O horário eleitoral gratuito do 2º turno das eleições de 2026 vai ao ar no rádio e na televisão de 9 a 23 de outubro de 2026, de uma sexta-feira a outra, segundo o calendário eleitoral do TSE (Resolução 23.760/2026). A votação é no domingo, 25 de outubro. Para presidente, a disputa é entre Flávio Bolsonaro (PL), que teve 47,03% dos votos válidos no 1º turno, e Lula (PT), que teve 45,16%. Também há propaganda para governador no Acre, no Amazonas, no Distrito Federal, no Espírito Santo, no Rio Grande do Norte e no Tocantins.
No 2º turno a regra de divisão muda: o tempo deixa de seguir o tamanho das bancadas na Câmara e passa a ser repartido em partes iguais entre os dois candidatos de cada disputa. Abaixo estão a grade de horários, a divisão do tempo nos dois turnos, quem é obrigado a transmitir e o que a lei proíbe nos programas. O passo a passo para votar em 25 de outubro está no nosso guia do 2º turno.
Horários do 2º turno no rádio e na TV
Pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), art. 49, as emissoras reservam no 2º turno dois blocos diários de dez minutos para cada eleição, que começam às 7h e às 12h no rádio e às 13h e às 20h30 na televisão. Onde há disputa para presidente e para governador, o bloco do governador começa logo depois do presidencial. A Resolução 23.610/2019 do TSE (art. 60) detalha a grade e fixa a exibição dos blocos de segunda-feira a sábado:
| Cargo | Rádio | Televisão |
|---|---|---|
| Presidente (todo o país) | 7h às 7h10 e 12h às 12h10 | 13h às 13h10 e 20h30 às 20h40 |
| Governador (AC, AM, DF, ES, RN e TO) | 7h10 às 7h20 e 12h10 às 12h20 | 13h10 às 13h20 e 20h40 às 20h50 |
Além dos blocos, as emissoras reservam 25 minutos por dia para cada cargo em disputa, em inserções de 30 e de 60 segundos exibidas de segunda-feira a domingo e distribuídas em três faixas de audiência: das 5h às 11h, das 11h às 18h e das 18h às 24h (Lei 9.504, art. 51, § 2º, e Resolução 23.610, art. 61). São as peças curtas espalhadas ao longo da programação, fora dos blocos fixos.
No estado do Rio de Janeiro só há propaganda para presidente. Segundo a Agência Brasil, o estado ficou fora da divisão do tempo de governador depois que o TSE manteve, em 8 de outubro de 2026, a rejeição da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) e anulou os votos dados a ele. Em 15 de outubro, o TRE-RJ proclamou Douglas Ruas (PL) eleito no 1º turno.
Como o tempo é dividido no 2º turno
O tempo de cada período diário é dividido igualmente entre os candidatos (Lei 9.504, art. 49, § 2º). Na prática, em cada bloco de dez minutos, Flávio Bolsonaro e Lula têm 5 minutos cada; nas inserções, cada um tem 12 minutos e 30 segundos por dia, de segunda-feira a domingo, segundo a Agência Brasil. A mesma divisão vale para governador nos cinco estados e no Distrito Federal com 2º turno: cada candidato tem 5 minutos por bloco.
A ordem de exibição também segue regra fixa: a propaganda começa pela candidatura mais votada no 1º turno, no caso a de Flávio Bolsonaro, e a ordem se alterna a cada bloco e a cada inserção (Resolução 23.610, art. 62). Há ainda uma restrição própria do 2º turno: não podem aparecer nos programas filiados a partidos que tenham formalizado apoio a outros candidatos (Lei 9.504, art. 54, § 1º).
Como foi no 1º turno: a regra dos 90% e 10%
No 1º turno, o horário gratuito ocupou os 35 dias anteriores à antevéspera da eleição (Lei 9.504, art. 47) e foi de 28 de agosto a 1º de outubro de 2026, com dois blocos diários de 25 minutos, segundo a Agência Brasil. A propaganda para presidente e deputado federal foi exibida às terças, quintas e sábados; a de senador, deputado estadual ou distrital e governador, às segundas, quartas e sextas. No rádio, os blocos começavam às 7h e às 12h; na TV, às 13h e às 20h30, pelo horário de Brasília. Também havia 70 minutos diários de inserções, de segunda a domingo, divididos em partes iguais entre as campanhas majoritárias e as proporcionais (Resolução 23.610, art. 52).
A divisão do tempo entre as candidaturas seguiu dois critérios (Resolução 23.610, art. 55, e Lei 9.504, art. 47, § 2º):
- 90% do tempo: proporcional ao número de deputados federais de cada partido ou federação. Numa coligação para presidente, governador ou senador, soma-se a bancada dos seis maiores partidos ou federações que a integram.
- 10% do tempo: dividido em partes iguais.
Entram nessa conta só os partidos, federações e coligações com candidato que cumprem a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97/2017. Para o horário de 2026, vale a regra fixada para a legislatura eleita em 2022: ter obtido pelo menos 2% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com no mínimo 1% em cada uma delas, ou ter eleito pelo menos 11 deputados federais em um terço das unidades da Federação. A bancada considerada é a que saiu da eleição de 2022, com as novas totalizações feitas até 20 de julho de 2026, e trocas de partido não contam (Lei 9.504, art. 47, §§ 3º e 7º).
