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Dinheiro

Isenção do IR até R$ 5 mil: como conferir no holerite se o desconto entrou e o que muda na declaração de 2027

A Lei 15.270/2025 zerou o Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês e criou desconto parcial até R$ 7.350. Veja a fórmula exata, como checar no contracheque se está sendo aplicada e quem passou a pagar mais com a tributação mínima de altas rendas.

Prédio da Receita Federal em Porto Alegre

Desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês não paga mais Imposto de Renda na fonte. A mudança veio pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, e alcança cerca de 16 milhões de contribuintes: trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios.

Passados sete meses de vigência, o problema mais comum já não é entender a regra. É conferir se ela está sendo aplicada corretamente no seu contracheque, principalmente para quem está na faixa de desconto parcial, entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. É aí que os erros aparecem.

Como a nova regra funciona

A lei não apagou a tabela do Imposto de Renda. Ela criou um redutor que se aplica depois do cálculo normal. O imposto continua sendo apurado como sempre, e então esse desconto entra para zerar ou reduzir o valor devido.

Renda mensalRedutor aplicadoResultado
Até R$ 5.000Até R$ 312,89Imposto zerado
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350R$ 908,73 menos (0,133 × renda mensal)Imposto reduzido de forma decrescente
Acima de R$ 7.350NenhumTabela cheia, sem redutor

A fórmula da faixa intermediária existe para evitar um degrau injusto. Sem ela, quem ganhasse R$ 5.001 pagaria imposto integral enquanto o colega com R$ 4.999 não pagaria nada. O redutor decresce à medida que a renda sobe e chega a zero exatamente em R$ 7.350.

Exemplos com a fórmula

Renda mensalConta do redutorRedutor
R$ 5.500908,73 menos (0,133 × 5.500) = 908,73 menos 731,50R$ 177,23
R$ 6.000908,73 menos (0,133 × 6.000) = 908,73 menos 798,00R$ 110,73
R$ 6.500908,73 menos (0,133 × 6.500) = 908,73 menos 864,50R$ 44,23
R$ 7.000908,73 menos (0,133 × 7.000) = 908,73 menos 931,00Zero (resultado negativo)

Note que o redutor já se esgota antes dos R$ 7.350 em muitos cálculos, porque o imposto devido pela tabela também é limitado. O que a lei garante é que ninguém na faixa pague mais do que pagaria antes.

Quanto isso representa no ano

Para quem estava pagando imposto e passou a ser isento, a economia anual estimada pelo governo supera R$ 4.000. É o equivalente a mais de dois salários mínimos de 2026, que está em R$ 1.621.

Vale lembrar de onde partimos. A tabela vigente antes da mudança isentava apenas quem ganhava até cerca de R$ 3.036 por mês, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% subindo a partir daí. Um trabalhador com R$ 4.500 de salário pagava imposto todo mês. Hoje não paga.

Como conferir no seu holerite

Este é o passo que quase ninguém faz e que vale cinco minutos:

  1. Localize a linha do IRRF no contracheque, geralmente identificada como IRRF, IR Retido na Fonte ou Imposto de Renda
  2. Se você ganha até R$ 5.000 brutos e ainda vê valor descontado nessa linha, algo está errado. Fale com o RH ou com o departamento pessoal
  3. Atenção à base de cálculo. O limite de R$ 5.000 considera a renda mensal total, não apenas o salário base. Horas extras, adicionais e comissões entram na conta
  4. Confira meses atípicos. No mês em que você recebe férias com o terço constitucional ou parcela do 13º, a renda pode ultrapassar o limite e gerar retenção legítima
  5. Guarde os informes. Se houve retenção indevida ao longo do ano, o acerto acontece na declaração e vira restituição

Para simular quanto deveria sair do seu bolso, use a calculadora de salário líquido, que aplica INSS e IR sobre o valor bruto.

Cuidado com o mês do 13º salário

O décimo terceiro é tributado separadamente do salário do mês, com tabela própria e sem somar às demais rendas. Isso significa que o redutor também é calculado sobre ele de forma isolada.

Na prática, quem ganha até R$ 5.000 tende a receber o 13º integralmente livre de Imposto de Renda, com desconto apenas de INSS na segunda parcela. As datas e o cálculo completo estão em 13º salário 2026.

Quem passou a pagar mais

A conta fechou porque a mesma lei criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que alcança quem tem rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. A lógica é garantir que quem recebe majoritariamente por vias isentas ou com tributação reduzida pague um mínimo efetivo.

Renda anualAlíquota mínima
Até R$ 600 milNão se aplica
De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhãoCresce de forma linear de 0% a 10%, pela fórmula (renda dividida por 60.000) menos 10
Acima de R$ 1,2 milhão10% sobre o total

A base de cálculo do IRPFM é ampla: entram todos os rendimentos recebidos no ano, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos a alíquota zero ou reduzida. É justamente essa amplitude que dá eficácia à regra.

Dividendos acima de R$ 50 mil no mês

Outra frente da mesma lei: desde 2026, o pagamento de lucros e dividendos por uma empresa a uma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50 mil no mês, sofre retenção na fonte de 10%.

Essa retenção não é o imposto final. Ela funciona como antecipação e é ajustada na apuração anual, quando o contribuinte compara o quanto já recolheu com o mínimo devido pelo IRPFM.

O que muda na declaração de 2027

Este é o ponto que gera mais confusão. A declaração entregue em 2026 tratou do ano-calendário 2025, quando a nova regra ainda não valia. Portanto, ela seguiu a tabela antiga.

É a declaração de 2027, referente ao ano-calendário 2026, que vai refletir tudo:

  • A isenção até R$ 5 mil e o redutor da faixa intermediária
  • A apuração do IRPFM para quem ultrapassou R$ 600 mil de rendimentos no ano
  • O encontro de contas do que foi retido a mais ou a menos na fonte ao longo de 2026

Quem teve retenção indevida em algum mês recupera o valor via restituição. Quem teve retenção a menos precisa complementar. Por isso vale guardar todos os holerites e informes de rendimento do ano.

Erros que continuam derrubando gente na malha fina

  • Achar que isento não declara. A isenção do imposto não elimina automaticamente a obrigação de declarar, que depende de outros critérios, como posse de bens acima de determinado valor e receita de atividade rural
  • Omitir a renda do outro titular. Rendimentos de dependentes precisam ser informados junto com os do declarante
  • Esquecer rendimentos de aplicações. Mesmo tributados na fonte, precisam constar na declaração
  • Informar despesa médica sem comprovante. É a campeã histórica de retenção em malha

Para conferir sua situação atual, use a calculadora de Imposto de Renda e o guia de prazos e novidades do IRPF.

Perguntas frequentes

A isenção vale para aposentados?

Sim. Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios estão entre os beneficiados, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000.

E se eu tiver dois empregos?

Cada fonte pagadora aplica a regra sobre o valor que ela paga. Se a soma das duas ultrapassar o limite, o ajuste acontece na declaração anual e pode gerar imposto a pagar.

Aluguel recebido conta para o limite?

Sim. O limite considera a renda tributável mensal total, e o aluguel recebido de pessoa física entra nessa conta via carnê-leão.

Quem ganha R$ 6 mil ficou isento?

Não totalmente. Fica na faixa de redução parcial e paga imposto menor do que pagaria pela tabela cheia, com o redutor calculado pela fórmula.

Preciso pedir a isenção em algum lugar?

Não. A aplicação é automática pela fonte pagadora. Se não estiver aparecendo no seu holerite, o problema é da folha de pagamento e deve ser tratado com o RH.