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Benefícios

Salário-maternidade 2026: quem tem direito, valor, regras para MEI e desempregada e como pedir

O salário-maternidade paga 120 dias de benefício para mães empregadas, MEI, autônomas e até desempregadas no período de graça. Veja valores, carência e o passo a passo do pedido.

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O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é o benefício que substitui a renda da mulher durante o afastamento pelo nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e também em casos de aborto não criminoso e natimorto. A duração padrão é de 120 dias, e o direito vale para seguradas do INSS de todas as categorias, incluindo MEI e, em muitos casos, desempregadas.

Quem tem direito e qual a carência

  • Empregada CLT e doméstica: sem carência. O benefício é pago pela empresa (que desconta do INSS) a partir do atestado ou do parto
  • MEI, contribuinte individual e facultativa: carência de 10 contribuições mensais. Em parto antecipado, a carência é reduzida proporcionalmente
  • Segurada especial (trabalhadora rural): 10 meses de atividade rural comprovada
  • Desempregada: tem direito se ainda estiver no período de graça, que mantém a qualidade de segurada por 12 meses após a última contribuição (prorrogáveis até 24 ou 36 meses em situações específicas). Quem perdeu a qualidade pode recuperar o direito voltando a contribuir
  • Adotantes: homens e mulheres que adotam têm direito aos 120 dias, independentemente da idade da criança (até 12 anos)

Qual o valor em 2026

  • Empregada CLT: o salário integral do mês de afastamento
  • MEI e facultativa que contribui sobre o mínimo:um salário mínimo (R$ 1.621) por mês, durante 4 meses, total de cerca de R$ 6.484
  • Contribuinte individual que paga sobre valor maior: média de 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição
  • Desempregada no período de graça: média dos últimos 12 salários de contribuição, respeitado o piso do salário mínimo

O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo e paga 13º proporcional (abono anual).

Como pedir passo a passo

  • Empregada CLT: basta avisar a empresa e apresentar o atestado médico (a partir de 28 dias antes do parto) ou a certidão de nascimento. A empresa cuida do resto
  • Demais seguradas:
  • 1. Acesse o Meu INSS (app ou site) com a conta gov.br, ou ligue 135
  • 2. Busque “Salário-maternidade” e clique em novo pedido
  • 3. Anexe certidão de nascimento (ou atestado com 28 dias ou mais de gestação), RG, CPF e carnês/comprovantes de contribuição, se houver
  • 4. Acompanhe pelo próprio aplicativo. A maioria dos pedidos com certidão de nascimento é analisada automaticamente

O prazo para pedir é de até 5 anos após o parto, com pagamento retroativo.

Licença-maternidade x salário-maternidade

A licença é o afastamento do trabalho (120 dias, prorrogáveis para 180 em empresas do programa Empresa Cidadã e no serviço público); o salário-maternidade é o dinheiro pago nesse período. A empregada CLT tem ainda estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto: demissão nesse período gera reintegração ou indenização.

Perguntas frequentes

Pai tem direito a algum benefício?

Em caso de falecimento da mãe, o pai segurado recebe o salário-maternidade pelo período restante. Na adoção, o casal escolhe quem recebe. A licença-paternidade comum é de 5 dias (20 nas empresas do Empresa Cidadã).

Grávida pode ser MEI e garantir o benefício?

Sim. Com 10 contribuições mensais em dia antes do parto, a MEI recebe um salário mínimo por 4 meses. Quem descobre a gravidez cedo e ainda não contribui deve começar imediatamente para alcançar a carência.

Recebo Bolsa Família. Perco o benefício?

Não há impedimento, mas o salário-maternidade entra como renda no CadÚnico e pode afetar temporariamente o valor do Bolsa Família.

Conclusão

O salário-maternidade protege a renda da mãe por 120 dias e alcança muito mais gente do que se imagina: MEI, autônomas, desempregadas no período de graça e adotantes. Confira sua carência, faça o pedido pelo Meu INSS com a certidão de nascimento em mãos e lembre que o direito pode ser cobrado retroativamente por até 5 anos.