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Proibição de voar: o que diz a lei e quando a companhia barra

Nova regra da Anac pode proibir passageiros de voar por até 1 ano. Entenda quais condutas levam à sanção, como funciona a fiscalização e o que fazer se for vítima.

Estação Aeroporto do metrô de Salvador, na Bahia
Estação Aeroporto do metrô de Salvador, na Bahia. Foto: Ajmcbarreto/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0
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O que muda com a proibição de voar

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamenta o tratamento do passageiro indisciplinado, e a consequência pode chegar à proibição de voar por até um ano. A mudança foi noticiada pela BBC Brasil em agosto de 2026. A base legal não é nova: a possibilidade de a companhia deixar de vender passagem por até 12 meses foi criada pela Lei nº 14.368, de 2022, que incluiu os parágrafos 1º a 4º no artigo 232 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Quem causa confusão em voo agora enfrenta consequências administrativas que vão além da multa: pode ficar impedido de embarcar em qualquer companhia aérea do país.

A regra se soma ao que já prevê o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986), que trata de crimes cometidos a bordo, e ao Código Penal, que considera as aeronaves brasileiras extensão do território nacional para fins penais (Art. 5º, § 1º). Ou seja, além de poder ficar impedido de comprar passagem com a companhia, o passageiro agressivo pode responder criminalmente.

Este artigo explica como funciona a nova regra, quais condutas estão na mira, qual a penalidade máxima, como a Anac vai fiscalizar e o que o passageiro precisa saber para não ser surpreendido.

Por que a Anac endureceu as regras

O número de incidentes com passageiros em voos domésticos e internacionais cresceu nos últimos anos. As condutas em discussão são as de sempre: agressão verbal e física, consumo abusivo de álcool, recusa em seguir instruções da tripulação e comportamento perturbador durante o voo. A reportagem da BBC Brasil que noticiou a mudança não divulgou números consolidados de ocorrências.

Até então, a penalidade mais comum era a multa administrativa prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica, aplicada conforme a gravidade da infração. Mas multa sozinha não tinha efeito dissuasivo suficiente. A novidade agora é a possibilidade de proibição de voar, uma sanção que atinge diretamente a mobilidade do infrator.

A medida segue tendência internacional. Países como Estados Unidos, União Europeia e Austrália já mantêm listas de passageiros proibidos de voar, com prazos que variam de meses a anos, dependendo da gravidade da conduta.

Quais condutas podem levar à proibição de voar

A nova regra da Anac classifica condutas já existentes segundo sua gravidade para fins de sanção administrativa. As infrações são divididas em níveis, e cada nível corresponde a uma penalidade diferente. No topo da escala, o ato de indisciplina considerado gravíssimo pode resultar em proibição de voar por até 12 meses, conforme o Art. 232, § 2º, do Código Brasileiro de Aeronáutica (incluído pela Lei nº 14.368/2022).

Entre as condutas que podem levar à proibição de voar, estão:

  • Agressão física contra tripulantes, outros passageiros ou funcionários do aeroporto;
  • Ameaça verbal ou intimidação que comprometa a segurança ou a ordem no voo;
  • Recusa em seguir instruções da tripulação, especialmente as relacionadas à segurança;
  • Consumo de álcool ou substâncias que leve a comportamento disruptivo;
  • Dano ao equipamento da aeronave ou aos bens de outros passageiros;
  • Interferência no funcionamento de sistemas de segurança da aeronave;
  • Comportamento sexualmente inadequado ou assédio contra qualquer pessoa a bordo.

A classificação da infração leva em conta fatores como a presença de violência física, a ameaça à segurança do voo, a reincidência do passageiro e o impacto sobre outros passageiros e tripulantes.

Tabela de penalidades por gravidade

A regulamentação da Anac detalha as faixas de penalidade conforme a classificação da infração. Os valores e prazos são aplicados após processo administrativo, com direito a defesa.

ClassificaçãoConduta típicaPenalidade
LeveExcesso de ruído, desobediência pontual a instrução da tripulaçãoAdvertência ou multa
MédiaRecusa persistente em seguir instruções, desordem que exige intervenção da tripulaçãoMulta e suspensão de embarque
GraveAgressão física sem lesão grave, ameaça à tripulação ou passageiros, dano ao equipamento da aeronaveMulta e proibição de voar
GravíssimaAgressão física com lesão, tentativa de acesso à cabine, interferência em equipamentos de segurança, ato que obrigue pouso de emergênciaMulta e proibição de voar por até 12 meses

Em casos de reincidência, a penalidade pode ser agravada. Os dados de identificação do passageiro proibido de voar podem ser compartilhados entre as companhias aéreas, nos termos do Art. 232, § 4º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. O sistema de classificação por gravidade é semelhante ao que já existe para multas de trânsito, onde cada infração recebe uma pontuação e um valor diferentes.

