Termina neste sábado, 15 de agosto, às 19h, o prazo para que partidos, federações e coligações apresentem à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas para as eleições de 2026. É o marco que fecha o desenho da disputa: depois dele, nenhum nome novo pode entrar, salvo as hipóteses legais de substituição.
A partir de amanhã, 16 de agosto, a propaganda eleitoral fica liberada e a campanha começa oficialmente. O 1º turno é em 4 de outubro e o eventual 2º turno, em 25 de outubro.
O que o partido precisa entregar
O pedido de registro, chamado de RRC (Requerimento de Registro de Candidatura), é feito eletronicamente e vem acompanhado de um conjunto de documentos obrigatórios:
- Ata da convenção partidária, que comprova a escolha do candidato
- Autorização por escrito do candidato
- Prova de filiação partidária dentro do prazo legal
- Certidões criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral
- Declaração de bens assinada
- Certidão de quitação eleitoral
- Fotografia recente e comprovante de escolaridade
- Propostas de governo, no caso dos cargos majoritários do Executivo
Falta de documento não implica indeferimento automático: a Justiça Eleitoral abre prazo para regularização antes de julgar.
O que a Justiça Eleitoral analisa
Recebido o pedido, o tribunal competente (TSE para presidente e vice, TREs para os demais cargos) verifica quatro grandes blocos:
| Item | O que é conferido |
|---|---|
| Condições de elegibilidade | Nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima para o cargo |
| Causas de inelegibilidade | Hipóteses da Constituição e da Lei Complementar 64/1990, com as alterações da Lei da Ficha Limpa |
| Quitação eleitoral | Ausência de multas eleitorais pendentes e prestação de contas de campanhas anteriores aprovada |
| Desincompatibilização | Se o candidato ocupava cargo que exigia afastamento prévio, se ele cumpriu o prazo |
Idade mínima por cargo
- 35 anos: presidente, vice-presidente e senador
- 30 anos: governador e vice-governador
- 21 anos: deputado federal, deputado estadual e deputado distrital
A idade é aferida na data da posse, não na do registro.
Ficha Limpa: quem fica de fora
A Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, tornou inelegível por oito anos quem se enquadra em situações como:
- Condenação criminal por órgão colegiado (mesmo sem trânsito em julgado) por crimes específicos, entre eles contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico e crimes eleitorais
- Perda de mandato por quebra de decoro parlamentar
- Renúncia a mandato para escapar de processo de cassação
- Rejeição de contas públicas por irregularidade insanável, com decisão irrecorrível do órgão competente
- Condenação por improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito, por órgão colegiado
- Demissão do serviço público em processo administrativo
Impugnação: quem pode contestar uma candidatura
Publicado o edital com os pedidos de registro, abre-se prazo de cinco dias para a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC). Podem impugnar:
- Qualquer candidato
- Partido político, federação ou coligação
- O Ministério Público Eleitoral
Cidadãos comuns não podem impugnar diretamente, mas podem apresentar notícia de inelegibilidade ao Ministério Público, que avalia se cabe ação.
Candidatura sub judice: o que significa na urna
Enquanto o registro não é julgado em definitivo, o candidato fica em situação sub judice. Nesse período ele:
- Pode fazer campanha normalmente
- Pode aparecer no horário eleitoral gratuito
- Pode ter o nome e o número na urna
- Tem os votos contabilizados, mas de forma condicional
Se o registro for indeferido em definitivo antes da eleição, os votos são anulados. Nos cargos proporcionais, isso pode afetar o total do partido e mudar a distribuição de cadeiras. É por isso que a situação de registro merece atenção antes de decidir o voto.
