Desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês não paga mais Imposto de Renda na fonte. A mudança veio pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, e alcança cerca de 16 milhões de contribuintes: trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios.
Passados sete meses de vigência, o problema mais comum já não é entender a regra. É conferir se ela está sendo aplicada corretamente no seu contracheque, principalmente para quem está na faixa de desconto parcial, entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. É aí que os erros aparecem.
Como a nova regra funciona
A lei não apagou a tabela do Imposto de Renda. Ela criou um redutor que se aplica depois do cálculo normal. O imposto continua sendo apurado como sempre, e então esse desconto entra para zerar ou reduzir o valor devido.
| Renda mensal | Redutor aplicado | Resultado |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000 | Até R$ 312,89 | Imposto zerado |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 908,73 menos (0,133 × renda mensal) | Imposto reduzido de forma decrescente |
| Acima de R$ 7.350 | Nenhum | Tabela cheia, sem redutor |
A fórmula da faixa intermediária existe para evitar um degrau injusto. Sem ela, quem ganhasse R$ 5.001 pagaria imposto integral enquanto o colega com R$ 4.999 não pagaria nada. O redutor decresce à medida que a renda sobe e chega a zero exatamente em R$ 7.350.
Exemplos com a fórmula
| Renda mensal | Conta do redutor | Redutor |
|---|---|---|
| R$ 5.500 | 908,73 menos (0,133 × 5.500) = 908,73 menos 731,50 | R$ 177,23 |
| R$ 6.000 | 908,73 menos (0,133 × 6.000) = 908,73 menos 798,00 | R$ 110,73 |
| R$ 6.500 | 908,73 menos (0,133 × 6.500) = 908,73 menos 864,50 | R$ 44,23 |
| R$ 7.000 | 908,73 menos (0,133 × 7.000) = 908,73 menos 931,00 | Zero (resultado negativo) |
Note que o redutor já se esgota antes dos R$ 7.350 em muitos cálculos, porque o imposto devido pela tabela também é limitado. O que a lei garante é que ninguém na faixa pague mais do que pagaria antes.
Quanto isso representa no ano
Para quem estava pagando imposto e passou a ser isento, a economia anual estimada pelo governo supera R$ 4.000. É o equivalente a mais de dois salários mínimos de 2026, que está em R$ 1.621.
Vale lembrar de onde partimos. A tabela vigente antes da mudança isentava apenas quem ganhava até cerca de R$ 3.036 por mês, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% subindo a partir daí. Um trabalhador com R$ 4.500 de salário pagava imposto todo mês. Hoje não paga.
Como conferir no seu holerite
Este é o passo que quase ninguém faz e que vale cinco minutos:
- Localize a linha do IRRF no contracheque, geralmente identificada como IRRF, IR Retido na Fonte ou Imposto de Renda
- Se você ganha até R$ 5.000 brutos e ainda vê valor descontado nessa linha, algo está errado. Fale com o RH ou com o departamento pessoal
- Atenção à base de cálculo. O limite de R$ 5.000 considera a renda mensal total, não apenas o salário base. Horas extras, adicionais e comissões entram na conta
- Confira meses atípicos. No mês em que você recebe férias com o terço constitucional ou parcela do 13º, a renda pode ultrapassar o limite e gerar retenção legítima
- Guarde os informes. Se houve retenção indevida ao longo do ano, o acerto acontece na declaração e vira restituição
Para simular quanto deveria sair do seu bolso, use a calculadora de salário líquido, que aplica INSS e IR sobre o valor bruto.
Cuidado com o mês do 13º salário
O décimo terceiro é tributado separadamente do salário do mês, com tabela própria e sem somar às demais rendas. Isso significa que o redutor também é calculado sobre ele de forma isolada.
Na prática, quem ganha até R$ 5.000 tende a receber o 13º integralmente livre de Imposto de Renda, com desconto apenas de INSS na segunda parcela. As datas e o cálculo completo estão em 13º salário 2026.
Quem passou a pagar mais
A conta fechou porque a mesma lei criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que alcança quem tem rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. A lógica é garantir que quem recebe majoritariamente por vias isentas ou com tributação reduzida pague um mínimo efetivo.
| Renda anual | Alíquota mínima |
|---|---|
| Até R$ 600 mil | Não se aplica |
| De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão | Cresce de forma linear de 0% a 10%, pela fórmula (renda dividida por 60.000) menos 10 |
| Acima de R$ 1,2 milhão | 10% sobre o total |
A base de cálculo do IRPFM é ampla: entram todos os rendimentos recebidos no ano, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos a alíquota zero ou reduzida. É justamente essa amplitude que dá eficácia à regra.
Dividendos acima de R$ 50 mil no mês
Outra frente da mesma lei: desde 2026, o pagamento de lucros e dividendos por uma empresa a uma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50 mil no mês, sofre retenção na fonte de 10%.
Essa retenção não é o imposto final. Ela funciona como antecipação e é ajustada na apuração anual, quando o contribuinte compara o quanto já recolheu com o mínimo devido pelo IRPFM.
O que muda na declaração de 2027
Este é o ponto que gera mais confusão. A declaração entregue em 2026 tratou do ano-calendário 2025, quando a nova regra ainda não valia. Portanto, ela seguiu a tabela antiga.
É a declaração de 2027, referente ao ano-calendário 2026, que vai refletir tudo:
- A isenção até R$ 5 mil e o redutor da faixa intermediária
- A apuração do IRPFM para quem ultrapassou R$ 600 mil de rendimentos no ano
- O encontro de contas do que foi retido a mais ou a menos na fonte ao longo de 2026
Quem teve retenção indevida em algum mês recupera o valor via restituição. Quem teve retenção a menos precisa complementar. Por isso vale guardar todos os holerites e informes de rendimento do ano.
Erros que continuam derrubando gente na malha fina
- Achar que isento não declara. A isenção do imposto não elimina automaticamente a obrigação de declarar, que depende de outros critérios, como posse de bens acima de determinado valor e receita de atividade rural
- Omitir a renda do outro titular. Rendimentos de dependentes precisam ser informados junto com os do declarante
- Esquecer rendimentos de aplicações. Mesmo tributados na fonte, precisam constar na declaração
- Informar despesa médica sem comprovante. É a campeã histórica de retenção em malha
Para conferir sua situação atual, use a calculadora de Imposto de Renda e o guia de prazos e novidades do IRPF.
Perguntas frequentes
A isenção vale para aposentados?
Sim. Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios estão entre os beneficiados, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000.
E se eu tiver dois empregos?
Cada fonte pagadora aplica a regra sobre o valor que ela paga. Se a soma das duas ultrapassar o limite, o ajuste acontece na declaração anual e pode gerar imposto a pagar.
Aluguel recebido conta para o limite?
Sim. O limite considera a renda tributável mensal total, e o aluguel recebido de pessoa física entra nessa conta via carnê-leão.
Quem ganha R$ 6 mil ficou isento?
Não totalmente. Fica na faixa de redução parcial e paga imposto menor do que pagaria pela tabela cheia, com o redutor calculado pela fórmula.
Preciso pedir a isenção em algum lugar?
Não. A aplicação é automática pela fonte pagadora. Se não estiver aparecendo no seu holerite, o problema é da folha de pagamento e deve ser tratado com o RH.





