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Imposto de Renda 2026: prazo, novidades e como declarar

A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações do IRPF 2026. Confira o prazo, as novas regras, quem precisa declarar e o calendário de restituição em apenas 4 lotes.

Imposto de Renda 2026: prazo, novidades e como declarar
Foto: Receita Federal

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025, já está aberto. A Receita Federal começou a receber as declarações em 23 de março e o prazo segue até as 23h59 do dia 29 de maio de 2026. A expectativa do Fisco é receber 44 milhões de declarações neste ano.

A principal novidade é que a restituição será paga em apenas quatro lotes: um a menos que nos anos anteriores, e o sistema agora conta com restituição automática para contribuintes que têm valores a receber mas não eram obrigados a declarar. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Contexto

Nos últimos anos, a Receita Federal vem simplificando a declaração do Imposto de Renda por meio de ferramentas digitais. A declaração pré-preenchida, introduzida em larga escala em 2023, já representava a maioria dos envios em 2025. Para 2026, o governo ampliou a automação e reduziu o número de lotes de restituição de cinco para quatro, sinalizando maior agilidade no processamento.

A Instrução Normativa nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União, é o documento que formaliza todas as regras para este ano. As faixas de obrigatoriedade foram atualizadas para refletir a correção parcial da tabela do IR.

O que mudou em 2026

  • Declaração pré-preenchida aprimorada: agora inclui dados do núcleo familiar e a Receita espera que ao menos 60% das declarações utilizem esse formato.
  • Alertas em tempo real: a plataforma passa a emitir avisos durante o preenchimento, apontando possíveis inconsistências antes do envio.
  • Restituição automática (cashback): contribuintes que têm valores a receber, mas não são obrigados a declarar, terão o pagamento feito automaticamente. Cerca de 4 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.
  • Apostas online (bets): rendimentos e saldos em plataformas de apostas fixas devem ser declarados obrigatoriamente. Qualquer ganho líquido com bets em 2025 gera obrigatoriedade.
  • Nome social e dados de raça/cor: a declaração passa a ter campo para nome social e campo opcional para informar raça e cor do titular e dependentes.
  • Quatro lotes de restituição: redução de cinco para quatro lotes, com pagamentos entre maio e agosto.
  • Desconto simplificado atualizado: o limite do desconto simplificado subiu para R$ 16.754,34.

Quem precisa declarar

Está obrigado a apresentar a declaração do IRPF 2026 quem, no ano-calendário de 2025, se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00.
  • Possuía, em 31/12/2025, bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
  • Teve qualquer ganho líquido com apostas online (bets) em 2025.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.

Como declarar passo a passo

  1. Reúna os documentos: informe de rendimentos do empregador, bancos e corretoras; recibos de despesas médicas e educação; comprovantes de compra e venda de bens; e CPF de dependentes.
  2. Baixe o programa ou acesse online: o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026) está disponível no site da Receita Federal. Também é possível declarar pelo portal Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo para celular.
  3. Faça login com a conta Gov.br: para usar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br nível prata ou ouro.
  4. Escolha o modelo de declaração: comece do zero ou utilize a pré-preenchida, que já vem com dados de rendimentos, bens e despesas informados por fontes pagadoras.
  5. Preencha os rendimentos: informe salários, aposentadorias, aluguéis, rendimentos de investimentos e quaisquer outros ganhos recebidos em 2025.
  6. Declare bens e direitos: inclua imóveis, veículos, investimentos e saldos em conta bancária.
  7. Informe as despesas dedutíveis: gastos com saúde, educação, previdência privada (PGBL, até 12% da renda bruta), pensão alimentícia judicial e dependentes.
  8. Compare os modelos: o próprio programa indica se é mais vantajoso o modelo completo (deduções legais) ou o simplificado (desconto de 20%, limitado a R$ 16.754,34).
  9. Informe a conta para restituição: preferencialmente por Pix com chave CPF, o que garante prioridade no recebimento.
  10. Revise e envie: confira todos os dados, corrija pendências apontadas pelos alertas em tempo real e transmita a declaração.

Calendário de restituição

Em 2026, a restituição será paga em quatro lotes. A Receita estima que 80% das restituições serão pagas já nos dois primeiros lotes.

