Desde 9 de dezembro de 2025, a Constituição proíbe a cobrança de IPVA sobre veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação. A regra veio com a Emenda Constitucional 137 e deixa de fora micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Todo o resto continua com os estados: cada um define, em lei própria, quanto cobra de carro, moto e caminhão e se isenta veículos mais novos.
A tabela abaixo reúne as alíquotas e a regra de isenção por idade de 26 unidades da federação, cada uma conferida na lei estadual do IPVA ou na página da Secretaria da Fazenda do estado (as fontes estão no fim do texto). O Rio Grande do Norte ficou de fora: o texto consolidado da lei potiguar não pôde ser aberto no site oficial durante a apuração, em outubro de 2026, e preferimos não publicar números sem confirmação.
O que a Emenda Constitucional 137 mudou
A emenda acrescentou ao artigo 155 da Constituição a imunidade para “veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques”. Ela entrou em vigor na data da publicação e passou a valer para o IPVA de 2026. Três pontos práticos:
- Caminhão não está na lista. Pelo Código de Trânsito (artigo 96), caminhão é veículo de carga, e a emenda só cita veículos de passageiros, caminhonetes e mistos. Santa Catarina e Minas Gerais informam que caminhões não entram na regra. Em Pernambuco, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques com 20 anos ou mais pagam valor fixo de R$ 120 por ano.
- Motos: o Código de Trânsito classifica motocicleta, motoneta e ciclomotor também como veículos de passageiros. A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais aplica a isenção a motocicletas de forma automática. Nos demais estados, confirme na Sefaz como a regra foi aplicada.
- Regras estaduais mais amplas continuam. Estados que já isentavam veículos com 10 ou 15 anos mantêm suas leis, como mostra a tabela. Onde não havia isenção geral por idade (Minas Gerais, que só isentava veículos de coleção com no mínimo 30 anos, e Pernambuco) ou a lei exigia 30 anos (Santa Catarina), a regra dos 20 anos passou a valer em 2026. O Tocantins incorporou o texto da emenda à lei estadual (Lei 5.039/2026).
Atenção à contagem. As leis de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul falam em veículos com “mais de 20 anos”, enquanto a emenda fala em “20 anos ou mais”. Esta apuração não confirmou como cada uma dessas Sefaz tratou, em 2026, o veículo que completou exatamente 20 anos. Também muda o ponto de partida: Mato Grosso do Sul conta a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da fabricação do chassi, o Amazonas a partir do primeiro licenciamento e o Ceará a partir do mês seguinte ao do registro.
Alíquotas do IPVA 2026 por estado
A alíquota é aplicada sobre a base de cálculo que cada estado divulga para o ano. Os percentuais abaixo são os da lei ou da Sefaz para veículos de pessoa física; locadoras, veículos a gás e elétricos costumam ter regras próprias.
| Estado | Carro de passeio | Moto | Caminhão | Isenção por idade (lei estadual) |
|---|---|---|---|---|
| Acre (AC) | 2% | 1% (0% até 170 cc para quem tem um só veículo) | 1% | 20 anos de fabricação, contados do ano seguinte; precisa de pedido |
| Alagoas (AL) | 2,75% até 80 HP; 3% até 160 HP; 3,25% acima | 2% até 150 cc; 2,75% até 400 cc; 3,25% acima | 1% | 15 anos ou mais de fabricação, automática |
| Amapá (AP) | 3% (1,5% até 1.000 cc) | 1,5% (0% até 170 cc) | 1,5% | 10 anos ou mais de uso |
| Amazonas (AM) | 1,5% até 1.000 cc; 2% acima | 1,5% até 1.000 cc; 2% acima | 1% | Mais de 15 anos de uso, desde o primeiro licenciamento |
