O currículo é o documento que leva você até a entrevista. Ele pode chegar ao recrutador por e-mail, pela plataforma de seleção da empresa ou pelo cadastro gratuito do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Este guia traz um modelo para copiar, o que escrever em cada parte, quais dados pessoais deixar de fora (com base na LGPD e na lei contra discriminação no emprego), o que uma pesquisa da Harvard Business School mostrou sobre os filtros automáticos e onde cadastrar o currículo sem pagar nada.
Modelo de currículo para copiar
Copie a estrutura abaixo em um editor de texto, troque as descrições pelos seus dados e apague as seções que não se aplicam a você. A ordem coloca no início o que identifica você e a vaga pretendida, e logo depois a experiência.
- Nome completo, em destaque no topo da página.
- Contato: cidade e estado, telefone com DDD, e-mail com o seu nome e link do LinkedIn ou do portfólio, se tiver.
- Objetivo: o cargo da vaga, em uma linha. Exemplo: “Auxiliar administrativo, com experiência em atendimento e controle de estoque”.
- Resumo: duas ou três linhas com o tempo de experiência, as principais tarefas e as ferramentas que você domina.
- Experiência profissional: da mais recente para a mais antiga. Em cada uma, cargo, empresa, cidade, mês e ano de entrada e de saída e de duas a quatro linhas com o que você fazia e os resultados.
- Formação: curso, instituição e ano de conclusão (ou previsão de conclusão, se ainda estiver estudando).
- Cursos e certificados: nome, instituição, carga horária e ano.
- Habilidades: sistemas, ferramentas, idiomas com o nível real e carteira de habilitação, se a vaga pedir.
- Informações adicionais (opcional): disponibilidade de horário, trabalho voluntário e, se você quiser concorrer às vagas reservadas, a informação de que é pessoa com deficiência.
Exemplo de experiência bem descrita: “Atendente de caixa, Supermercado Exemplo, Campinas (SP), março de 2023 a agosto de 2025. Atendimento no caixa e no balcão de frios, fechamento do caixa aos sábados e treinamento de dois colegas recém-contratados.” Em vez de listar responsabilidades genéricas, diga o que você fazia, com que ferramenta e com que resultado. Use números apenas quando forem verdadeiros e você souber explicá-los na entrevista.
O que escrever em cada parte
Objetivo e resumo. Escreva para a vaga que você está disputando. Se você se candidata a funções diferentes, mantenha uma versão do currículo para cada área. Frases como “busco novos desafios” não dizem nada sobre o que você sabe fazer.
Experiência. Trabalho com carteira, por conta própria, temporário e bicos contam: descreva o que você fazia. Se houve um período sem trabalho, não deixe o intervalo sem explicação. Na pesquisa Hidden Workers, da Harvard Business School com a consultoria Accenture, quase metade das empresas ouvidas descartava automaticamente currículos com intervalo de mais de seis meses sem emprego. Uma linha ajuda quem for ler: “2024: pausa para cuidar de familiar; curso de informática básica”.
Formação e cursos. Coloque diplomas, registros profissionais e certificados exigidos pela vaga com o nome completo, sem abreviar. Para quem precisa de cursos com certificado, a Escola do Trabalhador 4.0, do Programa Caminho Digital do Ministério do Trabalho e Emprego, oferece mais de 170 cursos a distância e gratuitos na área de tecnologia, do letramento digital ao nível avançado, segundo a página do serviço no gov.br.
Habilidades. Liste o que você consegue demonstrar num teste ou numa conversa. Para idiomas, indique o nível de verdade (básico, intermediário, avançado ou fluente).
Primeiro emprego: como montar o currículo sem experiência formal
Quem nunca teve carteira assinada pode trocar a seção de experiência por “Atividades e projetos”: trabalhos de escola ou faculdade, voluntariado, organização de eventos, ajuda no negócio da família, bicos e cursos. O que importa é mostrar tarefas concretas e o que você aprendeu com elas.
Vale saber que a CLT, no artigo 442-A, proíbe o empregador de exigir do candidato comprovação de experiência prévia superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. Há ainda dois caminhos feitos para quem está começando:
- Aprendiz: contrato especial, por escrito e com prazo determinado, para quem tem mais de 14 e menos de 24 anos e está inscrito em programa de aprendizagem (artigo 428 da CLT).
- Estágio: ato educativo supervisionado para estudantes de ensino superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e anos finais do fundamental na educação de jovens e adultos, segundo a Lei 11.788, de 2008. Informe no currículo o curso, o semestre ou ano e o horário em que pode estagiar.
Se a contratação começar com período de prova, as regras estão no guia sobre contrato de experiência de 90 dias.
