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Divórcio 2026: quanto custa, como fazer em cartório ou na Justiça, guarda dos filhos e partilha

Divórcio consensual em cartório sai em dias e pode custar menos de R$ 2 mil. Veja quando é possível, quanto custa, como funciona a partilha de bens, a guarda dos filhos e a gratuidade.

Documentos de divórcio sobre a mesa de um cartório
Certidão de casamento e aliança sobre a mesa de um cartório.
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Divórcio no Brasil: o essencial

Desde 2010, o divórcio é direto: não existe mais prazo mínimo de casamento nem necessidade de separação prévia ou de apontar culpados. Basta a vontade de um dos cônjuges. O que define o caminho (cartório rápido ou processo judicial) é a existência de acordo entre o casal e a situação dos filhos.

Divórcio em cartório: o caminho rápido

O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública em qualquer cartório de notas e pode sair no mesmo dia, quando:

  • Os dois concordam com o fim do casamento e com a partilha (consensual)
  • Não há gravidez em curso
  • Não há filhos menores ou incapazes, ou as questões de guarda, visitas e pensão desses filhos já foram resolvidas judicialmente antes, conforme regras recentes do CNJ que flexibilizaram a exigência

É obrigatória a presença de advogado (um só pode assistir os dois, o que reduz custos). Documentos: certidão de casamento atualizada, RG, CPF, pacto antenupcial (se houver) e documentos dos bens.

Quanto custa em 2026

  • Cartório: a escritura custa de R$ 400 a R$ 1.500, variando por estado; havendo bens a partilhar, incidem emolumentos sobre o valor do patrimônio
  • Advogado: honorários para divórcio consensual simples costumam ficar entre R$ 1.500 e R$ 5.000, conforme a tabela da OAB local e a complexidade
  • Judicial litigioso: custas processuais mais honorários, podendo passar de R$ 10 mil e durar anos
  • De graça: quem não pode pagar tem direito à Defensoria Pública e à gratuidade das custas e da escritura, declarando insuficiência de renda

Partilha de bens: depende do regime

  • Comunhão parcial (regra geral): divide-se ao meio o que foi adquirido onerosamente durante o casamento; heranças e o que cada um já tinha ficam de fora
  • Comunhão universal: divide-se todo o patrimônio, inclusive o anterior ao casamento
  • Separação total: cada um fica com o que está em seu nome
  • Participação final nos aquestos: regime raro, mistura os anteriores

A partilha pode ser feita depois do divórcio (divórcio sem partilha), útil quando há pressa em encerrar o vínculo. Dívidas contraídas em benefício da família também se partilham. Sobre a partilha desigual ou a transmissão além da meação pode incidir imposto estadual (ITCMD ou ITBI, conforme o caso).

Guarda dos filhos e pensão

  • Guarda compartilhada é a regra desde 2014: os dois pais dividem as decisões da vida dos filhos, mesmo morando em casas diferentes
  • A residência base da criança e o regime de convivência são definidos no acordo ou pelo juiz
  • Pensão alimentícia continua devida na guarda compartilhada, normalmente pelo genitor de maior renda
  • Guarda unilateral é exceção, aplicada quando um dos pais não tem condições (violência, dependência química, abandono)

União estável também se dissolve

A dissolução de união estável segue lógica idêntica: em cartório, quando consensual e sem filhos menores com questões pendentes, ou na Justiça. O regime padrão da união estável é a comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito diferente.

Perguntas frequentes

Meu cônjuge não aceita o divórcio. E agora?

O divórcio sai mesmo assim. Por ser direito potestativo, o juiz decreta o fim do casamento mesmo sem a concordância do outro; a discussão fica restrita a partilha, guarda e pensão.

Posso voltar a usar o nome de solteiro?

Sim, é uma escolha declarada na escritura ou no processo. Também é possível manter o nome de casado.

Divórcio online existe?

Sim. Cartórios fazem a escritura por videoconferência com assinatura digital (e-Notariado), e processos judiciais consensuais tramitam eletronicamente.

Conclusão

Com acordo, o divórcio é rápido e cabe no bolso: escritura em cartório, um advogado para os dois e, se a renda for baixa, tudo de graça pela Defensoria. Sem acordo, prepare-se para o caminho judicial e concentre a disputa no que importa: filhos e patrimônio, nunca no vínculo em si, que o juiz decreta de qualquer forma.

Fontes

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