Provedor de internet clandestino é a empresa que vende banda larga fixa sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Lei Geral de Telecomunicações trata essa atividade como crime, e desde o fim de outubro de 2025 nenhum provedor de banda larga fixa, por menor que seja, está dispensado de pedir a autorização. Esta página mostra como conferir a situação do seu provedor nos dados públicos da Anatel, o que a fiscalização encontrou em 2026 e onde denunciar.
O que a lei considera provedor clandestino
No vocabulário regulatório, a banda larga fixa é o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Pela Lei nº 9.472/1997, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a exploração de serviço no regime privado depende de prévia autorização da Anatel, e cabe à própria agência definir os casos que dispensam essa autorização (art. 131). O parágrafo único do art. 184 considera clandestina a atividade feita sem a concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofrequência e de exploração de satélite.
A Lei nº 15.181, de 28 de julho de 2025, ampliou esse parágrafo: também é clandestina a atividade feita com fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou de transferência de dados por quem saiba ou deva saber que eles são produto de crime.
A pena está no art. 183: detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00. O parágrafo único do mesmo artigo aplica a pena a quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime. Com a condenação definitiva, os bens usados na atividade clandestina passam para a Anatel, sem prejuízo da apreensão cautelar feita antes (art. 184, inciso II).
O fim da dispensa de outorga para pequenos provedores
Até 2025, muitos pequenos provedores funcionavam sem autorização formal, e isso era permitido. O art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas (Resolução Anatel nº 720/2020) dispensava de autorização a prestadora de serviço de interesse coletivo com até 5.000 acessos, desde que a rede usasse apenas meios confinados ou equipamentos de radiação restrita e não empregasse recursos de numeração. Em troca, a empresa tinha de comunicar o início das atividades em sistema eletrônico da Anatel, e a dispensa não a livrava das demais obrigações da regulamentação.
Para a banda larga fixa, essa dispensa foi suspensa pelo Acórdão nº 176/2025 e pela Resolução Interna nº 449, de 27 de junho de 2025, que formalizou o Plano de Ação para combate à concorrência desleal e para a regularização da prestação do SCM. Ao divulgar a 5ª edição do Guia das Obrigações das Prestadoras de Pequeno Porte, em 28 de julho de 2025, a Anatel justificou a medida com indícios de concorrência desleal, evasão fiscal e ocupação irregular de postes, além de empresas que deixavam de informar corretamente o número de acessos, conforme noticiou o DPL News.
O prazo para pedir a outorga terminou em 29 de outubro de 2025, uma quarta-feira. Na véspera, segundo a Teletime, 5.357 empresas ainda não tinham feito o pedido. A Anatel informou que quem estava no cadastro de dispensada seria excluído e passaria a ser tratado como clandestino, e que as empresas atacadistas, que vendem link e infraestrutura aos provedores, seriam notificadas para não fornecer links a quem não tivesse outorga.
Em 17 de outubro de 2026, o painel de outorgas da Anatel informava que só dois serviços ainda podem ser dispensados de outorga: o Serviço Limitado Privado e o Rádio do Cidadão. Na base de dados aberta da agência, atualizada na mesma data, 20.525 CNPJs ou CPFs tinham a banda larga fixa notificada, todos na condição de outorgados. Nenhum aparecia como dispensado para esse serviço.
Como verificar se o seu provedor tem autorização da Anatel
A consulta é gratuita e feita em página pública da Anatel. O caminho é este:
- Passo 1: anote o CNPJ e a razão social. Eles aparecem no contrato, na nota fiscal ou no boleto. A marca que o provedor usa na propaganda pode ser diferente do nome da empresa registrada, e a base da Anatel separa as duas coisas (razão social e nome fantasia). Pelo regulamento de direitos do consumidor, você tem direito a receber os documentos da oferta contratada sem custo e sem precisar pedir.
- Passo 2: procure a empresa no painel. No painel Outorga e Licenciamento, use os filtros da tabela de prestadoras. A tabela pode exibir o número do Fistel da outorga e os serviços que a empresa notificou à Anatel, com código e nome.
- Passo 3: confira o serviço. Entre os serviços notificados deve constar “Banda Larga Fixa”, que corresponde ao código 045, Serviço de Comunicação Multimídia. Pela regra da Anatel, a empresa com outorga de serviços de interesse coletivo fica habilitada a vender banda larga fixa quando notifica esse serviço.
- Passo 4 (opcional): baixe a base completa. A mesma informação está nos dados abertos da Anatel, num arquivo em formato CSV com a coluna “CNPJ ou CPF”, que permite procurar o número exato.
