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Trabalho

Demissão por justa causa: o que pode gerar, o que você recebe e como contestar

A justa causa é a punição máxima da CLT: veja os motivos previstos em lei, quais verbas o trabalhador ainda recebe, o que perde e como reverter a demissão na Justiça.

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O que é a demissão por justa causa

A justa causa é a forma mais grave de rescisão do contrato de trabalho: o empregado perde a maior parte das verbas rescisórias porque cometeu uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Por ser punição máxima, a Justiça do Trabalho exige que a empresa comprove o fato, aplique a punição logo após tomar conhecimento (imediatidade) e seja proporcional: faltas leves pedem advertência e suspensão antes da demissão.

Motivos previstos em lei

  • Ato de improbidade: furto, fraude no ponto, falsificação de atestado
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: assédio, comportamento ofensivo
  • Condenação criminal definitiva, sem suspensão da pena
  • Desídia: desleixo repetido, faltas e atrasos constantes sem justificativa
  • Embriaguez habitual ou em serviço (o alcoolismo crônico, como doença, vem sendo tratado pela Justiça como caso de encaminhamento a tratamento, não punição)
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação: descumprir normas ou ordens diretas
  • Abandono de emprego: em regra, mais de 30 dias de faltas sem justificativa
  • Ofensas físicas ou à honra contra colegas ou empregador
  • Jogos de azar habituais durante o trabalho
  • Perda de habilitação profissional por conduta dolosa (ex: motorista que perde a CNH por crime de trânsito)

O que o trabalhador recebe na justa causa

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão
  • Férias vencidas + 1/3: períodos completos ainda não gozados

O que o trabalhador perde

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Multa de 40% do FGTS
  • Saque do FGTS: o saldo fica na conta, liberado só em outras hipóteses legais (compra de imóvel, aposentadoria, saque-aniversário)
  • Seguro-desemprego: não há direito

Numa demissão de quem ganha R$ 3.000 com 3 anos de casa, a diferença entre justa causa e demissão sem justa causa passa facilmente de R$ 15 mil.

Como contestar uma justa causa

  • 1. Não assine nada que reconheça a falta se discordar. Assinar o recibo das verbas não impede a ação, mas evite declarações de confissão
  • 2. Reúna provas: mensagens, e-mails, testemunhas, cartão de ponto, histórico limpo de advertências
  • 3. Procure um advogado trabalhista ou o sindicato. O prazo para entrar com ação é de 2 anos após a demissão
  • 4. Peça a reversão: se a empresa não provar a falta grave, o juiz converte a justa causa em demissão imotivada e manda pagar todas as verbas com correção, às vezes com indenização por dano moral quando há acusação ofensiva

Na Justiça do Trabalho, o ônus de provar a falta grave é da empresa. Justa causa mal documentada é frequentemente revertida.

Perguntas frequentes

Preciso de advertência antes da justa causa?

A lei não exige gradação para faltas gravíssimas (furto, agressão). Para faltas leves repetidas, como atrasos, a Justiça espera advertências e suspensões antes da demissão.

Justa causa fica registrada na carteira?

Não. A anotação na carteira de trabalho registra apenas a data de saída, sem mencionar o motivo.

Recusar vacina ou exame pode dar justa causa?

Há decisões nos dois sentidos. Em regra, a recusa injustificada a normas de saúde e segurança do trabalho pode configurar insubordinação, mas cada caso é analisado individualmente.

Conclusão

A justa causa exige falta grave comprovada, punição imediata e proporcional. Se você foi demitido por justa causa e considera a punição injusta ou exagerada, guarde as provas e procure orientação jurídica dentro do prazo de 2 anos: a reversão na Justiça é mais comum do que se imagina.