Poucos trabalhadores sabem de cor quanto têm de FGTS. O depósito sai da folha todo mês, some numa conta que quase ninguém abre e só volta a existir na demissão, na compra da casa própria ou no saque-aniversário. A calculadora abaixo estima o seu saldo pelo tempo de contrato e mostra quanto sairia de multa de 40% numa dispensa sem justa causa.
Calculadora de FGTS 2026
Estime o saldo do fundo e a multa de 40% em caso de demissão
Como o FGTS é formado
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado pela Lei 5.107/1966 e hoje é regido pela Lei 8.036/1990. A regra central é simples: todo mês, até o dia 20, o empregador deposita 8% do salário bruto numa conta vinculada em nome do trabalhador, na Caixa Econômica Federal.
Três pontos que costumam passar batido:
- O desconto não sai do seu salário. Os 8% são custo do empregador. Se você vir esse valor descontado no holerite, algo está errado.
- 13º salário, férias, horas extras e adicionais também geram depósito. Tudo que compõe a remuneração entra na base dos 8%.
- Aprendiz recolhe 2%. O contrato de aprendizagem tem alíquota reduzida, prevista na própria Lei 8.036.
Empregado doméstico tem regime próprio: além dos 8%, o empregador recolhe 3,2% a título de indenização compensatória, valor que substitui a multa de 40% quando a dispensa é sem justa causa.
Como o saldo rende
O dinheiro parado na conta vinculada rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Desde 2017, o fundo também distribui parte do lucro anual entre os cotistas, um crédito que costuma cair em agosto e é proporcional ao saldo de 31 de dezembro do ano anterior.
Esse rendimento é o principal ponto fraco do FGTS. Em vários anos da última década, a soma de 3% mais TR ficou abaixo do IPCA, o que significa perda de poder de compra. Por isso quem tem um saldo grande parado costuma avaliar o saque-aniversário para transferir parte do dinheiro para uma aplicação mais rentável. A decisão não é óbvia, e o comparativo do saque-aniversário mostra o outro lado da conta.
A multa de 40% e a de 20%
Na dispensa sem justa causa, o empregador paga uma multa rescisória de 40% sobre tudo o que foi depositado na conta ao longo do contrato, incluindo os valores já sacados. É por isso que a multa costuma ser maior do que 40% do saldo que aparece no extrato: a base é o total histórico dos depósitos corrigidos, e não o que sobrou.
Existe ainda a modalidade do acordo entre as partes, criada pela reforma trabalhista no artigo 484-A da CLT. Nela, a multa cai para 20%, o aviso prévio é pela metade, o saque fica limitado a 80% do saldo e o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego. Cada situação tem consequência distinta:
| Forma de saída | Multa do FGTS | Saque | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 40% | Integral | Sim |
| Acordo (art. 484-A) | 20% | Até 80% | Não |
| Pedido de demissão | Não há | Não libera | Não |
| Justa causa | Não há | Não libera | Não |
| Fim de contrato por prazo determinado | Não há | Integral | Não |
Para conferir o pacote completo da rescisão, com aviso prévio, férias proporcionais e 13º, use a calculadora de rescisão trabalhista.
Quando dá para sacar o FGTS
A conta vinculada não é de livre movimentação. A Lei 8.036/1990 lista as hipóteses de saque, e as mais usadas são estas:
- Dispensa sem justa causa ou por acordo
- Fim de contrato por prazo determinado
- Compra de imóvel residencial, amortização ou quitação de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação
- Aposentadoria
- Doença grave do trabalhador ou de dependente, incluindo neoplasia maligna e HIV
- Conta sem depósito há três anos ou mais
- Idade a partir de 70 anos
- Calamidade pública reconhecida pelo governo federal
- Saque-aniversário, para quem aderiu à modalidade
Como conferir o saldo real
A calculadora acima é uma estimativa. Para o valor exato, existem três caminhos:
- Aplicativo FGTS, da Caixa, com login gov.br. Mostra saldo por conta, extrato mês a mês e a data de cada depósito.
- Site fgts.caixa.gov.br, com o mesmo acesso.
- Carteira de Trabalho Digital, que exibe os vínculos e ajuda a cruzar as informações. Veja como baixar e consultar a CTPS digital.
Se algum mês estiver sem depósito, o primeiro passo é falar com o RH. Persistindo o problema, cabe denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, que pode autuar a empresa e cobrar os valores atrasados com multa e juros. O prazo para cobrar depósitos não feitos é de 5 anos, contados de cada competência, respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato.
Perguntas frequentes
A multa de 40% incide sobre o saldo atual da conta?
Não. Ela incide sobre o total dos depósitos feitos durante todo o contrato, com correção monetária, mesmo que parte desse dinheiro já tenha sido sacada. Por isso a multa costuma superar 40% do saldo que aparece no extrato.
Quem pede demissão perde o FGTS?
Não perde o dinheiro, mas não pode sacar naquele momento e não recebe a multa. O saldo continua na conta vinculada, rendendo, até que ocorra uma das hipóteses legais de saque.
Quanto rende o FGTS por ano?
São 3% ao ano mais a TR, além da distribuição anual de parte do lucro do fundo. Em anos de TR próxima de zero, o rendimento fica perto de 3%, abaixo da inflação na maior parte dos períodos recentes.
Quem faz saque-aniversário recebe a multa de 40%?
Recebe. A multa rescisória continua devida na dispensa sem justa causa. O que muda é que o trabalhador na modalidade aniversário não pode sacar o saldo da conta na demissão, apenas o valor da multa.
MEI tem FGTS?
O microempreendedor individual não tem FGTS para si, porque não é empregado. Mas o MEI que contrata um empregado precisa recolher os 8% sobre o salário desse funcionário.
O FGTS entra na declaração do Imposto de Renda?
Os valores sacados são isentos de Imposto de Renda e devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. O saldo em conta não precisa ser declarado como bem.





