o caminho é registrar reclamação na ANS, pelo canal de atendimento ao consumidor ou pelo telefone da agência, e também no Procon. A ANS tem poder sancionador sobre as operadoras e a reclamação costuma resolver rápido.

Antes de trocar, avalie

  1. Rede credenciada: confira se os hospitais e médicos que você usa estão no novo plano. É o motivo número um de arrependimento
  2. Abrangência geográfica: municipal, estadual ou nacional
  3. Coadministração: existe coparticipação? Qual o percentual e o teto?
  4. Histórico de reclamações da operadora, publicado pela própria ANS
  5. Reajuste por faixa etária: confira a tabela completa, e não só o valor de hoje
  6. Segmentação: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, odontológico ou referência

Perguntas frequentes

Posso levar meus dependentes?

Sim, desde que eles também cumpram os requisitos. A análise é feita individualmente.

Tenho doença preexistente. Perco a cobertura?

Não, se você já cumpriu a cobertura parcial temporária no plano de origem. O tempo cumprido é aproveitado.

Preciso avisar a operadora atual antes?

O pedido é feito à operadora de destino. O cancelamento do plano antigo vem depois da confirmação, dentro do prazo previsto.

Posso fazer portabilidade para plano mais caro?

Pode contratar um plano mais caro, mas a portabilidade de carências exige compatibilidade de faixa de preço. O Guia ANS indica quais produtos atendem ao critério.

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Quanto tempo demora?

A operadora de destino tem prazo regulamentar para responder, e o silêncio no período equivale a aceitação.

Serve para plano odontológico?

Sim, a portabilidade também se aplica a planos exclusivamente odontológicos, com regras próprias de compatibilidade.

Conclusão

A portabilidade de carências transforma o plano de saúde de uma prisão contratual em um produto que se pode trocar. Se você está insatisfeito com a rede, com o atendimento ou com o reajuste, o primeiro passo não é cancelar: é abrir o Guia ANS, emitir o relatório de compatibilidade e descobrir para onde você pode ir levando tudo que já cumpriu.

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