O que é o auxílio-doença
O auxílio-doença, hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, é pago pelo INSS ao segurado que fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos por causa de doença ou acidente. Ele substitui o salário durante o afastamento e é um dos benefícios mais solicitados do país.
Quem tem direito em 2026
- Empregados CLT: os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o INSS assume
- Contribuintes individuais e MEI: recebem do INSS desde o primeiro dia de incapacidade
- Desempregados no “período de graça”: quem parou de contribuir há pouco tempo mantém a qualidade de segurado por 12 meses, prorrogáveis até 36 em alguns casos
É preciso cumprir carência de 12 contribuições mensais, exceto em caso de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves listadas em lei (câncer, cardiopatia grave, tuberculose ativa, esclerose múltipla, HIV, entre outras), quando não há carência.
Quanto você recebe
O valor é de 91% do salário de benefício, calculado sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com um teto adicional: o benefício não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários. Na prática, quem ganhava R$ 3.000 recebe algo próximo de R$ 2.500 a R$ 2.700. O piso é o salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) e o teto é o limite máximo do INSS.
Como pedir passo a passo
- 1. Reúna os documentos: atestado ou laudo médico legível, com data, CID (código da doença), prazo de repouso, assinatura e CRM do médico, além de exames e receitas
- 2. Acesse o Meu INSS (site ou app, login gov.br) ou ligue 135
- 3. Escolha “Pedir benefício por incapacidade” e envie os documentos digitalizados
- 4. Análise documental (Atestmed): para afastamentos de até 180 dias, o INSS pode conceder o benefício só pela análise do atestado, sem perícia presencial
- 5. Perícia presencial: se for exigida, compareça na data marcada com documentos originais e todos os exames
Atestmed ou perícia presencial?
O Atestmed acelerou a concessão: a análise é feita apenas com base nos documentos médicos enviados pelo aplicativo. Para funcionar, o atestado precisa estar completo. Documentos incompletos são o principal motivo de negativa. Se o pedido pela via documental for negado, é possível solicitar a perícia presencial.
Benefício negado ou cessado: o que fazer
- Recurso administrativo: prazo de 30 dias, feito pelo próprio Meu INSS
- Pedido de prorrogação: se você continua incapaz quando o benefício está para acabar, peça a prorrogação nos últimos 15 dias do benefício
- Justiça: com laudos consistentes, ações no Juizado Especial Federal revertem muitas negativas. A Defensoria Pública da União atende de graça
Perguntas frequentes
Auxílio-doença conta para aposentadoria?
O período recebendo o benefício conta como tempo de contribuição quando intercalado com períodos de trabalho.
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?
Não, na mesma atividade que gerou o afastamento. Trabalhar durante o benefício pode levar ao cancelamento e à devolução dos valores.
Qual a diferença para o auxílio-acidentário?
Se a incapacidade vem de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício é o acidentário (B91), que garante estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno e mantém o depósito do FGTS durante o afastamento.
Conclusão
O segredo do auxílio-doença aprovado de primeira é o documento médico completo: data, CID, prazo de afastamento, assinatura e CRM. Faça o pedido pelo Meu INSS, acompanhe o andamento pelo app e, se a resposta for negativa, recorra dentro do prazo de 30 dias.