| Bahia (BA) | 2,5% (3% a diesel) | 1% | 1% | Mais de 15 anos de fabricação |
| Ceará (CE) | 2,5% até 100 cv; 3% até 180 cv; 3,5% acima | Até 125 cc: 1% sem infração em 2025, 2% com infração; 3% até 300 cc; 3,5% acima | 1% | Mais de 15 anos de fabricação |
| Distrito Federal (DF) | 3% | 2% | 1% (carga acima de 2.000 kg) | Mais de 15 anos de uso |
| Espírito Santo (ES) | 2% | 1% | 1% | Mais de 15 anos de fabricação |
| Goiás (GO) | 3% até 100 cv; 3,75% acima | 3% (isenta até 150 cc com 6 anos ou mais de uso) | 1,25% | 15 anos ou mais de uso |
| Maranhão (MA) | 2,5% até R$ 150 mil; 3% acima | 1% até R$ 10 mil; 2% acima (isenta até 170 cc) | 1% | Mais de 15 anos de fabricação, automática |
| Mato Grosso (MT) | 2% até 1.000 cc; 3% acima | 1% até 180 cc; de 2,5% a 3,5% acima | 1% | Mais de 18 anos de fabricação, reconhecida de ofício |
| Mato Grosso do Sul (MS) | 3% para usado (alíquota de 5% com redução de base) | 2% | 1,5% para usado (alíquota de 3% com redução de base) | Mais de 15 anos de fabricação |
| Minas Gerais (MG) | 4% | 2% | 1% | Sem regra estadual; 20 anos ou mais pela emenda, automática |
| Pará (PA) | 2,5% | 1% | 1% | Mais de 15 anos de fabricação |
| Paraíba (PB) | 2,5% | 2,5% (0% até 170 cc) | 1% | Mais de 15 anos de uso, automática |
| Paraná (PR) | 1,9% | 1,9% (isenta até 170 cc) | 1% | Mais de 20 anos de fabricação |
| Pernambuco (PE) | 2,4% | 2% (1% abaixo de 50 cc) | 1% | Sem regra estadual; 20 anos ou mais pela emenda |
| Piauí (PI) | 2,5% até R$ 150 mil; 3% acima | 2% (isenta até 170 cc) | 1% | Mais de 15 anos de fabricação, sem pedido |
| Rio de Janeiro (RJ) | 4% | 2% | 1% | Mais de 15 anos de fabricação |
| Rio Grande do Sul (RS) | 3% | 2% | 1% | Mais de 20 anos de fabricação |
| Rondônia (RO) | 3% (2% até 1.000 cc) | 2% (0% até 170 cc) | 1% | 15 anos ou mais de uso, com reconhecimento prévio |
| Roraima (RR) | 3% | 2% | 2% | Mais de 10 anos de fabricação |
| Santa Catarina (SC) | 2% | 1% (isenta até 200 cc sem multa no ano anterior) | 1% | 30 anos na lei; 20 anos ou mais em 2026, sem caminhão |
| São Paulo (SP) | 4% | 2% (isenta até 180 cc, pessoa física) | 1,5% | Mais de 20 anos de fabricação |
| Sergipe (SE) | 2,5%; 3% a partir de R$ 120 mil | 2% | 1% | Mais de 15 anos de fabricação, sem pedido |
| Tocantins (TO) | 2,5% até 100 HP; 3,5% acima | 2,5% até 180 cc; 3,5% acima | 1,25% na lei vigente em janeiro; 1% após a Lei 5.061/2026 | 20 anos ou mais (Lei 5.039/2026) |
As maiores alíquotas para carro de passeio são as de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais (4%). Entre os estados com alíquota única para carro de passeio, a menor é a do Paraná, que baixou de 3,5% para 1,9% a partir de 1º de janeiro de 2026. No Amazonas, a lei fixa, do exercício de 2026 em diante, 1,5% para carros até 1.000 cc e 2% acima disso. Para comparar: sobre uma base de cálculo de R$ 50 mil, 4% dão R$ 2.000 de imposto, e 1,9% dão R$ 950, antes de qualquer desconto.
Na prática, a isenção por idade em 2026 alcançou veículos fabricados até 2010 em Alagoas, no Maranhão e na Paraíba, segundo as próprias secretarias, e até 2011 em Goiás, onde a lei conta anos de uso. Para simular o valor do seu veículo, use a calculadora de IPVA do Fato! e confira o resultado na Sefaz do seu estado.
Motos pequenas: onde não pagam
Vários estados zeraram o IPVA de motos de baixa cilindrada, quase sempre com condições. As regras confirmadas nas leis estaduais:
- Até 170 cc: Acre (pessoa física com um só veículo), Amapá, Maranhão, Paraíba, Paraná, Piauí e Rondônia.
- Até 175 cc: Alagoas, para pessoa física com no máximo um veículo em seu nome.