Dados pessoais: o que deixar de fora, segundo a LGPD e a lei trabalhista
O currículo é um conjunto de dados pessoais, e a empresa que o recebe está sujeita à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018). Um dos princípios da lei é o da necessidade: o tratamento deve se limitar ao mínimo necessário para a finalidade. Para uma triagem, isso quer dizer contato, formação, experiência e habilidades. A LGPD também classifica como dado sensível a informação sobre origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação a sindicato ou a organização religiosa, filosófica ou política, saúde, vida sexual e dados genéticos ou biométricos.
A Lei 9.029, de 1995, proíbe prática discriminatória no acesso ao trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade, entre outros. Exigir teste, exame, atestado ou declaração sobre gravidez ou esterilização é crime, com pena de detenção de um a dois anos e multa. A CLT, no artigo 373-A, proíbe anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir. Daí a regra prática:
| Dado | Colocar no currículo? | Por quê |
|---|---|---|
| Nome, cidade e estado, telefone, e-mail | Sim | São os dados necessários para a empresa falar com você |
| CPF, RG, número da carteira de trabalho | Não | Não servem para avaliar o perfil; pelo princípio da necessidade, só entram se o processo exigir |
| Endereço completo | Não | Cidade e estado bastam para mostrar onde você mora |
| Estado civil e filhos | Não | A Lei 9.029 proíbe usar estado civil e situação familiar como critério de seleção |
| Idade ou data de nascimento | Opcional | Idade também é motivo de discriminação proibido pela Lei 9.029 |
| Foto | Só se a vaga pedir | A imagem expõe características que a lei proíbe usar como critério, como cor e idade |
| Religião, partido, sindicato, saúde, orientação sexual | Não | São dados sensíveis pela LGPD |
| Deficiência | Opcional | É dado de saúde, mas informar permite concorrer às vagas reservadas por lei |
| Pretensão salarial | Só se a vaga pedir | Quando o anúncio pedir, informe um valor ou uma faixa |
Depois de enviar o currículo, você continua com direitos sobre esses dados. Pelo artigo 18 da LGPD, pode pedir à empresa a confirmação de que ela trata seus dados, o acesso a eles, a correção e a eliminação de dados desnecessários ou excessivos. A empresa deve indicar um encarregado de dados, com contato divulgado publicamente, de preferência no site, para receber essas reclamações (artigo 41; a ANPD pode dispensar a indicação conforme o porte da empresa). O titular também tem o direito de peticionar contra a empresa na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Filtros automáticos: o que a pesquisa mostrou e como escrever
Empresas podem usar programas para receber, organizar e filtrar candidaturas, os sistemas de rastreamento de candidatos (em inglês, ATS). O uso desses filtros foi medido pela pesquisa Hidden Workers: Untapped Talent, publicada em setembro de 2021 pela Harvard Business School e pela consultoria Accenture. Foram ouvidos 2.275 executivos nos Estados Unidos, no Reino Unido e na Alemanha. O estudo não inclui o Brasil, mas mostra como esses sistemas funcionam:
- 63% dos empregadores dos três países usavam um sistema de gestão de recrutamento; nos Estados Unidos, 75%; no Reino Unido, 58%; na Alemanha, 54%.
- Mais de 90% dos que usam o sistema filtram ou ranqueiam os candidatos com ele na primeira etapa.
- Os filtros eliminam quem não tem o diploma, o registro ou a certificação exigidos; os restantes são ordenados por critérios como tempo de experiência e presença de palavras-chave no currículo ou na inscrição.
- 88% dos empregadores admitiram que candidatos qualificados para vagas de alta qualificação são descartados por não baterem exatamente com os critérios da descrição; para vagas de qualificação média, 94%.
Na prática, para não ser descartado por detalhe:
- Leia a descrição da vaga e use os mesmos termos para as habilidades e ferramentas que você realmente tem. Se o anúncio diz “controle de estoque”, escreva “controle de estoque”.
- Escreva por extenso diplomas, registros e certificados pedidos.
- Use títulos de seção comuns (“Experiência profissional”, “Formação”, “Habilidades”) e um layout simples, de uma coluna. Cada sistema lê o arquivo de um jeito, e por precaução vale evitar caixas de texto, imagens e gráficos.
- Envie no formato que o anúncio pedir. Se a plataforma tiver formulário, preencha todos os campos, mesmo que repitam o currículo anexado.
- Salve o arquivo com o seu nome, por exemplo “Curriculo-Maria-Souza”.
Se você for eliminado só por decisão automática, a LGPD garante, no artigo 20, o direito de pedir revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados que afetem seus interesses, inclusive as que definem o perfil profissional. A empresa deve informar, quando solicitada, os critérios e procedimentos usados, respeitado o segredo comercial e industrial. Para entender como a inteligência artificial está mudando as vagas de entrada, leia o levantamento sobre IA e mercado de trabalho.
