Divórcio no Brasil: o essencial
Desde 2010, o divórcio é direto: não existe mais prazo mínimo de casamento nem necessidade de separação prévia ou de apontar culpados. Basta a vontade de um dos cônjuges. O que define o caminho (cartório rápido ou processo judicial) é a existência de acordo entre o casal e a situação dos filhos.
Divórcio em cartório: o caminho rápido
O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública em qualquer cartório de notas e pode sair no mesmo dia, quando:
- Os dois concordam com o fim do casamento e com a partilha (consensual)
- Não há gravidez em curso
- Não há filhos menores ou incapazes, ou as questões de guarda, visitas e pensão desses filhos já foram resolvidas judicialmente antes, conforme regras recentes do CNJ que flexibilizaram a exigência
É obrigatória a presença de advogado (um só pode assistir os dois, o que reduz custos). Documentos: certidão de casamento atualizada, RG, CPF, pacto antenupcial (se houver) e documentos dos bens.
Quanto custa em 2026
- Cartório: a escritura custa de R$ 400 a R$ 1.500, variando por estado; havendo bens a partilhar, incidem emolumentos sobre o valor do patrimônio
- Advogado: honorários para divórcio consensual simples costumam ficar entre R$ 1.500 e R$ 5.000, conforme a tabela da OAB local e a complexidade
- Judicial litigioso: custas processuais mais honorários, podendo passar de R$ 10 mil e durar anos
- De graça: quem não pode pagar tem direito à Defensoria Pública e à gratuidade das custas e da escritura, declarando insuficiência de renda
Partilha de bens: depende do regime
- Comunhão parcial (regra geral): divide-se ao meio o que foi adquirido onerosamente durante o casamento; heranças e o que cada um já tinha ficam de fora
- Comunhão universal: divide-se todo o patrimônio, inclusive o anterior ao casamento
- Separação total: cada um fica com o que está em seu nome
- Participação final nos aquestos: regime raro, mistura os anteriores
A partilha pode ser feita depois do divórcio (divórcio sem partilha), útil quando há pressa em encerrar o vínculo. Dívidas contraídas em benefício da família também se partilham. Sobre a partilha desigual ou a transmissão além da meação pode incidir imposto estadual (ITCMD ou ITBI, conforme o caso).
Guarda dos filhos e pensão
- Guarda compartilhada é a regra desde 2014: os dois pais dividem as decisões da vida dos filhos, mesmo morando em casas diferentes
- A residência base da criança e o regime de convivência são definidos no acordo ou pelo juiz
- Pensão alimentícia continua devida na guarda compartilhada, normalmente pelo genitor de maior renda
- Guarda unilateral é exceção, aplicada quando um dos pais não tem condições (violência, dependência química, abandono)
União estável também se dissolve
A dissolução de união estável segue lógica idêntica: em cartório, quando consensual e sem filhos menores com questões pendentes, ou na Justiça. O regime padrão da união estável é a comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito diferente.
Perguntas frequentes
Meu cônjuge não aceita o divórcio. E agora?
O divórcio sai mesmo assim. Por ser direito potestativo, o juiz decreta o fim do casamento mesmo sem a concordância do outro; a discussão fica restrita a partilha, guarda e pensão.
Posso voltar a usar o nome de solteiro?
Sim, é uma escolha declarada na escritura ou no processo. Também é possível manter o nome de casado.
Divórcio online existe?
Sim. Cartórios fazem a escritura por videoconferência com assinatura digital (e-Notariado), e processos judiciais consensuais tramitam eletronicamente.
Conclusão
Com acordo, o divórcio é rápido e cabe no bolso: escritura em cartório, um advogado para os dois e, se a renda for baixa, tudo de graça pela Defensoria. Sem acordo, prepare-se para o caminho judicial e concentre a disputa no que importa: filhos e patrimônio, nunca no vínculo em si, que o juiz decreta de qualquer forma.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 66/2010, que tornou o divórcio direto
- Lei nº 13.058/2014, que fixou a guarda compartilhada como regra
- Código Civil, artigos 1.571 a 1.582, Presidência da República