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote (último): 28 de agosto de 2026

Ordem de prioridade: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79, pessoas com deficiência e professores; contribuintes que usaram pré-preenchida e Pix; demais, por ordem de envio.

Erros mais comuns

  • Despesas médicas sem comprovação: principal motivo de retenção na malha fina. Em 2025, 32,6% das declarações retidas tinham esse problema.
  • Omissão de rendimentos: esquecer de incluir renda de trabalho temporário, freelances ou aluguéis.
  • Confusão entre PGBL e VGBL: apenas aportes em PGBL são dedutíveis (até 12% da renda bruta).
  • Não declarar operações em renda variável: mesmo meses com prejuízo devem ser informados.
  • Não informar ganhos com apostas online: novidade em 2026, qualquer rendimento com bets deve constar na declaração.

Números que você precisa saber

  • 44 milhões: total de declarações esperadas pela Receita Federal.
  • R$ 35.584,00: limite de rendimentos tributáveis que obriga a declarar.
  • R$ 800.000,00: valor de bens e direitos que gera obrigatoriedade.
  • R$ 16.754,34: teto do desconto simplificado.
  • R$ 165,74: multa mínima por atraso na entrega.
  • 4 milhões: pessoas beneficiadas pela restituição automática.
  • 80%: estimativa de restituições pagas nos dois primeiros lotes.

Resumo rápido

O fato: A declaração do IRPF 2026 deve ser entregue entre 23 de março e 29 de maio. A Receita espera 44 milhões de declarações.

Por que importa: Novidades como restituição automática, alertas em tempo real e obrigatoriedade de declarar bets mudam a experiência de milhões de contribuintes.

O que fazer: Use a declaração pré-preenchida com Pix para ter prioridade na restituição. Envie o quanto antes para entrar no 1º lote em 30 de maio.

Perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda 2026

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

É obrigado a declarar quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, teve ganho de capital, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil, possuía bens acima de R$ 800 mil ou obteve qualquer ganho com apostas online (bets).

Qual é o prazo para declarar o IR 2026?

O prazo começou em 23 de março e termina às 23h59 do dia 29 de maio de 2026. Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A isenção de R$ 5 mil do Imposto de Renda já vale em 2026?

Não. A nova faixa de isenção de R$ 5 mil foi aprovada pelo Congresso, mas só valerá para a declaração de 2027 (ano-calendário 2026). A declaração deste ano ainda se refere aos rendimentos de 2025, com isenção para quem ganhou até R$ 2.824,00 por mês.

Quando recebo a restituição do Imposto de Renda 2026?

A restituição será paga em quatro lotes: 1º lote em 29 de maio, 2º em 30 de junho, 3º em 31 de julho e 4º (último) em 28 de agosto. Quem usar a declaração pré-preenchida e informar chave Pix CPF tem prioridade.

Como declarar apostas esportivas (bets) no IR 2026?

Qualquer ganho líquido com apostas de quota fixa em 2025 deve ser declarado. Os rendimentos entram na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. Saldos em plataformas de apostas em 31/12/2025 devem ser informados na ficha de Bens e Direitos. A não declaração gera obrigatoriedade e risco de malha fina.

Preciso declarar Pix no Imposto de Renda?

O Pix em si não precisa ser declarado. O que deve ser informado são os rendimentos recebidos via Pix (salários, aluguéis, freelances) e os saldos em conta bancária em 31/12/2025. A Receita Federal cruza dados de movimentações financeiras com as declarações.

Preciso declarar criptomoedas e Drex no IR 2026?

Sim. Criptomoedas com valor de aquisição acima de R$ 5 mil devem ser informadas na ficha de Bens e Direitos, usando os códigos específicos para cada tipo de ativo digital. Ganhos de capital com venda acima de R$ 35 mil por mês são tributados. O Drex (real digital do Banco Central) ainda não exige declaração específica, pois equivale ao saldo em reais na conta bancária.

O que é a restituição automática (cashback) do IR 2026?

É uma novidade de 2026: contribuintes que têm valores a receber, mas não são obrigados a declarar, terão o pagamento feito automaticamente pela Receita Federal, sem necessidade de enviar declaração. Cerca de 4 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.

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