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Eleições 2026

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Eleições 2026: como votar, o que levar, horário de votação, justificativa e segundo turno

Guia completo das eleições 2026: veja como votar, o que levar no dia, horários de votação, como justificar ausência, segundo turno e como consultar seu local de votação.

Urna eletronica brasileira para as eleicoes 2026

As eleições 2026 estão entre os eventos mais importantes do calendário político brasileiro. No dia 4 de outubro, eleitores de todo o país vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Com mais de 150 milhões de eleitores aptos a votar, entender como funciona o processo eleitoral, o que levar, os horários e como justificar a ausência é essencial para exercer a cidadania de forma consciente e organizada.

Data das eleições 2026: primeiro e segundo turno

O primeiro turno das eleições 2026 está marcado para o dia 4 de outubro de 2026, que é o primeiro domingo do mês, conforme determina a Constituição Federal. Caso nenhum candidato a presidente ou governador alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, haverá segundo turno no dia 25 de outubro de 2026, o último domingo do mês. O segundo turno é disputado apenas pelos dois candidatos mais votados no primeiro turno para os cargos de presidente e governador. Para os cargos de senador, deputado federal e deputado estadual, a eleição é definida em turno único.

É importante lembrar que em 2026 temos eleições gerais, ou seja, são escolhidos os representantes dos poderes Executivo e Legislativo nos níveis federal e estadual. As eleições municipais (prefeito e vereadores) ocorrem em anos diferentes, sendo a próxima em 2028. Fique atento ao calendário eleitoral do TSE para não perder nenhum prazo importante.

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O que levar no dia da votação

Para votar nas eleições 2026, o eleitor precisa levar obrigatoriamente um documento oficial de identificação com foto. São aceitos: RG (carteira de identidade), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte, carteira de trabalho com foto, certificado de reservista, identidade social (para pessoas trans e travestis) e, em alguns estados, a carteira de identidade nacional (CIN). O título de eleitor não é mais obrigatório no dia da votação, pois o mesário pode localizar o eleitor pelo nome e número de documento, mas é recomendável levá-lo para agilizar o processo.

Desde 2022, o TSE também aceita a versão digital do título de eleitor, disponível no aplicativo e-Título, como documento válido para votar, desde que tenha foto cadastrada. Para quem já fez o cadastramento biométrico, o e-Título com foto substitui o documento de identidade. Caso o e-Título não tenha foto, o eleitor ainda precisa levar um documento físico com foto.

Horário de votação e como funciona a fila

As seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h, no horário de Brasília. É fundamental ficar atento ao fuso horário da sua região, pois estados do Norte e do Centro-Oeste podem ter diferença de uma ou duas horas em relação ao horário oficial de Brasília. Eleitores que estiverem na fila até as 17h terão o direito de votar, mesmo que ultrapassem o horário de encerramento.

Para evitar filas longas, o TSE recomenda que eleitores com mais de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas de crianças de colo votem preferencialmente entre 7h e 10h, quando terão atendimento prioritário. Já os demais eleitores podem distribuir a ida ao longo do dia. Nos últimos pleitos, os horários de menor movimento costumam ser entre 11h e 13h. Levar uma garrafa de água e se proteger do sol também são precauções recomendadas.

Biometria: o que acontece se não funcionar

A identificação biométrica por impressão digital é utilizada em grande parte das seções eleitorais do Brasil. Se a biometria do eleitor não for reconhecida na urna, o mesário pode tentar novamente com outro dedo ou solicitar que o eleitor assine o caderno de votação. O eleitor não será impedido de votar caso a biometria não funcione, desde que apresente documento válido com foto e seja identificado pelo mesário.

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Se o eleitor nunca fez o cadastramento biométrico, ele continua apto a votar normalmente. A biometria é uma camada adicional de segurança, mas não é pré-requisito para o exercício do voto. O TSE tem ampliado progressivamente o recadastramento biométrico, e é possível que em eleições futuras a biometria se torne obrigatória, mas para 2026 a regra se mantém como nos pleitos anteriores.

Como justificar a ausência no dia da votação

O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Quem não comparecer às urnas e não justificar a ausência dentro do prazo fica sujeito a multa de R$ 3,51 por turno, além de restrições como impedimento para emitir passaporte, tomar posse em cargo público e obter empréstimos em bancos públicos. A justificativa pode ser apresentada de três formas: pelo aplicativo e-Título, pelo site do TSE (Justifica) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até 60 dias após a eleição. Se houver segundo turno, o prazo para justificar a ausência no segundo turno também é de 60 dias após a data da votação. Para justificar, é necessário preencher o formulário com o motivo da ausência. Entre os motivos aceitos estão viagem, doença, compromissos profissionais e estar fora do domicílio eleitoral. Não é necessário anexar comprovante, mas o juiz eleitoral pode solicitar documentação complementar em casos específicos.

Seção de trânsito: como votar fora do seu domicílio

Eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação podem solicitar a transferência temporária para uma seção de trânsito. Esse recurso permite votar apenas para presidente da República em qualquer município do país. A habilitação para o voto em trânsito deve ser solicitada no site do TSE ou no aplicativo e-Título dentro do prazo estipulado pelo tribunal, geralmente até 60 dias antes da eleição. O eleitor é então direcionado para uma seção especial no município onde estará no dia da votação.

É importante lembrar que quem votar em trânsito não poderá votar para governador, senador ou deputados, já que esses cargos são vinculados ao estado de domicílio eleitoral. Se o eleitor quiser votar para todos os cargos, deve comparecer à seção eleitoral do seu domicílio original.

Como consultar seu local de votação

Para consultar o local de votação nas eleições 2026, o eleitor tem diversas opções. A forma mais prática é pelo aplicativo e-Título, que mostra o endereço completo da seção eleitoral, número da zona e seção, e até o trajeto no mapa. Também é possível consultar pelo site do TSE (tse.jus.br), informando o nome completo, data de nascimento e nome da mãe, ou pelo número do título de eleitor. Outra opção é ligar para o cartório eleitoral da sua zona.

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É recomendável consultar o local de votação com antecedência, pois seções eleitorais podem ser transferidas de um pleito para outro. Verifique também se houve alteração no número da sua seção ou zona eleitoral. No dia da eleição, se tiver dificuldade para encontrar sua seção, procure os mesários auxiliares na entrada do local de votação, que poderão orientá-lo.

O que é proibido no dia da eleição

No dia da eleição, existem algumas proibições que os eleitores devem conhecer. É proibido comparecer armado à seção eleitoral, fazer boca de urna (pedir votos ou distribuir material de campanha a menos de 100 metros do local de votação), usar alto-falantes e amplificadores de som para propaganda eleitoral, e transportar eleitores de forma organizada e remunerada. Também é proibido fotografar ou filmar o voto na urna, sob pena de nulidade do voto e possíveis sanções legais.

O uso de celular é permitido dentro do local de votação, mas o aparelho deve estar desligado ou em modo silencioso durante o momento do voto na cabine. A venda de bebidas alcoólicas é proibida em todo o território nacional desde as 24 horas anteriores à eleição até o encerramento da votação, conforme lei seca estabelecida pelo TSE. Descumprir essas regras pode resultar em multa, detenção e até cassação do registro de candidatura.

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