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Acidente de trabalho e CAT: seus direitos, o auxílio-acidente e a estabilidade de 12 meses

Quem sofre acidente de trabalho tem direito a CAT, salário durante o afastamento, FGTS depositado e estabilidade de 12 meses no retorno. Veja o passo a passo, os prazos e o que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT.

Fachada de agencia do INSS
Fachada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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Acidente de trabalho não é só a queda na obra ou o corte na máquina. A legislação brasileira dá esse nome a qualquer evento ocorrido no exercício do trabalho que cause lesão corporal, perturbação funcional ou doença que reduza a capacidade de trabalhar. E os direitos que vêm junto são bem maiores do que a maioria dos trabalhadores imagina.

O documento central de tudo é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Sem ela, o benefício do INSS costuma sair na modalidade errada, o trabalhador perde a estabilidade no emprego e a empresa deixa de depositar o FGTS durante o afastamento.

O que conta como acidente de trabalho

TipoO que éExemplo
Acidente típicoOcorre durante a jornada, no exercício da funçãoQueda, corte, choque elétrico, esforço que gera lesão
Acidente de trajetoNo percurso entre a residência e o trabalho, e vice-versaColisão a caminho da empresa, queda no ponto de ônibus
Doença profissionalCausada pelo exercício específico da atividadePerda auditiva por ruído, intoxicação por produto químico
Doença do trabalhoAdquirida pelas condições em que o trabalho é realizadoLER/DORT, tendinite, transtornos mentais ligados ao trabalho
EquiparadosAgressão, sabotagem, desabamento e outros eventos no local de trabalhoAgressão de cliente, acidente durante viagem a serviço

Vale destacar: transtornos mentais como burnout, ansiedade e depressão podem ser reconhecidos como doença do trabalho quando houver nexo com as condições laborais. Esse reconhecimento vem crescendo, e a NR-1 passou a obrigar empresas a gerenciar riscos psicossociais.

A CAT: quem emite e em quanto tempo

A obrigação de emitir a CAT é da empresa, e o prazo é curto:

  • Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, nos casos comuns
  • Imediatamente, em caso de morte

Se a empresa não emitir, a lei permite que a CAT seja registrada por:

  • O próprio trabalhador acidentado ou seus dependentes
  • O sindicato da categoria
  • O médico que atendeu o caso
  • Qualquer autoridade pública

A emissão fora do prazo pela empresa não impede o registro por essas outras vias, e a demora não prejudica o direito do trabalhador. A empresa que deixa de emitir está sujeita a multa.

O que você recebe durante o afastamento

  1. Primeiros 15 dias: o salário é pago integralmente pela empresa
  2. A partir do 16º dia: o trabalhador é encaminhado ao INSS e passa a receber o auxílio por incapacidade temporária acidentário, conhecido pelo código B91

A diferença entre o B91 (acidentário) e o B31 (previdenciário comum) é enorme e explica por que a CAT importa tanto:

B91 (acidentário)B31 (comum)
Exige CATSimNão
Empresa deposita FGTS durante o afastamentoSimNão
Estabilidade de 12 meses no retornoSimNão
Carência de 12 contribuiçõesDispensadaExigida (salvo exceções)
Conta como tempo de contribuiçãoSimSim

Estabilidade de 12 meses

Este é o direito mais valioso e o mais desconhecido. O artigo 118 da Lei 8.213/1991 garante ao trabalhador que recebeu auxílio acidentário a manutenção do contrato de trabalho por no mínimo 12 meses após a cessação do benefício, independentemente de recebimento de auxílio-acidente.

Na prática: se você se afastou por acidente de trabalho, recebeu B91 e voltou, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa por um ano. Se demitir, cabe reintegração ou indenização correspondente ao período restante.

Auxílio-acidente: o benefício que sobra depois

Quando o acidente deixa sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, mas não impede o retorno, o INSS concede o auxílio-acidente. Características:

  • Corresponde a 50% do salário de benefício
  • Tem natureza indenizatória: pode ser acumulado com o salário do trabalho
  • É pago até a aposentadoria, quando é incorporado ao cálculo
  • Não exige carência
  • Vale também para sequelas de acidente de qualquer natureza, não só do trabalho, nas hipóteses previstas em lei

Passo a passo depois de um acidente

  1. Procure atendimento médico imediatamente, mesmo que a lesão pareça leve. O atestado é a base de tudo
  2. Comunique a empresa no mesmo dia, de preferência por escrito ou mensagem que fique registrada
  3. Exija a CAT e guarde uma via. Se a empresa recusar, emita você mesmo pelo Meu INSS ou procure o sindicato
  4. Guarde tudo: atestados, exames, receitas, boletim de ocorrência (em acidente de trajeto), fotos do local, nomes de testemunhas
  5. Solicite o benefício no Meu INSS a partir do 16º dia de afastamento, na modalidade acidentária
  6. Compareça à perícia levando toda a documentação médica organizada em ordem cronológica
  7. Ao retornar, registre a data. É dela que se conta a estabilidade de 12 meses

Responsabilidade da empresa e indenização

Além dos benefícios do INSS, o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho indenização por danos morais, materiais e estéticos quando houver culpa da empresa, por exemplo em caso de falta de equipamento de proteção, ausência de treinamento ou descumprimento de norma regulamentadora.

Esse pedido é independente do benefício previdenciário: receber do INSS não impede acionar a empresa.

Perguntas frequentes

Acidente indo para o trabalho conta mesmo?

Sim, o acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho, no percurso entre a residência e o local de trabalho, em qualquer meio de locomoção.

Sou MEI ou autônomo. Tenho direito?

Contribuinte individual não tem direito ao benefício acidentário nem à estabilidade, mas pode receber auxílio por incapacidade comum, respeitada a carência. O MEI caminhoneiro e alguns segurados especiais têm regras próprias.

A empresa pode me demitir durante o afastamento?

Não. O contrato fica suspenso durante o recebimento do benefício, e após o retorno vale a estabilidade de 12 meses no caso acidentário.

Perdi o prazo da CAT. Ainda dá para registrar?

Dá. Não há prazo prescricional para o registro pelo próprio trabalhador, sindicato ou médico. A CAT tardia é aceita, embora possa gerar mais exigências na perícia.

LER e tendinite entram?

Entram como doença do trabalho quando houver nexo com a atividade. O Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) facilita esse reconhecimento em atividades com histórico de adoecimento.

Preciso de advogado?

Para o pedido administrativo no INSS, não. Para indenização contra a empresa e para recursos em caso de negativa, é altamente recomendável.

Conclusão

A diferença entre um afastamento comum e um afastamento acidentário está inteira em um documento de uma página. Com a CAT emitida, o trabalhador ganha FGTS depositado durante todo o afastamento, dispensa de carência e um ano de estabilidade no emprego ao voltar. Se a empresa hesitar em emitir, não espere: registre você mesmo pelo Meu INSS no mesmo dia e guarde o comprovante.

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