Como consultar a lista oficial de candidatos
A ferramenta é o DivulgaCandContas, sistema público do TSE. Nele você seleciona a eleição, o estado e o cargo e encontra:
- Nome completo, nome de urna, número e partido
- Foto oficial e dados pessoais básicos
- Bens declarados à Justiça Eleitoral
- Situação do registro: deferido, indeferido, sub judice, cancelado ou renunciado
- Prestação de contas, com doadores e despesas, atualizada durante a campanha
É a única fonte que vale. Listas de candidatos que circulam por grupos de mensagens costumam misturar nomes de eleições passadas, cargos errados e candidaturas que sequer foram registradas.
Substituição de candidato: quando é possível
Se um candidato morre, renuncia ou tem o registro indeferido, o partido ou a coligação pode substituí-lo. As regras principais:
- O pedido de substituição deve ser feito em até 10 dias contados do fato ou da decisão
- Para cargos majoritários, a substituição é possível até 20 dias antes do pleito
- Para cargos proporcionais, o prazo é mais curto, encerrando 60 dias antes da eleição
- O substituto deve ser escolhido na forma prevista no estatuto do partido
O que acontece entre 15 de agosto e a eleição
O fim do prazo de registro não encerra o processo. Ao contrário: começa aí uma sequência de etapas que só se conclui perto da votação.
| Etapa | O que ocorre |
|---|---|
| Publicação do edital | A Justiça Eleitoral torna públicos todos os pedidos de registro recebidos |
| Prazo de impugnação | Cinco dias para candidatos, partidos e Ministério Público contestarem registros |
| Instrução e defesa | O candidato impugnado apresenta defesa e provas |
| Julgamento em primeira instância | TREs julgam os cargos estaduais; o TSE julga presidente e vice |
| Recursos | Decisões podem ser levadas a instâncias superiores, incluindo o TSE e, em tese, o STF |
| Geração da urna | Os dados dos candidatos aptos e sub judice são carregados nas urnas eletrônicas |
É por isso que candidaturas contestadas continuam aparecendo na urna: o sistema é carregado antes do trânsito em julgado de todos os processos, e a lei garante ao candidato sub judice o direito de disputar enquanto houver recurso pendente.
Prestação de contas: o que passa a ser público
A partir do registro, cada campanha precisa abrir conta bancária específica e registrar todas as movimentações. Os dados vão para o DivulgaCandContas em prestações parciais durante a campanha e em prestação final após a eleição. Ficam visíveis:
- Quem doou, com nome e CPF, e quanto
- Recursos recebidos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário
- Despesas com pessoal, publicidade, material gráfico, combustível e eventos
- Fornecedores contratados, com CNPJ
Contas rejeitadas podem gerar devolução de recursos, multa e, em casos graves, cassação do diploma. Para o eleitor, é a informação mais concreta disponível sobre quem financia cada candidatura.
Perguntas frequentes
Existe candidatura avulsa, sem partido?
Não. A filiação partidária é condição de elegibilidade prevista na Constituição.
Quem está respondendo processo pode se candidatar?
Pode. A inelegibilidade da Ficha Limpa exige condenação por órgão colegiado nas hipóteses previstas em lei, não mera existência de processo.
Servidor público precisa se afastar do cargo?
Depende do cargo. Muitos exigem desincompatibilização em prazos de 3 a 6 meses antes do pleito, que já se encerraram. Quem não se afastou no prazo pode ter o registro indeferido.
Onde vejo quanto cada candidato arrecadou?
No próprio DivulgaCandContas, na aba de prestação de contas, com atualização durante a campanha.
Posso saber se um candidato tem processo?
As certidões criminais fazem parte do processo de registro e ficam acessíveis no sistema de consulta processual da Justiça Eleitoral.
Conclusão
O prazo das 19h de 15 de agosto fecha a lista de quem disputa 2026. Nas semanas seguintes, a Justiça Eleitoral julga registros, impugnações e recursos, e é normal que parte das candidaturas siga sub judice até perto da votação. Antes de decidir o voto, vale reservar cinco minutos para o DivulgaCandContas: nome, número, situação do registro e bens declarados estão todos lá, de graça e em fonte oficial.