Se o CNPJ do contrato não aparecer, ainda pode haver explicação. Na primeira fase da Operação Provedor Legal, 4% dos alvos ficaram em situação inconclusiva porque apresentaram documentos de aquisição por outra empresa outorgada. Nesses casos, pergunte ao provedor qual empresa detém a outorga e confira o CNPJ dela no painel. Sem resposta clara, vale registrar a dúvida na Anatel pelos canais listados mais abaixo.
| O que conferir | Onde | O que o resultado indica |
|---|---|---|
| CNPJ e razão social do provedor | Contrato, nota fiscal ou boleto | Qual empresa responde pelo serviço |
| Se a empresa tem outorga | Painel Outorga e Licenciamento, tabela de prestadoras | Condição “Outorgada” e número do Fistel |
| Se a banda larga fixa está habilitada | Serviços notificados da empresa no mesmo painel | “Banda Larga Fixa” (045, Serviço de Comunicação Multimídia) |
| Busca pelo número exato | Arquivo de dados abertos de prestadoras da Anatel | CNPJ presente ou ausente na base |
| Pena para a atividade clandestina | Art. 183 da Lei nº 9.472/1997 | Detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10.000,00 |
Operação Provedor Legal: o que a fiscalização encontrou em 2026
A Operação Provedor Legal é a ação de campo da Anatel contra a banda larga clandestina, dentro do plano de ação de 2025. A primeira fase foi a primeira ação fiscalizatória de âmbito nacional contra a exploração clandestina do SCM, segundo o balanço da agência publicado pelo DPL News. Os resultados das três primeiras fases:
| Fase | Data | Onde | Resultado divulgado pela Anatel |
|---|---|---|---|
| 1ª | 5 de março de 2026 (quinta-feira) | 27 unidades da Federação, com Polícia Federal, polícias civis e militares | 52% dos alvos eram clandestinos; 15 empresas autuadas; cerca de R$ 200 mil em equipamentos apreendidos, incluindo mais de 500 metros de cabos furtados de prestadoras autorizadas; seis presos em flagrante |
| 2ª | 21 de maio de 2026 (quinta-feira) | São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo | Nove entidades fiscalizadas: três sem outorga e seis já fora de operação; cerca de R$ 24 mil em equipamentos apreendidos |
| 3ª | Divulgada em 3 de julho de 2026 | Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Distrito Federal | 30% das entidades fiscalizadas operavam de forma totalmente ilegal |
Os casos da terceira fase viraram processos administrativos, que podem resultar em multa, e foram encaminhados ao Ministério Público Federal para apuração do crime do art. 183. No mesmo balanço, publicado pela Convergência Digital, a Anatel informou que, desde o início de 2026, cerca de 500 empresas interromperam a prestação irregular e mais de mil pediram autorização para atuar regularmente.
Riscos de contratar internet sem autorização
Equipamento sem homologação. Ao divulgar a segunda fase, a Anatel afirmou que o uso de equipamentos sem homologação pode representar riscos à segurança das redes e dos usuários, de acordo com a Teletime.
Serviço que pode acabar de uma hora para outra. A fiscalização apreende equipamentos, a lei prevê a perda dos bens usados na atividade clandestina e a Anatel anunciou que orientaria os atacadistas a cortar o link de quem não tem outorga. Na segunda fase, seis das nove entidades visitadas já estavam fora de operação. Quem depende de um provedor nessa situação pode ficar sem conexão quando a empresa é fechada ou perde o link.
Rede montada com material furtado. A primeira fase encontrou mais de 500 metros de cabos furtados de prestadoras autorizadas. Desde a Lei nº 15.181/2025, usar cabo ou equipamento que se sabe ou se deveria saber ser produto de crime também caracteriza atividade clandestina.
Direitos que dependem da regulação. O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC, Resolução nº 765/2023), em vigor na maior parte desde 1º de setembro de 2025, cobre a banda larga fixa. Ele garante informação prévia sobre preço, prazo de permanência e canais de atendimento, cancelamento a qualquer tempo sem ônus (respeitado o prazo de permanência contratado) e o direito de reclamar na Anatel. Nas prestadoras de pequeno porte, o atendimento telefônico precisa funcionar ao menos 8 horas seguidas nos dias úteis. Uma empresa sem outorga não consta do cadastro da agência, que trata a atividade como crime, e não como prestação regular. O Código de Defesa do Consumidor continua valendo nesse caso: o art. 3º chama de fornecedor qualquer pessoa física ou jurídica, e até entes despersonalizados, que prestem serviços, e o art. 6º garante a reparação de danos. Para saber como montar uma reclamação no Procon, veja o nosso guia de direitos do consumidor e reclamação.
