O que é a demissão por justa causa
A justa causa é a forma mais grave de rescisão do contrato de trabalho: o empregado perde a maior parte das verbas rescisórias porque cometeu uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Por ser punição máxima, a Justiça do Trabalho exige que a empresa comprove o fato, aplique a punição logo após tomar conhecimento (imediatidade) e seja proporcional: faltas leves pedem advertência e suspensão antes da demissão.
Motivos previstos em lei
- Ato de improbidade: furto, fraude no ponto, falsificação de atestado
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: assédio, comportamento ofensivo
- Condenação criminal definitiva, sem suspensão da pena
- Desídia: desleixo repetido, faltas e atrasos constantes sem justificativa
- Embriaguez habitual ou em serviço (o alcoolismo crônico, como doença, vem sendo tratado pela Justiça como caso de encaminhamento a tratamento, não punição)
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação: descumprir normas ou ordens diretas
- Abandono de emprego: em regra, mais de 30 dias de faltas sem justificativa
- Ofensas físicas ou à honra contra colegas ou empregador
- Jogos de azar habituais durante o trabalho
- Perda de habilitação profissional por conduta dolosa (ex: motorista que perde a CNH por crime de trânsito)
O que o trabalhador recebe na justa causa
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão
- Férias vencidas + 1/3: períodos completos ainda não gozados
O que o trabalhador perde
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS: o saldo fica na conta, liberado só em outras hipóteses legais (compra de imóvel, aposentadoria, saque-aniversário)
- Seguro-desemprego: não há direito
Numa demissão de quem ganha R$ 3.000 com 3 anos de casa, a diferença entre justa causa e demissão sem justa causa passa facilmente de R$ 15 mil.
Como contestar uma justa causa
- 1. Não assine nada que reconheça a falta se discordar. Assinar o recibo das verbas não impede a ação, mas evite declarações de confissão
- 2. Reúna provas: mensagens, e-mails, testemunhas, cartão de ponto, histórico limpo de advertências
- 3. Procure um advogado trabalhista ou o sindicato. O prazo para entrar com ação é de 2 anos após a demissão
- 4. Peça a reversão: se a empresa não provar a falta grave, o juiz converte a justa causa em demissão imotivada e manda pagar todas as verbas com correção, às vezes com indenização por dano moral quando há acusação ofensiva
Na Justiça do Trabalho, o ônus de provar a falta grave é da empresa. Justa causa mal documentada é frequentemente revertida.
Perguntas frequentes
Preciso de advertência antes da justa causa?
A lei não exige gradação para faltas gravíssimas (furto, agressão). Para faltas leves repetidas, como atrasos, a Justiça espera advertências e suspensões antes da demissão.
Justa causa fica registrada na carteira?
Não. A anotação na carteira de trabalho registra apenas a data de saída, sem mencionar o motivo.
Recusar vacina ou exame pode dar justa causa?
Há decisões nos dois sentidos. Em regra, a recusa injustificada a normas de saúde e segurança do trabalho pode configurar insubordinação, mas cada caso é analisado individualmente.
Conclusão
A justa causa exige falta grave comprovada, punição imediata e proporcional. Se você foi demitido por justa causa e considera a punição injusta ou exagerada, guarde as provas e procure orientação jurídica dentro do prazo de 2 anos: a reversão na Justiça é mais comum do que se imagina.





