Encerra-se hoje, 1º de outubro, a propaganda eleitoral do 1º turno das eleições de 2026. É também o último dia do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vinha ao ar desde 28 de agosto.
A partir de agora e até a votação, no domingo, 4 de outubro, valem regras mais restritivas. Boa parte delas alcança não só candidatos e partidos, mas o eleitor comum, e o desconhecimento não afasta a multa.
O que termina hoje
- Horário eleitoral gratuito em rádio e televisão, incluindo as inserções ao longo da programação
- Comícios e eventos de campanha com uso de aparelhagem sonora
- Carro de som, minitrio e alto-falante em vias públicas
- Distribuição de material impresso por parte das campanhas
- Impulsionamento pago de conteúdo eleitoral na internet
Comícios têm regra específica: podem ocorrer até a véspera, mas o encerramento na noite anterior à eleição é antecipado, e o uso de som fica limitado ao horário previsto em lei.
O que continua permitido
A liberdade de manifestação individual não acaba. Continuam permitidos:
- Manifestação individual e silenciosa do eleitor, inclusive nas redes sociais
- Adesivo no carro e bandeira na fachada da casa, dentro dos limites já vigentes
- Publicação em perfil próprio apoiando candidato, sem pagamento envolvido
- Conteúdo jornalístico, entrevistas e debates realizados pela imprensa
- Divulgação de pesquisas eleitorais registradas, inclusive até a véspera
Regras específicas do dia 4 de outubro
| Conduta | Situação |
|---|---|
| Usar camiseta, boné ou boton de candidato | Permitido, desde que de forma individual e silenciosa |
| Levar santinho no bolso | Permitido para consulta pessoal |
| Distribuir santinho perto da seção | Proibido. Configura boca de urna |
| Aglomerar-se com camisetas iguais pedindo voto | Proibido. Manifestação coletiva é vedada |
| Usar alto-falante ou carro de som | Proibido |
| Conversar sobre candidatos na fila da urna | Deve ser evitado. Vale o silêncio eleitoral na seção |
| Fotografar a tela da urna | Proibido, para preservar o sigilo do voto |
| Levar o celular à cabine | Deve ser deixado com o mesário durante a votação |
Boca de urna é crime
Este é o ponto mais sério e o mais ignorado. A boca de urna, definida como o ato de aliciar, distribuir material ou fazer propaganda nas imediações da seção no dia da votação, é crime eleitoral, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa.
A pessoa flagrada pode ser detida em flagrante e conduzida à autoridade policial. Não importa se a atuação é voluntária ou remunerada.
O mesmo vale para a compra de voto: oferecer ou prometer dinheiro, emprego, cesta básica, combustível ou qualquer vantagem em troca de voto configura captação ilícita de sufrágio, com consequências que vão da multa à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Transporte e alimentação de eleitores
É proibido a candidatos, partidos e coligações fornecer transporte ou alimentação a eleitores no dia da votação. A regra existe justamente para evitar troca de favor por voto.
Isso é diferente do transporte público gratuito que alguns municípios e estados oferecem por iniciativa própria: nesse caso, trata-se de política pública universal, e não de benefício concedido por campanha.
Desinformação na véspera
Os últimos dias antes da votação concentram o maior volume de conteúdo enganoso do ciclo eleitoral, justamente porque não há mais tempo para desmentir com o mesmo alcance. Três cuidados:
- Desconfie de “notícia bomba” de última hora sobre candidato, especialmente sem fonte identificada
- Cheque pesquisas: só podem ser divulgadas pesquisas registradas na Justiça Eleitoral, com número de registro informado
- Não repasse áudio ou vídeo cuja origem você não consegue verificar. Conteúdo gerado por inteligência artificial que retrata pessoa real exige aviso explícito, e o uso para falsear fato é vedado pela legislação eleitoral
Divulgar fato sabidamente inverídico capaz de afetar a eleição pode gerar multa e responsabilização, inclusive para quem apenas compartilha em larga escala.
Calendário até o fim do processo
| Data | Etapa |
|---|---|
| 1º de outubro | Fim da propaganda eleitoral e do horário gratuito do 1º turno |
| 3 de outubro | Véspera. Comícios encerram mais cedo e o silêncio se amplia |
| 4 de outubro | Votação do 1º turno, das 8h às 17h, horário de Brasília |
| 9 a 23 de outubro | Horário eleitoral gratuito do 2º turno, onde houver |
| 23 de outubro | Fim da propaganda do 2º turno |
| 25 de outubro | Votação do 2º turno |
Pesquisas na reta final: como ler sem se enganar
Os últimos dias concentram o maior volume de pesquisas divulgadas, e também o maior número de leituras equivocadas. Quatro pontos ajudam:
- Número de registro. Toda pesquisa divulgada precisa estar registrada na Justiça Eleitoral, e o número deve aparecer na divulgação. Sem ele, a divulgação é irregular
- Margem de erro. Se dois candidatos estão separados por menos que a margem, tecnicamente há empate. “Fulano ultrapassa Beltrano” pode não significar nada estatisticamente
- Votos totais x votos válidos. Pesquisas costumam apresentar os dois recortes. É o de votos válidos que se compara com o resultado da urna, porque exclui brancos e nulos
- Quem contratou. O contratante e o valor pago constam do registro. Pesquisa encomendada pela própria campanha merece leitura mais cética
Vale lembrar que pesquisa não é previsão: é uma fotografia do momento em que o campo foi a campo, com data de coleta informada no registro.
Presenciou irregularidade? O que fazer
| Situação | Onde denunciar |
|---|---|
| Boca de urna, distribuição de material na seção | Juiz eleitoral de plantão no local ou polícia presente |
| Compra de voto ou oferta de vantagem | Ministério Público Eleitoral, preservando provas |
| Transporte ou alimentação oferecidos por campanha | Ministério Público Eleitoral e TRE do estado |
| Propaganda irregular em bem público | Canal de denúncia do TRE do seu estado |
| Conteúdo falso circulando em massa | Denúncia na plataforma e ao TRE, guardando prints com data |
Ao registrar, preserve provas: fotos com horário, vídeos curtos, endereço exato e, se possível, testemunhas. Denúncia genérica raramente prospera.
Perguntas frequentes
Posso postar apoio a candidato no domingo?
Pode. A manifestação individual e espontânea em perfil próprio é permitida, inclusive no dia da eleição.
E se eu já tiver adesivo no carro?
Não precisa remover. Adesivo dentro do limite de tamanho é manifestação individual permitida.
Empresa pode dar folga para funcionário votar?
Quem trabalha no domingo deve ter garantida a ausência necessária para votar, sem prejuízo do salário. O dia da eleição não é feriado.
Posso levar meus filhos à seção?
Pode. Eleitores acompanhados de crianças de colo têm inclusive atendimento preferencial.
Onde denunciar irregularidade?
No Ministério Público Eleitoral, nos canais do tribunal regional eleitoral do seu estado ou junto ao juiz eleitoral de plantão no dia da votação.
Até quando posso conferir meu local de votação?
Até o próprio domingo, pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. Vale conferir antes, porque seções são remanejadas com frequência.
Conclusão
Com o fim da propaganda, a campanha sai das ruas e da TV e passa para a decisão individual de cada eleitor. Para quem não é candidato, a regra prática dos próximos dias é curta: manifeste-se à vontade em nome próprio, não distribua nada nas imediações da seção, não aceite nem ofereça vantagem por voto e confira o local de votação antes de sair de casa no domingo.