- Até 180 cc: São Paulo, para pessoa física, de forma automática desde 1º de janeiro de 2026.
- Até 200 cc: Santa Catarina, desde que o veículo não tenha recebido multa de trânsito no ano anterior; Pará, para quem não tem outro veículo, com isenção de 100%, 50% ou 30% conforme as multas recebidas.
- Até 150 cc com 6 anos ou mais de uso: Goiás, desde 2026.
IPVA de carro elétrico e híbrido
Não existe regra nacional. Entre os estados com regra própria confirmada:
- Isenção com condições: Distrito Federal (elétricos e híbridos, de forma automática após o registro no Detran-DF, se cumpridas as condições da Receita do DF); Amapá (elétricos e híbridos comprados até 31 de dezembro de 2026); Pará (só elétrico puro, de até R$ 150 mil); Bahia (100% elétrico de até R$ 300 mil); Tocantins (elétricos e híbridos em 2026 e 2027, se comprados em concessionária do estado); Roraima (até o quinto ano após a primeira venda, se comprados no estado); Maranhão (exclusivamente elétrico, comprado em concessionária do estado); Paraíba e Pernambuco (motor unicamente elétrico); Rio Grande do Sul (veículos de força motriz elétrica).
- Alíquota reduzida: Rio de Janeiro cobra 0,5% de veículos movidos exclusivamente a energia elétrica; Piauí cobra 1%; Amazonas cobra 1,5% de elétricos e híbridos; no Ceará, a Sefaz informa de 2% a 3% para elétricos em 2026.
- Sem benefício: em São Paulo, desde 2022 a lei prevê 4% para todo veículo fora das faixas de 1,5% e 2%, o que inclui o elétrico (híbridos com motor a etanol e veículos a hidrogênio de até R$ 250 mil estão isentos de 2025 a 2026); no Paraná, a isenção do elétrico acabou em 31 de dezembro de 2023 e ele paga 1,9%. Em Minas Gerais, só são isentos elétricos, híbridos e carros a etanol novos, fabricados no estado e com preço de até 36.000 Ufemgs.
Pagamento, consulta de débitos e atraso
Os calendários de 2026 já venceram na maior parte do país. Alguns exemplos confirmados: em São Paulo, a cota única com 3% de desconto foi paga em janeiro, e o parcelamento foi em até cinco vezes, de janeiro a maio (Decreto 70.087/2025); no Paraná, o pagamento à vista teve 6% de desconto, com opção de cinco cotas; no Rio Grande do Sul, o vencimento foi em 30 de abril de 2026 para todas as placas.
A consulta e a guia de pagamento ficam no site da Secretaria da Fazenda de cada estado. Em São Paulo, a Sefaz indica o sistema Pix IPVA para consultar débitos e gerar o QR Code. No Rio Grande do Sul, o portal ipva.rs.gov.br tem consulta simplificada por placa e Renavam. As multas e os juros por atraso são definidos em cada lei estadual.
O efeito mais direto de não pagar é no licenciamento. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, o veículo só é considerado licenciado com os tributos e multas quitados (artigo 131), e todo veículo precisa ser licenciado anualmente para circular (artigo 130). Conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima (artigo 230, inciso V), com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo. O texto sobre multas de trânsito em 2026 explica como consultar e recorrer.
Perguntas frequentes
Meu carro é de 2006. Estou isento em 2026?
Depende do estado. Nos estados em que a lei isenta a partir de 10 ou 15 anos, o carro já estava isento. Nos estados que dependem da regra dos 20 anos, vale a forma de contagem de cada Sefaz, e São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul ainda escrevem “mais de 20 anos” na lei. Consulte o débito do veículo no site da Sefaz antes de deixar de pagar.
Caminhão antigo também ficou isento?
Não pela emenda, que não inclui veículos de carga. Pode ficar pela lei estadual: São Paulo isenta “veículo com mais de 20 anos de fabricação” sem distinguir o tipo, o Rio Grande do Sul isenta veículos automotores terrestres fabricados há mais de 20 anos, e Bahia e Espírito Santo isentam veículos terrestres com mais de 15 anos. Minas Gerais e Santa Catarina informam que caminhões não estão isentos.
Quem é isento do IPVA continua pagando o licenciamento?