Na eleição presidencial, só quatro candidatos tiveram tempo no rádio e na TV. O tempo de cada um no bloco presidencial, que tinha 12 minutos e 30 segundos, e a bancada considerada, segundo a Agência Brasil:
| Candidatura | Deputados considerados | Tempo no bloco |
|---|---|---|
| Lula (PT), coligação Brasil Pronto para Mais (Federação Brasil da Esperança, Federação PSOL/Rede, PDT e PSB) | 127 | 5min31s |
| Flávio Bolsonaro (PL) | 98 | 4min20s |
| Ronaldo Caiado (PSD) | 42 | 2min02s |
| Augusto Cury (Avante) | 7 | 35s |
A conta mostra o peso de cada critério: a parcela igualitária de 10% rendeu cerca de 19 segundos a cada um dos quatro, e todo o resto veio do tamanho das bancadas. Os demais candidatos a presidente não cumpriam a cláusula de desempenho e ficaram sem horário gratuito. Como terminou a votação de 4 de outubro está no nosso texto sobre o resultado do 1º turno.
Quem é obrigado a transmitir e quem paga
A propaganda gratuita vai ao ar nas emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, nas de televisão aberta (VHF e UHF) e nos canais por assinatura sob responsabilidade do Senado, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras municipais (Lei 9.504, art. 57, e Resolução 23.610, art. 48). Os demais canais por assinatura e os serviços de streaming não estão nessa lista.
Candidato não pode comprar espaço: no rádio e na TV, a propaganda eleitoral se restringe ao horário gratuito, e a propaganda paga é proibida (Lei 9.504, art. 44). O horário, porém, tem custo para o poder público. A lei garante às emissoras compensação fiscal pelo tempo cedido (art. 99), e o Decreto 7.791/2012 manda calculá-la a partir da tabela pública de preços de publicidade comercial de cada emissora e abatê-la na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
O que a lei permite e proíbe nos programas
- Quem aparece: candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música e vinhetas com o número do candidato ou do partido. Apoiadores podem ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção (Lei 9.504, art. 54).
- Efeitos vedados: montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais (art. 54).
- Ataques: a propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidato é proibida, e o partido ou a coligação que infringir a regra perde o horário gratuito do dia seguinte (art. 53, § 1º).
- Acessibilidade: na TV, a propaganda deve ter legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição (Resolução 23.610, art. 48, § 4º).
- Inteligência artificial: conteúdo sintético usado na propaganda exige aviso explícito de que foi fabricado ou manipulado e de qual tecnologia foi usada, e o deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura é proibido (Resolução 23.610, arts. 9º-B e 9º-C). Os detalhes estão no nosso texto sobre IA nas eleições 2026.
- Direito de resposta: quem for atingido por afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica pode pedir resposta à Justiça Eleitoral em até 24 horas quando a ofensa sai no horário gratuito, e a decisão deve sair em no máximo 72 horas a partir do pedido (Lei 9.504, art. 58).
Debates seguem regra própria
Debates não fazem parte do horário gratuito. A lei faculta às emissoras promovê-los, mas, quando promovem, elas precisam assegurar a participação dos candidatos de partidos com pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, e podem convidar os demais (Lei 9.504, art. 46). O debate pode acontecer sem um dos candidatos se a emissora comprovar que o convidou com pelo menos 72 horas de antecedência. No 2º turno, o último dia para debates no rádio e na TV é 23 de outubro de 2026, sem ultrapassar a meia-noite, segundo o calendário do TSE.
Perguntas frequentes
O horário eleitoral passa no domingo?
Os blocos de dez minutos, não: no 2º turno eles vão ao ar de segunda-feira a sábado. As inserções de 30 e 60 segundos, sim: são exibidas todos os dias, inclusive aos domingos, até 23 de outubro de 2026.
Até quando vale cada tipo de campanha no 2º turno?
Pelo calendário do TSE, comícios e aparelhagem de som fixa podem ser usados até 22 de outubro (quinta-feira), das 8h às 24h, e a propaganda paga ou impulsionada na internet também termina em 22 de outubro. O horário gratuito no rádio e na TV e os debates vão até 23 de outubro (sexta-feira). Distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata são permitidas até as 22h de 24 de outubro (sábado).
A emissora pode cortar ou censurar um programa eleitoral?
Não. A Lei 9.504 proíbe cortes instantâneos e qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos (art. 53). Quem pode agir é a Justiça Eleitoral: a pedido de partido, coligação ou candidato, ela impede a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.
Se um deputado muda de partido, o tempo de TV muda junto?
Não. Para dividir o horário, a lei manda desconsiderar as mudanças de filiação partidária em qualquer hipótese (Lei 9.504, art. 47, § 7º). Conta a bancada que cada partido elegeu em 2022. A exceção é a fusão ou incorporação de partidos: nesse caso, somam-se os deputados que os partidos de origem tinham (art. 47, § 4º).
Como denunciar propaganda irregular?
Pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, que recebe denúncias de propaganda irregular, de suspeita de compra de votos e de uso indevido da estrutura pública, com descrição, localização, fotos e vídeos, segundo o TSE. As denúncias são encaminhadas aos órgãos da Justiça Eleitoral responsáveis pela análise.
Fontes
- Lei 9.504/1997, Lei das Eleições (arts. 44, 46, 47, 49, 51, 53, 54, 57, 58 e 99)
- Resolução TSE 23.610/2019, propaganda eleitoral (arts. 9º-B, 9º-C, 48 a 52, 55 e 60 a 62)
- Resolução TSE 23.760/2026, calendário eleitoral de 2026
- Constituição Federal (art. 17, § 3º)
- Emenda Constitucional 97/2017 (cláusula de desempenho)
- Decreto 7.791/2012 (compensação fiscal das emissoras)
- Agência Brasil: horário eleitoral do 1º turno e tempo de cada candidato a presidente
- Agência Brasil: horário eleitoral do 2º turno
- Agência Brasil: resultado do 1º turno para presidente
- Agência Brasil: TRE-RJ proclama Douglas Ruas eleito
- TSE: aplicativos da Justiça Eleitoral, incluindo o Pardal





