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Salário-maternidade: quem tem direito, valor por categoria e como pedir

O salário-maternidade paga 120 dias de benefício a empregadas, domésticas, MEI, autônomas, rurais e desempregadas no período de graça, sem carência desde a decisão do STF. Veja o valor de cada categoria e como pedir.

Texto corrigido em 17/10/2026. Veja o que mudou

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O salário-maternidade é o benefício da Previdência Social pago a quem se afasta do trabalho por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. A regra está nos arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991. Ele vale para todas as categorias de seguradas do INSS: empregada, doméstica, MEI, contribuinte individual, facultativa, trabalhadora rural e desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada.

Quanto tempo dura e quando começa

MotivoDuração
Parto, inclusive antecipado120 dias
Adoção ou guarda judicial para adoção de criança de até 12 anos120 dias
Natimorto120 dias
Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe)14 dias, a critério médico
Criança com deficiência permanente por síndrome congênita associada ao vírus Zika120 dias mais 60 dias

Os prazos são os da página do INSS sobre o salário-maternidade e do art. 71 da lei. No parto, o benefício pode começar entre 28 dias antes da data prevista e o dia do nascimento. Desde a Lei 15.222/2025, se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de duas semanas por complicação do parto, o benefício é pago durante toda a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o que já foi pago antes do parto. Em casos excepcionais, o repouso antes e depois do parto pode ganhar mais duas semanas, com atestado avaliado pela perícia (art. 93 do Decreto 3.048/1999). Para receber, é preciso estar afastada do trabalho ou da atividade (art. 71-C).

Quem tem direito: não há mais carência

Até 2024, a lei exigia 10 contribuições mensais da contribuinte individual (inclusive a MEI), da facultativa e da segurada especial. O Supremo Tribunal Federal derrubou essa exigência no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111: segundo o Informativo 1.129 do STF, a carência de 10 contribuições viola a isonomia, a razoabilidade e a proteção constitucional à maternidade. O INSS cumpre a decisão pela Instrução Normativa 188/2025, que dispensa a carência em pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e nos que estavam pendentes nessa data, qualquer que seja a data do parto.

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O que continua valendo é a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou do aborto. Ela nasce da filiação ao INSS, que é automática para quem exerce atividade remunerada e, para a facultativa, começa com a inscrição e o primeiro pagamento (art. 20 do Decreto 3.048). Ela se mantém por um tempo depois que as contribuições param (o período de graça do art. 15 da Lei 8.213): até 12 meses para quem deixou a atividade, 24 meses para quem tinha mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurada, mais 12 meses para a desempregada com registro no órgão do Ministério do Trabalho e 6 meses para a facultativa. A página de serviço do gov.br ainda fala em “carência mínima de 10 meses”; a regra em vigor é a da instrução normativa publicada no Diário Oficial e da página do benefício no site do INSS.

A trabalhadora rural em regime de economia familiar (segurada especial) recebe um salário mínimo. O Regulamento da Previdência (art. 93, § 2º, do Decreto 3.048) exige que ela comprove atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto, mesmo de forma descontínua; como a página do INSS sobre o tema é anterior à decisão do STF, confirme a exigência no 135 antes de pedir.

Quanto você recebe em cada categoria

CategoriaValor mensalQuem paga
Empregada de empresaRemuneração integral; se variável, média dos 6 últimos saláriosA empresa, que compensa nas contribuições ao INSS
Empregada de MEI e trabalhadora avulsaRemuneração integralINSS
Empregada domésticaÚltimo salário de contribuição, entre o mínimo e o teto do INSSINSS
Contribuinte individual, MEI e facultativa1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 mesesINSS
Desempregada no período de graçaMesma regra da contribuinte individualINSS
Segurada especial (rural)Um salário mínimo (se contribui como facultativa, a regra de 1/12)INSS

As regras estão nos arts. 72 e 73 da Lei 8.213 e na página do INSS sobre o valor. Para doméstica, contribuinte individual, MEI, facultativa, desempregada e segurada especial, o valor nunca fica abaixo do salário mínimo (art. 73), que em 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Para a empregada e a avulsa, o valor máximo segue o limite do art. 37, XI, da Constituição. Alguns exemplos, com valores hipotéticos:

  • MEI: contribui com 5% sobre o salário mínimo (R$ 81,05 por mês em 2026, segundo a tabela do INSS). O salário de contribuição é o mínimo, e o benefício é de R$ 1.621,00 por mês, cerca de R$ 6.484,00 nos 120 dias.
  • Autônoma que pagou 20% sobre R$ 3.000,00 nos últimos 12 meses: 1/12 de R$ 36.000,00 dá R$ 3.000,00 por mês, cerca de R$ 12.000,00 no total.
  • Doméstica com último salário de contribuição de R$ 1.800,00: R$ 1.800,00 por mês.

O salário-maternidade entra no cálculo do abono anual, o 13º do INSS (art. 120 do Decreto 3.048). Quem tem dois empregos ou atividades ao mesmo tempo recebe um benefício por atividade. Já o parto ou a adoção de mais de uma criança dá direito a um único benefício. Para a autônoma e a MEI que querem saber qual contribuição pagar, o detalhe está no nosso guia sobre INSS para MEI e autônomo.

