O que diz a CLT sobre hora extra
A jornada padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 semanais. Tudo o que passar disso é hora extra, limitada a 2 horas por dia, e deve ser paga com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e 100% em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória. Convenções coletivas podem fixar percentuais maiores, e muitas categorias têm 60%, 70% ou até 100% já no dia útil: vale conferir o acordo do seu sindicato.
Calculadora de Horas Extras 2026
Extras de 50% e 100%, adicional noturno e o DSR que quase ninguém confere
Como calcular a hora extra passo a passo
- 1. Ache o valor da sua hora: divida o salário mensal por 220 (o divisor padrão para jornada de 44h semanais). Exemplo: R$ 2.200 / 220 = R$ 10 por hora
- 2. Aplique o adicional: R$ 10 + 50% = R$ 15 por hora extra em dia útil; R$ 20 em domingo ou feriado
- 3. Multiplique pelas horas feitas: 20 horas extras no mês = 20 x R$ 15 = R$ 300
- 4. Some o reflexo no DSR: as horas extras habituais aumentam o descanso semanal remunerado. Fórmula: (valor total das extras / dias úteis do mês) x domingos e feriados. No exemplo, com 25 dias úteis e 5 descansos: (300 / 25) x 5 = R$ 60 a mais
Horas extras habituais também refletem em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Empresas que pagam a extra “por fora” ou sem reflexos acumulam passivo trabalhista.
Adicional noturno: como funciona
- Horário noturno urbano: das 22h às 5h, com adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna
- Hora noturna reduzida: no período noturno, cada “hora” vale 52 minutos e 30 segundos. Na prática, quem trabalha das 22h às 5h (7 horas no relógio) recebe por 8 horas
- Trabalhador rural: adicional de 25%, das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, sem hora reduzida
Exemplo: hora diurna de R$ 10 vira R$ 12 no período noturno. Hora extra dentro do horário noturno acumula os dois adicionais: R$ 10 + 20% = R$ 12; R$ 12 + 50% = R$ 18.
Banco de horas: o que pode e o que não pode
- Desde a reforma trabalhista, o banco de horas pode ser fechado por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses
- Por acordo ou convenção coletiva, a compensação pode chegar a 1 ano
- Hora não compensada no prazo deve ser paga como extra, com adicional
- A compensação é de 1 para 1 dentro do banco, salvo previsão mais favorável na convenção
Como conferir seu holerite
- Procure as rubricas “horas extras 50%”, “horas extras 100%”, “adicional noturno” e “DSR sobre horas extras”
- Compare com seu controle de ponto: você tem direito a cópia ou acesso ao registro
- Anote suas horas por conta própria (app ou caderno) se o ponto for manual
- Divergências podem ser cobradas na Justiça do Trabalho em até 2 anos após a saída do emprego, alcançando os últimos 5 anos do contrato
Quem não tem direito a hora extra
Estão fora do controle de jornada, em regra: cargos de gestão com poderes efetivos de mando (e gratificação de pelo menos 40%), teletrabalho por produção ou tarefa e atividades externas incompatíveis com controle. Atenção: o simples título de “gerente” ou o home office com horário monitorado não retiram o direito.
DSR sobre horas extras: o reflexo que quase ninguém confere
Este é o item que mais some do holerite. Quem faz hora extra habitual tem direito ao reflexo no descanso semanal remunerado, o DSR. A lógica é simples: o descanso é remunerado com base na média do que se ganhou nos dias trabalhados. Se você ganhou mais por causa das extras, o descanso também precisa subir.
A base legal é a Lei 605/1949, e o cálculo está consolidado na Súmula 172 do Tribunal Superior do Trabalho. A fórmula é esta:
DSR = (valor total das horas extras / dias úteis do mês) x (domingos e feriados do mês)
Um exemplo com salário de R$ 3.500 e jornada de 220 horas. A hora normal vale R$ 15,91. Dez horas extras a 50% somam R$ 238,64. Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR fica em R$ 47,73. O total correto é R$ 286,36, e não R$ 238,64. São quase 20% a mais que ficam de fora quando a empresa esquece o reflexo.
Três pontos que costumam gerar discussão:
- Sábado só entra como dia de repouso quando a norma coletiva da categoria diz isso. Na regra geral, ele conta como dia útil.
- O adicional noturno e as comissões também geram reflexo no DSR, pela mesma lógica.
- O reflexo do DSR repercute ainda em férias, 13º salário e FGTS, o que aumenta o impacto de um erro repetido ao longo do ano.
Quanto vale a sua hora extra por faixa de salário
Com jornada mensal de 220 horas, que corresponde a 44 horas semanais, o valor da hora extra fica assim:
| Salário mensal | Hora normal | Extra 50% | Extra 100% |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621 (mínimo) | R$ 7,37 | R$ 11,05 | R$ 14,74 |
| R$ 2.500 | R$ 11,36 | R$ 17,05 | R$ 22,73 |
| R$ 3.500 | R$ 15,91 | R$ 23,86 | R$ 31,82 |
| R$ 5.000 | R$ 22,73 | R$ 34,09 | R$ 45,45 |
| R$ 8.000 | R$ 36,36 | R$ 54,55 | R$ 72,73 |
Quem trabalha 40 horas semanais tem jornada mensal de 200 horas, o que deixa a hora cerca de 10% mais cara. Bancários, com 30 horas semanais, trabalham sobre 150 horas mensais. Sempre confira qual divisor consta no seu contrato ou na convenção coletiva, porque usar 220 quando o correto é 200 reduz cada hora extra em 10%.
As horas extras habituais também entram na média que compõe o valor das férias e do 13º salário, e a empresa deposita 8% delas no FGTS.
Perguntas frequentes
Qual o limite de horas extras por dia?
A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia, mediante acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. Ultrapassar o limite não tira o direito ao pagamento: as horas trabalhadas além disso continuam devidas, com o adicional.
Hora extra em domingo e feriado vale 100%?
Sim, quando não há folga compensatória na mesma semana. O adicional de 100% para domingos e feriados está consolidado na Súmula 146 do TST. Se a empresa concede a folga compensatória, o trabalho é remunerado como dia normal.
Como funciona o adicional noturno?
Para o trabalhador urbano, o adicional é de no mínimo 20% sobre a hora normal e vale das 22h às 5h. Além disso, a hora noturna é reduzida: cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora cheia. Quem faz hora extra dentro do período noturno recebe os dois adicionais somados.
Banco de horas substitui o pagamento?
Substitui apenas se houver acordo válido. O acordo individual escrito permite compensação em até 6 meses. Prazo maior, até 12 meses, exige negociação coletiva. Se o prazo vencer sem a compensação, as horas viram extras e precisam ser pagas com o adicional.
Quem recebe por comissão tem direito a hora extra?
Tem. Para o comissionista, a Súmula 340 do TST determina o pagamento apenas do adicional de 50% sobre o valor-hora das comissões, já que a hora trabalhada em si já foi remunerada pela comissão.
Cargo de confiança não recebe hora extra?
Só quando há efetivo poder de gestão e a gratificação de função é de pelo menos 40% do salário do cargo efetivo. Ter o título de gerente no crachá, sem autonomia real, não afasta o direito às horas extras.
Conclusão
A conta é simples: salário dividido por 220, mais 50% (ou o percentual da sua convenção), mais reflexo no DSR. Confira o holerite todo mês, guarde seus registros de ponto e lembre que hora extra habitual aumenta férias, 13º e FGTS. Se a empresa não paga corretamente, o prazo para cobrar é de 2 anos após o fim do contrato.