Onde cadastrar o currículo de graça: Sine e Portal Emprega Brasil
O Sine faz a intermediação entre trabalhadores e empregadores, de forma presencial ou pela internet. Segundo a página do serviço no gov.br, o trabalhador registra os dados cadastrais, a formação e as experiências e pode buscar vagas do município onde mora compatíveis com o seu perfil. As vagas aparecem no próprio cadastro, que pode ser acessado de três formas:
- pelo Portal Emprega Brasil, na internet;
- pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no celular (veja como baixar e usar a Carteira de Trabalho Digital);
- em um posto da rede Sine, levando documento pessoal.
Pelo cadastro é possível consultar vagas, candidatar-se e agendar entrevista com o empregador. O cruzamento com as vagas é feito a partir das informações que você preenche, por isso o Ministério do Trabalho recomenda manter os dados atualizados, indicar as regiões em que aceita trabalhar e acrescentar outras áreas em que tem qualificação. O serviço é gratuito: desconfie de quem cobrar para cadastrar currículo ou para “garantir” uma vaga.
Se a proposta for para trabalhar como pessoa jurídica, e não com carteira assinada, faça a conta antes de aceitar: o guia PJ ou CLT mostra os benefícios que entram na comparação.
Erros que tiram o currículo da disputa
- Informação que você não sustenta: cargo, diploma ou nível de idioma inventados podem ser descobertos na entrevista, no teste ou na checagem de referências.
- Erros de português: leia o texto em voz alta e peça para outra pessoa revisar.
- E-mail informal: crie um endereço com o seu nome.
- Currículo igual para todas as vagas: ajuste o objetivo, o resumo e as habilidades a cada anúncio.
- Contato desatualizado: confira telefone e e-mail antes de cada envio.
- Dados pessoais demais: documento, estado civil, filhos e religião não ajudam a conseguir a vaga e expõem você sem necessidade.
- Intervalos sem explicação: na pesquisa de Harvard, quase metade das empresas descartava currículos com mais de seis meses sem trabalho. Se nesse período você fez cursos, trabalhou por conta própria ou cuidou da família, diga isso.
Perguntas frequentes
Devo colocar foto no currículo?
Só se a vaga pedir. A foto mostra características como cor e idade, que a Lei 9.029, de 1995, proíbe usar como critério para acesso ao emprego. Se a vaga pedir, use uma imagem recente, de rosto, com fundo neutro.
A empresa pode exigir mais de seis meses de experiência?
Não pode exigir comprovação de experiência prévia superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. A regra está no artigo 442-A da CLT, incluído pela Lei 11.644, de 2008. Se o anúncio pedir mais do que isso, você pode se candidatar mesmo assim e mostrar o que já fez.
Como peço para uma empresa apagar meu currículo?
Procure o contato do encarregado de dados, que a LGPD manda divulgar de preferência no site da empresa, e peça a eliminação com base no artigo 18. A lei permite que alguns dados sejam guardados em hipóteses previstas no artigo 16, como cumprimento de obrigação legal. Você também pode peticionar contra a empresa na ANPD (artigo 18, parágrafo 1º).
Fui eliminado por um sistema automático. Posso pedir revisão?
Sim, quando a decisão foi tomada unicamente por tratamento automatizado. O artigo 20 da LGPD dá ao titular o direito de pedir revisão e de receber informações claras sobre os critérios usados, respeitado o segredo comercial e industrial. Faça o pedido por escrito ao canal de dados da empresa.
Devo informar que sou pessoa com deficiência?
É opcional, porque se trata de dado de saúde, sensível pela LGPD. Informar, porém, permite disputar as vagas reservadas: pelo artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência (2% até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% acima disso).
Preciso pagar para cadastrar currículo no Sine?
Não. O cadastro no Sine e no Portal Emprega Brasil é gratuito, e pelo próprio cadastro dá para consultar vagas, candidatar-se e agendar entrevista. Também é possível ser atendido em um posto da rede Sine.
Fontes
- Harvard Business School e Accenture: Hidden Workers: Untapped Talent (setembro de 2021)
- Lei 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
- Lei 9.029, de 1995 (proíbe práticas discriminatórias no acesso ao trabalho)
- Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 373-A, 428 e 442-A)
- Lei 11.788, de 2008 (estágio)
- Lei 8.213, de 1991 (artigo 93, reserva de vagas para pessoas com deficiência)
- gov.br: Buscar Emprego no Sistema Nacional de Emprego (Sine)
- Ministério do Trabalho e Emprego: Portal Emprega Brasil
- gov.br: Escola do Trabalhador 4.0, Programa Caminho Digital