Como denunciar e onde reclamar
A Anatel recebe denúncias de exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações pelos mesmos canais de reclamação:
- Central 1331: ligação gratuita de qualquer lugar do país, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h. Pessoas com deficiência auditiva ou da fala podem usar a Central de Intermediação de Comunicação da própria operadora de telefone.
- Aplicativo Anatel Consumidor: gratuito nas lojas de aplicativos, registra e acompanha reclamações e denúncias.
- Atendimento pela internet: o mesmo sistema Anatel Consumidor, no navegador, com cadastro do usuário.
- WhatsApp 0800 61 0 1331: serve para registrar e consultar protocolos de quem já tem cadastro no Anatel Consumidor; o cadastro novo não é feito por esse canal.
Na denúncia, informe o que tiver: nome comercial, CNPJ, cidade e bairro atendidos, contrato e comprovantes de pagamento. Se o problema for com um provedor regular (velocidade, cobrança, cancelamento), a orientação da Anatel é procurar primeiro a prestadora e depois a agência. O Consumidor.gov.br só funciona para empresas cadastradas na plataforma, que têm até 10 dias para responder, e não substitui o Procon. Se a dúvida sobre o provedor envolve pais ou avós, o guia de segurança digital para idosos ajuda a organizar a conversa e a conferência dos documentos.
Perguntas frequentes
Meu provedor era dispensado de outorga até 2025. Ele ficou irregular?
Depende do que ele fez até 29 de outubro de 2025. Quem não pediu a outorga teve o cadastro de dispensa extinto e passou a ser tratado como clandestino. Quem pediu ficou sujeito à análise da Anatel; nesse caso, confira no painel se a empresa já aparece como outorgada e com a banda larga fixa entre os serviços notificados.
O que é o número Fistel que aparece no painel?
É o número que identifica, na Anatel, a outorga de cada empresa. Cada serviço que a empresa notifica à agência também recebe um número Fistel próprio. O painel de prestadoras pode exibir esses números ao lado dos dados da outorga, o que ajuda a conferir se o número informado pelo provedor bate com o registro oficial.
Quanto custa para um pequeno provedor se regularizar?
A outorga de serviços de interesse coletivo custa R$ 400,00, valor do preço público fixado pelo Regulamento Geral de Outorgas. A habilitação para a banda larga fixa pode ser pedida no mesmo ato ou notificada depois, sem custo adicional, e o pedido é feito no sistema Mosaico da Anatel. Depois da autorização, a empresa ainda precisa licenciar as suas estações.
Posso cancelar a internet de um provedor regular a qualquer momento?
Sim. O RGC garante a rescisão do contrato a qualquer tempo e sem ônus, com uma ressalva: se você aceitou um prazo de permanência em troca de algum benefício, valem as condições desse prazo. Por isso, antes de assinar, peça a informação sobre permanência, que o provedor é obrigado a dar antes da contratação.
Posso pedir indenização a um provedor clandestino?
O Código de Defesa do Consumidor se aplica a qualquer fornecedor de serviço, com ou sem autorização da Anatel, e garante a reparação de danos materiais e morais e o acesso aos órgãos administrativos e judiciais para isso. Como um provedor clandestino dificilmente está cadastrado no Consumidor.gov.br, a própria plataforma recomenda, nesses casos, procurar os Procons, as Defensorias Públicas ou os Juizados Especiais Cíveis. Leve o contrato, os comprovantes de pagamento e os registros de conversa e anúncios que mostrem quem vendeu o serviço.
Fontes
- Lei nº 9.472/1997, Lei Geral de Telecomunicações (arts. 3º, 131, 183 e 184)
- Lei nº 15.181, de 28 de julho de 2025
- Anatel: Resolução nº 720/2020, Regulamento Geral de Outorgas (art. 13)
- Anatel: Painel de Dados Outorga e Licenciamento (prestadoras e dados abertos)
- Anatel: Serviço de Comunicação Multimídia (outorga e habilitação)
- Anatel: Resolução nº 765/2023, Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC)
- Anatel: Central de atendimento 1331
- Anatel: aplicativo Anatel Consumidor
- Anatel: atendimento por WhatsApp
- Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor (arts. 3º e 6º)
- Consumidor.gov.br: como funciona
- DPL News: Guia da Anatel para PPPs exige regularização até outubro (28/07/2025)
- Teletime: 5,3 mil provedores ainda não estão regulares (28/10/2025)
- DPL News: Anatel realiza primeira ação fiscalizatória de combate às empresas clandestinas de banda larga fixa (06/03/2026)
- Teletime: Anatel faz operação de fiscalização de provedores na região Sudeste (22/05/2026)
- Convergência Digital: Anatel aperta o cerco à oferta ilegal do serviço de banda larga (03/07/2026)