A campanha eleitoral de 2026 começa oficialmente hoje, 16 de agosto. A partir de agora, candidatos, partidos e apoiadores podem pedir voto abertamente. Mas a liberdade tem limites detalhados na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e na Resolução TSE 23.610/2019, e o desconhecimento dessas regras rende multa tanto para o candidato quanto para o eleitor comum.
Este guia separa, de forma direta, o que é permitido e o que é proibido em cada frente de campanha.
Na rua
O que pode
- Distribuir santinhos e panfletos, desde que impressos com CNPJ do partido ou candidato, nome do responsável e tiragem
- Caminhada, carreata e passeata, com aviso prévio à autoridade policial
- Bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pedestres e veículos e sejam retiradas até as 22h (das 6h às 22h)
- Mesas de apoio desmontáveis, no mesmo horário
- Carro de som e minitrio, das 8h às 22h, respeitando o limite de 80 decibéis medidos a 7 metros de distância
- Comício, das 8h às 24h. Na véspera da eleição, deve encerrar às 22h
- Adesivo em veículo de até 0,5 m², ou seja, meio metro quadrado; adesivo microperfurado pode cobrir todo o vidro traseiro
- Propaganda na fachada da residência, incluindo bandeira e adesivo, como manifestação individual
O que é proibido
- Outdoor, em qualquer formato, inclusive o chamado outdoor eletrônico
- Propaganda em bens públicos: poste, viaduto, passarela, muro de escola, árvore, placa de trânsito, monumento
- Propaganda em bem particular sem autorização do proprietário
- Pichação, inscrição a tinta e pintura em muro
- Showmício e apresentação de artista para animar comício, ainda que gratuita
- Distribuição de brindes: camiseta, boné, chaveiro, caneta, cesta básica, combustível. Isso configura captação ilícita de sufrágio
- Propaganda em local de trabalho que constranja o empregado
- Boca de urna: no dia da eleição, é crime aglomerar-se e pedir voto nas imediações da seção
Na internet e nas redes sociais
É onde a maior parte da campanha acontece hoje, e onde estão as maiores confusões.
O que pode
- Propaganda em site do candidato ou do partido, comunicado à Justiça Eleitoral
- Perfis e páginas em redes sociais, inclusive com conteúdo produzido por equipe de campanha
- Impulsionamento pago, mas somente contratado por candidato, partido, federação ou coligação, com identificação do CNPJ e apenas em plataformas que ofereçam o serviço no Brasil
- Manifestação individual e espontânea do eleitor, incluindo apoio a candidato nas próprias redes
- Envio de mensagem eletrônica para cadastro próprio, sempre com mecanismo de descadastramento
O que é proibido
- Impulsionamento contratado por pessoa física que não seja o candidato, ou por empresa em nome de terceiros
- Propaganda paga em sites de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos
- Disparo em massa de mensagens por empresa contratada
- Perfil falso, robô e conta anônima para difundir conteúdo eleitoral
- Divulgação de fato sabidamente inverídico sobre candidato, com potencial de afetar a eleição
- Uso de inteligência artificial para criar deepfake de candidato; conteúdo sintético que retrate pessoa real precisa de aviso explícito, e o uso para falsear fato é vedado
- Propaganda que não identifique o responsável pelo pagamento do impulsionamento
Rádio, TV e pesquisas
- Propaganda paga em rádio e TV é proibida. O único espaço é o horário eleitoral gratuito, que começa em 28 de agosto e vai até 1º de outubro no 1º turno
- Debates são permitidos, com regras de participação definidas pela emissora conforme critérios legais
- Pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 5 dias antes da divulgação, com metodologia, contratante e valor. Divulgar pesquisa não registrada rende multa
Quanto custa desrespeitar as regras
| Infração | Consequência típica |
|---|---|
| Propaganda em bem público | Multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, além da remoção |
| Outdoor | Multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil, ao candidato e ao proprietário do espaço |
| Distribuição de brindes | Multa, cassação do registro ou do diploma por captação ilícita de sufrágio |
| Compra de voto | Multa e cassação; é também crime eleitoral |
| Boca de urna | Detenção de 6 meses a 1 ano e multa |
| Divulgação de pesquisa não registrada | Multa de R$ 53 mil a R$ 106 mil |
| Propaganda antecipada com pedido explícito de voto | Multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil |
O que o eleitor comum pode fazer
Muita gente acredita que precisa ficar em silêncio durante a campanha. Não é o caso. A manifestação individual e espontânea é livre. O eleitor pode:
- Colar adesivo no carro, dentro do limite de tamanho
- Colocar bandeira na janela ou adesivo na fachada de casa
- Postar apoio nas próprias redes sociais
- Usar camiseta de candidato (o que é proibido é o candidato distribuir)
- Participar de comício e carreata
O eleitor não pode: receber dinheiro ou vantagem para fazer campanha ou votar, contratar impulsionamento pago, participar de disparo em massa e fazer boca de urna.
Regras do dia da eleição
Em 4 de outubro, valem restrições específicas:
- É permitido usar camiseta, boton e bandeira de forma individual e silenciosa
- É proibido aglomerar-se com propaganda ou fazer manifestação coletiva
- É proibido usar alto-falante e carro de som
- Dentro da seção, vale o silêncio eleitoral: nada de conversa sobre candidatos na fila da urna
- Fotografar a tela da urna é proibido
Perguntas frequentes
Posso pedir voto no grupo de família do WhatsApp?
Sim, como manifestação individual e espontânea. O que é vedado é o disparo em massa organizado e contratado.
Meu vizinho colou cartaz no poste. O que faço?
É possível denunciar ao Ministério Público Eleitoral ou ao tribunal regional eleitoral do estado, que costuma manter canal de denúncia durante a campanha.
Empresa pode doar para campanha?
Não. Desde 2015, doação de pessoa jurídica a campanha é proibida. Só pessoa física pode doar, respeitado o limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior.
Candidato pode fazer live?
Pode, inclusive com impulsionamento, desde que contratado pelo próprio candidato ou partido e devidamente identificado.
Até quando vai a propaganda?
A propaganda eleitoral e o horário gratuito do 1º turno terminam em 1º de outubro, três dias antes da votação.
Conclusão
A lógica da lei eleitoral brasileira é simples de resumir: liberdade ampla para o discurso e restrição forte para o dinheiro e para o abuso. Pode-se pedir voto em praticamente qualquer lugar, mas não se pode comprar espaço, distribuir brinde, poluir bem público nem contratar disparo em massa. Para o eleitor, a regra prática é: manifestar-se à vontade, sem receber nada em troca e sem repassar conteúdo cuja origem você não consegue verificar.