Onde e como pedir

Empregada de empresa: pede na própria empresa, apresentando o atestado médico (se for se afastar até 28 dias antes do parto) ou a certidão de nascimento. A exceção é a empregada de MEI, que pede direto ao INSS (art. 72, § 3º).

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Todas as outras (doméstica, MEI, contribuinte individual, facultativa, desempregada e adotantes) pedem ao INSS, pela internet, segundo a página do serviço no gov.br:

  • 1. Entre no Meu INSS (site ou aplicativo) com CPF e senha da conta gov.br.
  • 2. Em “Do que você precisa?”, digite “Salário-maternidade urbano”, escolha o benefício e siga as orientações. A trabalhadora rural usa o serviço “Salário-Maternidade Rural”.
  • 3. Anexe documento de identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS), CPF e, conforme o caso, a certidão de nascimento da criança, o atestado médico específico para gestante (afastamento até 28 dias antes do parto), o termo de guarda para fins de adoção ou a nova certidão de nascimento emitida após a adoção.
  • 4. Acompanhe em “Consultar Pedidos”. Se o sistema estiver fora do ar, ligue 135.

O prazo para pedir é de até 5 anos depois do parto ou da adoção. E o INSS tem prazo para responder: pela Lei 15.415, de 25 de maio de 2026, o salário-maternidade pago pelo INSS deve ser concedido em até 30 dias do pedido. Se o prazo não for cumprido, o benefício é concedido de forma provisória e automática; o INSS analisa depois e, se os requisitos não forem cumpridos, o pagamento é cortado, mas o que já foi recebido não precisa ser devolvido, salvo má-fé comprovada.

Licença-maternidade, Empresa Cidadã e estabilidade

A licença é o afastamento do trabalho; o salário-maternidade é o dinheiro pago nesse período. A Constituição garante à empregada 120 dias de licença sem prejuízo do emprego e do salário (art. 7º, XVIII). Nas empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença ganha mais 60 dias, desde que a empregada peça até o fim do primeiro mês após o parto (art. 1º da Lei 11.770/2008).

A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Os direitos da mãe que volta ao trabalho e amamenta estão no nosso guia do Agosto Dourado e direitos da mãe que trabalha.

O pai: licença de 5 dias e o salário-paternidade a partir de 2027

Até 31 de dezembro de 2026, a licença-paternidade é de 5 dias (ADCT, art. 10, § 1º), com mais 15 dias nas empresas do Empresa Cidadã, se o empregado pedir até 2 dias úteis após o parto e comprovar participação em atividade de orientação sobre paternidade responsável. A Lei 15.371/2026, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, cria o salário-paternidade pago pela Previdência e amplia a licença para 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029; o prazo de 20 dias depende do cumprimento da meta fiscal. Quando não há mãe no registro da criança, ou quando só o pai adota, o salário-paternidade passa a equivaler ao salário-maternidade, inclusive na duração. O detalhe está no nosso guia dos direitos do pai e da nova licença-paternidade.

Perguntas frequentes

Fui demitida grávida. O que acontece?

Se a dispensa foi sem justa causa durante a estabilidade, a trabalhadora pode pedir na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego ou a indenização de todo o período de estabilidade, segundo o Tribunal Superior do Trabalho. A proteção vale também em contrato por prazo determinado, inclusive o de experiência (Súmula 244 do TST). Sem vínculo na data do parto, quem ainda está no período de graça recebe o salário-maternidade direto do INSS (art. 97 do Decreto 3.048).

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Sou MEI e estou com DAS atrasado. Ainda tenho direito?

Não existe mais número mínimo de contribuições, mas o INSS precisa reconhecer a qualidade de segurada na data do parto, e ele faz isso pelos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Antes de pedir, confira no Meu INSS o “Extrato de Contribuições”, onde aparecem os pagamentos registrados. Se faltar algum mês, regularize e, em caso de dúvida sobre o seu histórico, ligue 135.

Comecei a contribuir durante a gravidez. Recebo?

Pela decisão do STF, a carência não é exigida, e o próprio tribunal considerou que não é razoável supor que autônomas se filiem ao INSS só ao descobrir a gestação. Para quem se inscreve como facultativa, porém, a filiação só vale a partir da inscrição e do primeiro pagamento, e não é possível pagar meses anteriores à inscrição (art. 11, § 3º, do Decreto 3.048).

O pai pode receber o salário-maternidade?

Pode, em duas situações. Na adoção, o homem adotante tem direito desde 25 de outubro de 2013, mas só um dos adotantes recebe por processo. Se a mãe que tinha direito morrer, o cônjuge ou companheiro que também tenha qualidade de segurado recebe o benefício por todo o período ou pelo tempo restante, pago pelo INSS, desde que peça até o último dia do benefício original; a regra não se aplica se a criança morrer ou for abandonada (art. 71-B).

Posso receber o salário-maternidade junto com o auxílio-doença?

Não. Segundo o INSS, o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade. Se a gestante precisar se afastar antes do período do salário-maternidade, por exemplo numa gestação de alto risco, o benefício possível é o auxílio por incapacidade temporária, que depende de perícia; a gestação de alto risco está na lista de condições que dispensam carência para esse auxílio. As regras estão no nosso guia do auxílio-doença.

Fontes

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