Sim. O licenciamento anual é exigido de todo veículo automotor pelo artigo 130 do Código de Trânsito, independentemente do IPVA. Já o seguro obrigatório não é mais cobrado: o SPVAT, que tinha substituído o DPVAT, foi revogado pela Lei Complementar 211/2024.
Preciso pedir a isenção por idade?
Na maioria dos estados confirmados, não. Alagoas, Maranhão, Minas Gerais e Paraíba informam que a isenção é automática; Mato Grosso a reconhece de ofício; Piauí e Sergipe dispensam requerimento em norma. O Acre exige pedido, e Rondônia exige reconhecimento prévio da administração tributária. Na dúvida, consulte a Sefaz do seu estado.
Pessoa com deficiência tem isenção?
As regras para pessoas com deficiência são definidas pela lei de cada estado, e o Acre, por exemplo, exige que as isenções sejam requeridas. O passo a passo, junto com IPI e ICMS na compra do carro, está no texto sobre isenção de impostos para PcD.
Fontes
- Planalto: Emenda Constitucional nº 137, de 9 de dezembro de 2025
- Planalto: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), arts. 96, 130, 131, 230, 258 e 259
- Planalto: Lei Complementar nº 211/2024
- Acre: Lei Complementar 483/2024 (Assembleia Legislativa)
- Alagoas: Lei 6.555/2004 consolidada (Sefaz-AL) e notícia da Sefaz-AL sobre a isenção de 2026
- Amapá: Lei 3.152/2024 consolidada (Assembleia Legislativa)
- Amazonas: Lei Complementar 280/2025 (Sefaz-AM) e Código Tributário do Amazonas
- Bahia: Lei 6.348/1991 (Sefaz-BA)
- Ceará: Resumo IPVA 2026 (Sefaz-CE) e Lei 12.023/1992
- Distrito Federal: Lei 7.431/1985, Lei 6.466/2019 e isenção de elétricos e híbridos (Receita do DF)
- Espírito Santo: Lei 6.999/2001 (Assembleia Legislativa) e Informações IPVA (Sefaz-ES)
- Goiás: Código Tributário Estadual (Secretaria da Economia) e notícia sobre a isenção de motos e de veículos com 15 anos
- Maranhão: Lei 7.799/2002 consolidada (Sefaz-MA) e perguntas frequentes da Sefaz-MA
- Mato Grosso: Portaria 196/2025, IPVA 2026 (Sefaz-MT) e Lei 7.301/2000
- Mato Grosso do Sul: página do IPVA (Sefaz-MS) e Lei 1.810/1997
- Minas Gerais: Lei 14.937/2003 (Sefaz-MG) e notícia da Sefaz-MG sobre a isenção de 20 anos
- Pará: Lei 6.017/1996 compilada, Lei 6.278/1999, Lei 8.867/2019 e Lei 11.233/2025 (Assembleia Legislativa)
- Paraíba: Lei 11.007/2017 (Sefaz-PB) e notícia da Sefaz-PB sobre o IPVA 2026
- Paraná: notícia da Secretaria da Fazenda sobre o IPVA 2026 e Resolução Sefa 135/2021
- Pernambuco: Lei 10.849/1992 (Sefaz-PE) e perguntas e respostas IPVA (Sefaz-PE)
- Piauí: Lei 4.548/1992 (Sefaz-PI) e Instrução Normativa 1/2021
- Rio de Janeiro: Lei 2.877/1997 (Alerj)
- Rio Grande do Sul: Lei 8.115/1985 (Sefaz-RS) e calendário do IPVA 2026
- Rondônia: Lei 950/2000 consolidada (Sefin-RO)
- Roraima: Código Tributário Estadual (Sefaz-RR) e Regulamento do IPVA
- Santa Catarina: Lei 7.543/1988 (SEF-SC) e notícia da SEF-SC sobre o IPVA 2026
- São Paulo: Lei 13.296/2008 (Sefaz-SP), Decreto 70.087/2025 e pagamento de veículo usado e isenção de motos até 180 cc
- Sergipe: Lei 7.655/2013 (Sefaz-SE) e Regulamento do IPVA
- Tocantins: Código Tributário (Lei 1.287/2001), Lei 5.039/2026 e Lei 5.061/2026 (Assembleia Legislativa)