Como funciona a fiscalização

A fiscalização da nova regra começa dentro da aeronave. O comandante do voo tem autoridade legal para tomar medidas imediatas contra passageiros que comprometam a segurança ou a ordem, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica. Ele pode determinar o desembarque forçado, solicitar apoio da Polícia Federal no aeroporto de destino e registrar ocorrência.

Pelo texto da lei, quem pode deixar de vender a passagem é a própria companhia aérea, por até 12 meses, nos termos da regulamentação a cargo da Anac (Art. 232, §§ 1º e 2º). O Código Brasileiro de Aeronáutica não descreve um processo sancionador da Anac contra o passageiro, e os detalhes de procedimento, prazos e direito de defesa dependem dessa regulamentação, cujo texto não foi localizado em fonte oficial até esta publicação.

Durante o período de proibição, o sistema de reservas bloqueia a emissão de passagens em nome do infrator. O descumprimento da proibição pode gerar nova infração e agravamento da penalidade.

O que o passageiro precisa saber

A regra vale para todos os voos que saem do território nacional ou que têm destino ao Brasil, incluindo voos domésticos e internacionais operados por companhias brasileiras.

Algumas orientações práticas para evitar problemas:

  • Consumo de álcool: beber antes ou durante o voo não é proibido, mas o comportamento resultante pode gerar sanção. Se a tripulação solicitar que o passageiro pare de beber, a ordem deve ser seguida.
  • Instruções da tripulação: ordens relacionadas à segurança, como usar o cinto, guardar objetos e permanecer sentado, são obrigatórias. A recusa pode ser classificada como infração.
  • Equipamento da aeronave: danos intencionais a poltronas, janelas, portas ou sistemas de entretenimento são infrações graves e podem gerar cobrança civil além da sanção administrativa.
  • Conduta com outros passageiros: agressão verbal, assédio ou intimidação são infrações que podem levar à proibição de voar, mesmo sem contato físico.

O passageiro que se sentir lesado por uma decisão da Anac pode recorrer administrativamente e, se necessário, buscar a Justiça. O prazo para defesa é informado na notificação.

O que fazer se você for vítima

Passageiros que sofreram agressão ou constrangimento durante o voo devem relatar o ocorrido à tripulação ainda a bordo e solicitar o registro do incidente. Após o pouso, é recomendável:

  • Registrar boletim de ocorrência na Polícia Federal, que atua nos aeroportos;
  • Guardar qualquer evidência: fotos, vídeos, mensagens trocadas durante o voo;
  • Obter dados de testemunhas, como nomes e contatos de outros passageiros;
  • Comunicar o ocorrido à Anac por meio do portal de ouvidoria;
  • Buscar orientação jurídica para possível ação de indenização por danos morais.

Se o incidente causar atraso ou cancelamento do voo, os passageiros afetados têm direitos adicionais previstos pela Anac, incluindo assistência material e possível indenização. Saiba mais em Voo atrasado ou cancelado: todos os seus direitos.

A companhia aérea também pode ser responsabilizada civilmente se não tomou medidas adequadas para proteger o passageiro vítima, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

FAQ: perguntas frequentes

Posso ser proibido de voar por estar embriagado, mesmo sem ter agredido ninguém?

Sim. O consumo excessivo de álcool que resulte em comportamento disruptivo, como gritos, desobediência à tripulação ou perturbação de outros passageiros, pode gerar sanção administrativa, incluindo proibição de voar. A embriaguez por si só não é infração, mas as consequências dela podem ser.

A proibição vale para todas as companhias aéreas?

Sim. Os dados do passageiro proibido podem ser compartilhados entre as companhias aéreas que operam no Brasil, nos termos da regulamentação da Anac. Durante o período de sanção, o passageiro não consegue emitir passagem em nenhuma companhia aérea nacional ou estrangeira que opere voos no território brasileiro.

Posso ser proibido de voar em voos internacionais?

A regra da Anac se aplica a voos que saem do Brasil ou que têm destino ao Brasil. Para voos internacionais operados por companhias estrangeiras em território estrangeiro, a sanção depende da regulamentação do país de origem.

O que acontece se eu tentar voar durante a proibição?

O sistema de reservas das companhias aéreas bloqueia a emissão de passagens para passageiros com proibição ativa. Se o passageiro conseguir embarcar por algum meio, comete nova infração, que pode agravar a penalidade original.

Posso recorrer da decisão da Anac?

Sim. O passageiro notificado tem direito a apresentar defesa administrativa dentro do prazo indicado na notificação. A decisão da Anac pode ser contestada administrativamente e, se necessário, na Justiça. É recomendável buscar orientação jurídica para montar a defesa.

A proibição se aplica a crianças ou adolescentes?

A responsabilidade por condutas de crianças e adolescentes a bordo é dos pais ou responsáveis legais. Em caso de infração, a sanção é aplicada ao responsável, não ao menor. A proibição de voar, nesse caso, recai sobre o adulto que deveria supervisionar a criança.

Fontes

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