O que é a pensão alimentícia
A pensão alimentícia é o valor pago para garantir o sustento de quem depende financeiramente de outra pessoa. O caso mais comum é a pensão paga por pai ou mãe aos filhos após a separação, mas ela também pode ser devida entre ex-cônjuges, aos pais idosos e até entre irmãos, em situações específicas. O direito está no Código Civil e a cobrança segue o Código de Processo Civil.
Quem tem direito
- Filhos menores de 18 anos: direito automático, independente da guarda
- Filhos até 24 anos: se estiverem cursando faculdade ou curso técnico, a Justiça costuma manter a pensão
- Filhos com deficiência: sem limite de idade, enquanto durar a necessidade
- Ex-cônjuge: em caráter temporário, quando não tem meios de se sustentar logo após a separação
- Pais idosos: podem pedir pensão aos filhos quando não conseguem se manter
Como pedir a pensão passo a passo
- 1. Reúna documentos: certidão de nascimento do filho, comprovantes de despesas (escola, saúde, alimentação, moradia) e, se possível, indícios da renda de quem vai pagar
- 2. Procure atendimento jurídico: quem não pode pagar advogado tem direito à Defensoria Pública, de graça. Basta agendar atendimento com RG, CPF e comprovante de renda
- 3. Ação de alimentos: o advogado ou defensor entra com a ação. O juiz costuma fixar alimentos provisórios já na primeira decisão, antes mesmo da sentença
- 4. Audiência de conciliação: as partes podem fechar acordo, que vale como decisão judicial
Acordos feitos por escrito fora da Justiça só têm força de cobrança se forem homologados pelo juiz ou firmados em cartório com assinatura de advogado ou defensor.
Qual é o valor da pensão
Não existe percentual fixo em lei. O juiz aplica o binômio necessidade e possibilidade: o que o filho precisa e o que o pagador pode arcar sem comprometer o próprio sustento. Na prática, os tribunais costumam fixar entre 20% e 30% da renda líquida para um filho. Quando o pagador tem emprego formal, o desconto é feito direto na folha. Para autônomos, o valor costuma ser fixado em percentual do salário mínimo (R$ 1.621 em 2026).
O valor pode ser revisado a qualquer momento se a situação financeira de uma das partes mudar: desemprego, novo filho, doença ou aumento de renda.
Pensão atrasada: o que fazer
- Cobrança das 3 últimas parcelas (rito da prisão): o devedor é intimado a pagar em 3 dias, justificar ou ter a prisão civil decretada por 1 a 3 meses. A prisão não apaga a dívida
- Cobrança de dívidas antigas (rito da penhora): parcelas mais antigas são cobradas com bloqueio de contas, penhora de bens e desconto em folha
- Outras medidas: protesto do nome em cartório, inclusão no Serasa e SPC e, em decisões mais recentes, até apreensão de passaporte e CNH
Deixar de pagar pensão sem justificativa também pode configurar crime de abandono material.
Perguntas frequentes
Quem está desempregado precisa pagar?
Sim. O desemprego não extingue a obrigação, mas justifica pedido de revisão do valor. Ignorar o pagamento sem pedir revisão pode levar à prisão.
A pensão incide sobre 13º e férias?
Em regra, sim. Quando o desconto é percentual da remuneração, ele incide sobre 13º salário, férias e verbas rescisórias, salvo decisão em contrário.
Guarda compartilhada elimina a pensão?
Não. Mesmo na guarda compartilhada, o genitor com maior renda ou que passa menos tempo com o filho costuma pagar pensão.
Conclusão
A pensão alimentícia é um direito da criança, não dos pais, e pode ser pedida de graça pela Defensoria Pública. Quem recebe deve guardar comprovantes das despesas; quem paga deve manter os recibos de cada depósito. Em caso de atraso, a lei oferece instrumentos rápidos e duros, incluindo a prisão civil do devedor.

