O que mudou na Lei Seca em 2026
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alterou as regras de fiscalização da Lei Seca em agosto de 2026. A mudança veio pela Resolução Contran nº 1.031, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026. O direito ao reteste no bafômetro não é novidade dela: já estava assegurado e continua valendo. O que a resolução faz é outra coisa: cria uma etapa de triagem com bafômetro passivo, padroniza os procedimentos de abordagem em todo o país e regulamenta o uso do drogômetro.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União e entram em vigor após o prazo de adaptação dos órgãos de trânsito estaduais. Para o motorista, o impacto é direto: agora é possível solicitar um novo teste caso discorde do resultado inicial, e os agentes de fiscalização têm regras mais claras sobre como conduzir a abordagem.
Antes das alterações, a legislação já previa que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme o artigo 276. O que muda agora é o procedimento operacional: como o teste é feito, quantas vezes pode ser repetido e quais equipamentos são aceitos.
Como funciona o reteste no bafômetro
O etilômetro, popularmente chamado de bafômetro, é o aparelho que mede a concentração de álcool no ar alveolar expirado pelo condutor. Ele é definido pelo próprio CTB como “aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar”. Na prática, o motorista sopra no aparelho, que exibe um resultado numérico em miligramas por litro de ar (mg/L).
O CTB adota tolerância zero desde 2012, quando a Lei nº 12.760 deu a redação atual ao artigo 276. Isso significa que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar já configura a infração. Na prática, o parágrafo único do artigo 276 prevê que o Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.
Com as novas regras, o condutor tem o direito de solicitar o reteste no bafômetro caso discorde do resultado do primeiro teste. O direito ao reteste já existia e foi reafirmado pela Resolução 1.031 do Contran. O objetivo é reduzir contestações judiciais baseadas em alegações de falha no aparelho.
Para quem recusa o teste, a multa é de R$ 2.934,70 (infração gravíssima com fator multiplicador de 10 vezes), além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH, conforme o artigo 165-A do CTB. A recusa não configura crime por si só, mas se houver outros meios de prova de alteração da capacidade psicomotora, como depoimento de testemunhas, vídeo ou exame clínico, o condutor pode responder criminalmente com base no artigo 306 do CTB, com pena de detenção de seis meses a três anos. Consulte nosso guia completo sobre multas de trânsito em 2026 para entender todas as penalidades.
Drogômetro: o teste de drogas também mudou
O drogômetro é o equipamento que detecta o consumo de substâncias psicoativas através da saliva do condutor. Até a alteração de 2026, o teste com drogômetro tinha uso mais restrito e dependia de regulamentação estadual para ser aplicado em larga escala. Agora, o Contran padronizou o uso do equipamento em todo o território nacional.
O teste de drogas funciona de forma semelhante ao bafômetro: o motorista colhe uma amostra de saliva, e o aparelho indica se há consumo de substâncias psicoativas. O resultado é qualitativo (positivo ou negativo), e um resultado positivo sujeita o condutor às mesmas penalidades previstas para embriaguez ao volante.
A resolução do Contran regulamenta os procedimentos para o teste com drogômetro em todo o país. A PRF informou que ainda não conta com drogômetros na frota operacional, e a norma serve para dar segurança jurídica a compras futuras. O resultado positivo no aparelho não basta para autuar: o agente precisa registrar, em termo próprio, sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A multa por dirigir sob efeito de drogas é a mesma do álcool: R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH. A reincidência em até 12 meses dobra o valor da multa. Para entender como as infrações se acumulam e quando a CNH é suspenda, consulte nosso artigo sobre CNH Digital e como consultar sua situação.
O que muda na abordagem em blitz
As novas regras do Contran também atualizaram os procedimentos de inspeção em operações de fiscalização. Os agentes de trânsito agora têm um roteiro mais detalhado sobre como conduzir a abordagem, desde a parada do veículo até a aplicação do teste. A padronização visa reduzir a subjetividade nas abordagens e garantir que o condutor tenha seus direitos respeitados durante o processo.
O direito ao reteste do bafômetro permanece assegurado ao condutor durante o procedimento de fiscalização, conforme a nova resolução. O agente de trânsito não pode negar o pedido de reteste, desde que feito imediatamente após o primeiro teste.
A resolução também padroniza os critérios técnicos para a realização do teste em todo o país, o que reduz a margem para contestações baseadas em diferenças de procedimento entre estados.
As operações de fiscalização continuam podendo ser realizadas por órgãos de trânsito estaduais, Polícias Rodoviárias Federais e, quando houver convênio, Polícias Militares.
Quais são as penalidades para quem é pego
As penalidades da Lei Seca não mudaram em termos de valores, mas a forma como são aplicadas ganhou mais detalhes com a nova regulamentação. Confira a tabela completa:
| Infração | Multa | Pontos | Medida Administrativa |
|---|---|---|---|
| Dirigir sob efeito de álcool (qualquer concentração) | R$ 2.934,70 (10x) | 7 pontos | Suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH |
| Recusar o teste do bafômetro | R$ 2.934,70 (10x) | 7 pontos | Suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH |
| Dirigir sob efeito de drogas | R$ 2.934,70 (10x) | 7 pontos | Suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH |
| Recusar o teste do drogômetro | R$ 2.934,70 (10x) | 7 pontos | Suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH |
| Reincidência em até 12 meses (qualquer das acima) | R$ 5.869,40 (20x) | 7 pontos | Suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH |
Além das penalidades administrativas, dirigir embriagado ou sob efeito de drogas é crime previsto no artigo 306 do CTB, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A infração por recusa ao teste está prevista no artigo 165-A (multa gravíssima e suspensão), mas não configura crime em si. Caso existam outros meios de prova de alteração da capacidade psicomotora, como vídeo, testemunhas ou exame clínico, o condutor pode responder criminalmente com base no artigo 306.
