O contrato de experiência é a forma mais comum de início de emprego no Brasil e também uma das mais mal explicadas. Muita gente assina sem saber que se trata de um contrato por prazo determinado, com regras de rescisão completamente diferentes das de um contrato comum.
A diferença aparece justamente na hora em que dói: quando o contrato acaba.
Os 90 dias e a prorrogação única
A CLT limita o contrato de experiência a 90 dias no total. Dentro desse teto, ele pode ser prorrogado uma única vez.
| Situação | É válido? |
|---|---|
| 45 dias mais 45 dias de prorrogação | Sim. Total de 90 dias, com uma prorrogação |
| 30 dias mais 60 dias de prorrogação | Sim. Total de 90 dias, com uma prorrogação |
| 30 mais 30 mais 30 dias | Não. São duas prorrogações |
| 60 dias mais 60 dias | Não. Ultrapassa os 90 dias |
A consequência de estourar o limite ou prorrogar duas vezes é direta: o contrato passa a valer por prazo indeterminado automaticamente, com todos os direitos correspondentes, inclusive aviso prévio e multa de 40% do FGTS em caso de dispensa.
O mesmo vale se o trabalhador continua trabalhando depois do término do prazo sem que nada seja formalizado. O contrato se converte em indeterminado.
O que muda quando o contrato termina no prazo
Se as partes chegam ao fim dos 90 dias e a empresa decide não efetivar, isso não é uma demissão sem justa causa. É o término normal de um contrato a termo, e as verbas são diferentes.
| Verba | Término normal da experiência |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim |
| Férias proporcionais mais um terço | Sim |
| 13º salário proporcional | Sim |
| Saque do FGTS | Sim, por se tratar de extinção normal de contrato a termo |
| Multa de 40% do FGTS | Não |
| Aviso prévio | Não |
| Seguro-desemprego | Não |
A ausência do seguro-desemprego costuma ser a maior surpresa. O benefício exige dispensa sem justa causa, e o término do prazo combinado não se enquadra nessa hipótese. As demais regras do benefício estão em tabela do seguro-desemprego 2026.
Se a empresa rompe antes do prazo
Aqui entra a regra que quase ninguém conhece. Quando o empregador encerra o contrato de experiência antes da data combinada, sem justa causa, ele deve pagar uma indenização prevista no artigo 479 da CLT: metade da remuneração dos dias que faltavam para o término.
Exemplo prático
Contrato de 90 dias, salário de R$ 3.000, ou seja, R$ 100 por dia. A empresa encerra no 60º dia, restando 30 dias.
- Remuneração dos dias restantes: 30 × R$ 100 = R$ 3.000
- Indenização do artigo 479: metade disso = R$ 1.500
Esse valor é somado ao saldo de salário, às férias proporcionais com um terço e ao 13º proporcional. Nessa hipótese de rompimento antecipado, também se aplicam o saque do FGTS e a multa de 40%, além de habilitar o trabalhador ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os demais requisitos.
E se quem sai antes é o trabalhador?
O artigo 480 da CLT prevê o espelho: o empregado que pede para sair antes do término deve indenizar o empregador pelos prejuízos, com o valor limitado ao mesmo montante que ele receberia na hipótese do artigo 479.
Na prática, muitas empresas dispensam essa cobrança, mas o direito existe e pode ser descontado da rescisão.
A cláusula assecuratória
Alguns contratos trazem a chamada cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Quando ela existe e é acionada, aplicam-se as regras da rescisão do contrato por prazo indeterminado, com aviso prévio, em vez da indenização pela metade.
Vale procurar essa cláusula no contrato assinado antes de aceitar qualquer cálculo apresentado pela empresa.
Quem tem estabilidade mesmo na experiência
Contrato por prazo determinado não afasta duas garantias importantes, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho:
- Gestante. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ainda que em contrato de experiência
- Acidente de trabalho. O empregado que sofre acidente de trabalho e recebe benefício previdenciário por incapacidade tem direito à estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio
Em ambos os casos, a dispensa no curso da estabilidade gera direito a reintegração ou a indenização do período correspondente.
O que a empresa não pode fazer
- Deixar de anotar na carteira. O contrato de experiência precisa constar na CTPS, que passou a ser predominantemente digital
- Pagar menos que o piso da categoria alegando período de experiência
- Suprimir benefícios da convenção coletiva, como vale-transporte e vale-refeição, quando previstos
- Encadear experiências sucessivas para o mesmo trabalhador na mesma função sem intervalo legal
- Exigir jornada acima da legal sem pagar hora extra
A carteira digital permite conferir o registro em poucos minutos. O passo a passo está em carteira de trabalho digital.
Checklist: confira se o seu contrato está correto
Cinco minutos com o contrato em mãos evitam meses de discussão depois. Confira ponto a ponto:
- A data de início e a de término estão escritas? Contrato de experiência sem prazo definido não é contrato a termo
- O prazo total passa de 90 dias? Se passar, o contrato é por prazo indeterminado desde o início
- Houve mais de uma prorrogação? A lei admite apenas uma
- A anotação aparece na carteira digital? Confira no aplicativo, não no que o RH disse
- O salário respeita o piso da categoria? Convenção coletiva prevalece sobre o mínimo nacional quando é mais favorável
- Existe cláusula assecuratória de rescisão recíproca? Ela muda completamente o cálculo em caso de rompimento antecipado
- Os benefícios da convenção estão sendo pagos? Vale-transporte e vale-refeição não podem ser suprimidos por ser período de experiência
O que fazer se a empresa errou
Identificado o problema, a ordem que costuma resolver mais rápido é esta:
- Formalize por escrito. Um e-mail ao RH descrevendo o ponto e pedindo correção cria prova e frequentemente resolve sem conflito
- Guarde tudo. Contrato, holerites, registros de ponto, conversas e o termo de rescisão
- Procure o sindicato da categoria. Ele acompanha homologação, conhece a convenção coletiva aplicável e orienta sem custo
- Registre denúncia no Ministério do Trabalho quando houver irregularidade que atinja outros trabalhadores, como jornada excessiva generalizada
- Avalie a Justiça do Trabalho. O prazo para reclamar é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos da relação
Assinar o termo de rescisão não significa dar quitação a tudo. A ressalva pode ser feita no próprio documento, e valores incorretos continuam exigíveis dentro do prazo prescricional.
Perguntas frequentes
Contrato de experiência conta como tempo de serviço?
Sim. Se o trabalhador é efetivado, o período de experiência integra o tempo total do contrato para todos os efeitos, incluindo férias e 13º.
Tenho direito a férias nos 90 dias?
Não a férias gozadas, porque o direito nasce após 12 meses. Mas as férias proporcionais com um terço são devidas na rescisão.
Posso ser dispensado por justa causa na experiência?
Sim. A justa causa se aplica normalmente e afasta as verbas indenizatórias, inclusive a do artigo 479.
Fui dispensado no 89º dia. Muda alguma coisa?
Muda bastante. Encerramento antes do termo final é rompimento antecipado, com indenização do artigo 479, multa de 40% do FGTS e possibilidade de seguro-desemprego. Confira a data exata no contrato.
Como calcular minha rescisão?
Use a calculadora de rescisão trabalhista e confira o resultado contra o termo apresentado pela empresa.





