Começou em 28 de agosto e vai até 1º de outubro o horário eleitoral gratuito do 1º turno das eleições de 2026. É o período em que candidatos e partidos ocupam espaço obrigatório na programação de rádio e televisão, no formato que ainda define boa parte do desempenho eleitoral no Brasil, especialmente fora dos grandes centros.
Se houver 2º turno, a veiculação retorna entre 9 e 23 de outubro, antes da votação de 25 de outubro.
Como funciona a exibição
A propaganda gratuita se organiza em duas frentes complementares:
Os blocos diários
De segunda-feira a sábado, emissoras de rádio e televisão exibem dois blocos por dia: no rádio, um pela manhã e outro no horário do almoço; na televisão, um no início da tarde e outro no início da noite. As disputas se alternam pelos dias da semana, de modo que cada cargo tem seus dias fixos ao longo da campanha. O horário exato de cada bloco é fixado por resolução do TSE e replicado na grade das emissoras.
As inserções
Além dos blocos, as emissoras veiculam inserções de 30 e 60 segundos distribuídas ao longo de toda a programação. Esse formato ganhou relevância nas últimas eleições justamente porque alcança quem não assiste ao bloco fechado: uma inserção aparece no meio da novela, do jornal ou do jogo.
A tendência das campanhas modernas é concentrar esforço nas inserções, que geram mais frequência de exposição, e usar o bloco para conteúdo mais denso, como propostas e apoios políticos.
Como o tempo é dividido entre os candidatos
Esta é a parte que mais gera indignação e menos é compreendida. A divisão obedece à seguinte regra:
| Fatia | Critério |
|---|---|
| 90% do tempo | Distribuído proporcionalmente ao tamanho da bancada de cada partido, federação ou coligação na Câmara dos Deputados |
| 10% do tempo | Dividido de forma igualitária entre todos os candidatos aptos |
O resultado prático é uma desigualdade enorme. Uma coligação com centenas de deputados pode ter vários minutos por bloco, enquanto um partido nanico fica com poucos segundos. Em 2026, esse desenho faz com que apenas um pequeno grupo de candidatos à Presidência tenha tempo significativo de televisão, enquanto os demais dependem quase exclusivamente das redes sociais e de debates.
Os defensores da regra argumentam que ela reflete a representatividade já conquistada nas urnas. Os críticos apontam que ela cristaliza o poder das legendas grandes e transforma tempo de TV em moeda de negociação para composição de chapas.
Quais emissoras são obrigadas a transmitir
- Todas as emissoras de rádio e televisão aberta, incluindo as de sinal comunitário nas condições previstas em lei
- Canais de TV por assinatura que veiculam programação da Câmara, do Senado e das assembleias legislativas
Não são obrigados: canais fechados de entretenimento, plataformas de streaming e serviços de vídeo sob demanda. É uma das razões pelas quais o alcance do horário eleitoral vem caindo entre o público mais jovem.
Quem paga a conta
Apesar do nome, o horário eleitoral não é gratuito para o Estado. As emissoras recebem compensação fiscal pelo tempo cedido, na forma de dedução de tributos federais. Ou seja, o custo aparece como renúncia de receita no orçamento da União, e não como pagamento direto aos partidos.
Regras de conteúdo
- É proibida a montagem, a trucagem e o uso de recursos de computação gráfica que degradem ou ridicularizem candidato
- Conteúdo gerado por inteligência artificial que retrate pessoa real exige aviso explícito, e o uso para falsear fato é vedado
- Não é permitido veicular propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidato
- É garantido o direito de resposta a quem for atingido por afirmação sabidamente inverídica, ofensiva ou caluniosa; o pedido é analisado pela Justiça Eleitoral em prazo curto
- A propaganda deve ser gravada e disponibilizada conforme exigências técnicas do TSE
- É obrigatório o uso de recursos de acessibilidade, como legenda, janela de Libras e audiodescrição, em percentual definido pela legislação
Debates: regra separada
Debates não fazem parte do horário gratuito e seguem regras próprias. A emissora que realizar debate deve garantir a participação dos candidatos de partidos com pelo menos cinco parlamentares na Câmara dos Deputados, podendo convidar os demais a seu critério, desde que aplique critério uniforme.
Não existe obrigação legal de que uma emissora realize debate, nem de que candidato compareça. A ausência, porém, costuma ser explorada politicamente pelos adversários.
Calendário completo da propaganda
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 16 de agosto | Início da propaganda eleitoral em geral (rua, internet, comício) |
| 28 de agosto | Início do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV |
| 1º de outubro | Fim do horário gratuito e da propaganda do 1º turno |
| 4 de outubro | Votação do 1º turno |
| 9 a 23 de outubro | Horário eleitoral gratuito do 2º turno |
| 25 de outubro | Votação do 2º turno |
Perguntas frequentes
Posso mudar de canal durante o horário eleitoral?
Claro. A obrigação é da emissora de veicular, não do espectador de assistir. Canais fechados e streaming seguem normais.
Por que alguns candidatos aparecem muito mais?
Por causa da regra dos 90% proporcionais à bancada na Câmara. Quem tem mais deputados eleitos em 2022 tem mais tempo em 2026.
Candidato pode comprar tempo extra na TV?
Não. A propaganda paga em rádio e televisão é proibida no Brasil. O único espaço é o gratuito.
O horário eleitoral ainda influencia o voto?
Menos do que há duas décadas, mas continua relevante, especialmente entre eleitores de menor acesso à internet e em municípios pequenos, onde a TV aberta segue sendo a principal fonte de informação política.
Como denunciar propaganda irregular?
Por meio do Ministério Público Eleitoral ou dos canais do tribunal regional eleitoral do seu estado, que mantêm sistemas de denúncia durante o período de campanha.
Vai ter horário eleitoral no 2º turno mesmo sem 2º turno para presidente?
Sim, onde houver 2º turno para governador, o horário gratuito estadual é veiculado normalmente entre 9 e 23 de outubro.
Conclusão
O horário eleitoral gratuito é, ao mesmo tempo, a peça mais democrática e a mais desigual do sistema eleitoral brasileiro: garante espaço obrigatório a todos, mas distribui esse espaço conforme o poder já acumulado no Congresso. Para o eleitor, ele continua sendo uma fonte útil de informação sobre propostas, desde que combinada com a checagem independente e com os dados oficiais de candidatura e financiamento disponíveis no portal do TSE.