É importante saber que, desde a Lei nº 12.760 de 2012, a embriaguez pode ser comprovada não apenas pelo bafômetro, mas também por exame clínico, perícia ou qualquer outro meio de prova em direito admitido. Ou seja, mesmo que o motorista recuse o teste, se houver outros elementos de prova (comportamento, depoimento de testemunhas, vídeo), a infração e o crime podem ser configurados.
O que fazer se for abordado em uma blitz
Se você for parado em uma operação da Lei Seca, mantenha a calma e colabore com a abordagem. O agente vai pedir seus documentos (CNH, CRLV e documento de identidade) e pode solicitar que você sopre no bafômetro ou faça o teste de saliva no drogômetro. Com as novas regras, você tem o direito de saber que pode solicitar o reteste caso discorde do resultado.
Se você não consumiu álcool ou drogas, o teste vai confirmar isso e você seguirá viagem. Se consumiu, é melhor aceitar o teste do que recusar: a recusa tem as mesmas penalidades administrativas que o resultado positivo (multa gravíssima e suspensão). Além disso, a recusa não impede que o condutor seja processado criminalmente se houver outros meios de prova de embriaguez.
Em caso de resultado positivo, o agente vai recolher sua CNH e reter o veículo. Você receberá um auto de infração com o prazo para apresentar defesa prévia. O recurso é gratuito e pode ser protocolado online na maioria dos órgãos de trânsito. Enquanto o recurso tramita, a multa não precisa ser paga para licenciar o veículo na maior parte dos estados.
Se você acredita que o teste foi aplicado de forma irregular, anote o horário, o local, o número de série do equipamento e o nome do agente. Essas informações são úteis para fundamentar o recurso. Consulte nosso guia sobre como recorrer de multas de trânsito para entender o passo a passo completo.
Por que o Contran mudou as regras agora
A alteração das regras da Lei Seca pelo Contran responde a dois problemas identificados nos últimos anos: a alta taxa de contestações judiciais de multas por embriaguez e a falta de padronização dos procedimentos em diferentes estados. Não há, no material que embasou esta reportagem, dado oficial consolidado sobre o percentual de multas da Lei Seca contestadas administrativa ou judicialmente. O que se relata é que parte relevante das autuações era questionada por alegações de falha no equipamento ou erro no procedimento.
A padronização do procedimento é o que reduz a margem para contestação. Se o condutor teve a oportunidade de refazer o teste e o resultado se manteve, a defesa baseada em “falha do aparelho” perde força. Ao mesmo tempo, a padronização dos procedimentos em todo o país evita que motoristas sejam tratados de forma diferente dependendo do estado onde são abordados.
Outro fator é o crescimento do uso de drogas ao volante. O drogômetro passa a ter regulamentação federal, mas isso não significa que ele já esteja nas ruas: a própria Polícia Rodoviária Federal informou que não conta com drogômetros na frota operacional, e a resolução serve para dar segurança jurídica a compras futuras. Além disso, o resultado positivo no aparelho não basta para autuar. O agente precisa registrar, em termo próprio, sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
FAQ: perguntas frequentes sobre as novas regras
Posso recusar o teste do bafômetro?
Pode, mas as consequências são as mesmas de um resultado positivo: multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH. A recusa não configura crime em si, mas se houver outros meios de prova de alteração da capacidade psicomotora, o condutor pode responder criminalmente com base no artigo 306 do CTB.
O reteste é obrigatório ou o agente pode negar?
Com as novas regras do Contran, o condutor tem o direito de solicitar o reteste do bafômetro. O agente não pode negar, desde que o pedido seja feito imediatamente após o primeiro teste. Se o agente negar, anote o fato no auto de infração ou registre reclamação no órgão de trânsito.
O drogômetro detecta qualquer droga?
O drogômetro detecta substâncias psicoativas através da saliva. A lista exata de substâncias detectáveis depende do modelo homologado pelo Contran. O teste é qualitativo (positivo ou negativo), e um resultado positivo sujeita o condutor às mesmas penalidades do álcool.
Quanto tempo depois de beber posso dirigir?
Não existe um tempo fixo. O álcool é metabolizado pelo corpo a uma taxa que varia de pessoa para pessoa, dependendo de peso, sexo, alimentação e tipo de bebida. Em média, o corpo elimina cerca de 0,015 mg/L por hora. Uma pessoa que consumiu três latas de cerveja pode levar de 4 a 6 horas para atingir concentração zero. A orientação é: se bebeu, não dirija.
As novas regras valem em todo o Brasil?
Sim. As alterações foram feitas pelo Contran, que é o órgão máximo normativo de trânsito do país. As regras valem em todos os estados e municípios, independentemente de regulamentação estadual. Os Detrans têm um prazo para se adaptar aos novos procedimentos, mas as penalidades já estão em vigor.
O que acontece se eu for pego dirigindo bêbado pela segunda vez?
A reincidência em até 12 meses dobra a multa para R$ 5.869,40. Além disso, a suspensão do direito de dirigir pode ser maior, e o juiz pode aplicar penas mais severas no processo criminal, como prestação de serviços à comunidade ou proibição de obter a CNH por mais tempo.
Fontes
- Polícia Rodoviária Federal: nova resolução do Contran consolida práticas da PRF na Lei Seca
- Resolução Contran nº 1.031, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026
- Código de Trânsito Brasileiro, artigos 165, 165-A, 276, 277 e 306, Presidência da República




