Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por ordem judicial vão receber o pagamento pelo INSS, por até seis meses, sem passar por perícia e sem precisar cumprir carência. O presidente Lula aprovou na quinta-feira (1º) um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que obriga todo o governo federal, incluindo o INSS, a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O direito ao afastamento existe desde 2006, na Lei Maria da Penha, mas a lei nunca disse quem pagaria o salário durante esse período. Na prática, segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, essa incerteza “fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”. Agora, a regra está definida: dependendo do tipo de vínculo, paga o empregador, o INSS ou o estado ou município.
O Ministério da Previdência Social e o INSS têm 15 dias para regulamentar o pagamento, com atendimento prioritário e sigiloso. Veja quem tem direito, quem paga e como pedir.
Se você está em situação de violência, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher, gratuita, 24 horas, também pelo WhatsApp (61) 9610-0180) ou 190 em caso de risco imediato.
O que muda com o parecer da AGU
O parecer não cria um direito novo. Ele estende para toda a administração pública federal a tese fixada pelo STF no Tema 1.370 da repercussão geral (Recurso Extraordinário 1.520.468, relator ministro Flávio Dino), que transitou em julgado em agosto de 2026. Até agora, essa decisão obrigava apenas juízes e tribunais. Sem o parecer, cada mulher poderia ter de entrar com uma ação própria contra o INSS para receber.
Com o parecer, o INSS passa a cumprir a regra administrativamente. A principal mudança prática é a dispensa da perícia médica: basta a decisão judicial que determina o afastamento. “Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento”, informou a Secom. Antes, a vítima passava por perícia do INSS, e as negativas frequentemente acabavam na Justiça.
O novo parecer complementa outro, aprovado em fevereiro de 2025, que garante às servidoras federais vítimas de violência doméstica o direito de remoção para outra cidade ou unidade.
Quem paga: empregador, INSS ou estado
| Situação da mulher | Quem paga |
|---|---|
| Empregada com carteira assinada | O empregador paga os primeiros 15 dias; o INSS paga a partir do 16º dia |
| Segurada sem vínculo de emprego (contribuinte individual, autônoma, MEI contribuinte, facultativa, segurada especial) | O INSS paga desde o primeiro dia |
| Mulher que não é segurada do INSS | Benefício assistencial eventual, pago pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz |
A regra vale para trabalhadoras dos setores público e privado. A lógica é a mesma do auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária: o patrão cobre as duas primeiras semanas, e a Previdência cobre o restante. Para quem não contribui para o INSS, a tese do STF prevê um benefício assistencial eventual previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que não se confunde com o BPC. Nesse caso, o juiz atesta que a mulher não tem meios de se manter e define qual ente vai pagar.
O STF também decidiu que o INSS pode cobrar de volta do agressor tudo o que pagar, por meio de ação regressiva proposta pela Procuradoria-Geral Federal.
As regras do benefício
- Duração: até seis meses, conforme o prazo definido pelo juiz, com o emprego mantido;
- Carência: não é exigido número mínimo de contribuições;
- Perícia: dispensada; o INSS apenas verifica se a mulher é segurada;
- Contribuição: não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor, e o período conta como tempo de contribuição para a aposentadoria;
- Sigilo: o atendimento deve ser prioritário e sigiloso, inclusive no Meu INSS;
- Documento-chave: a decisão judicial de medida protetiva que determina o afastamento do trabalho.
O valor exato do benefício ainda não foi detalhado pelo governo e deve constar da regulamentação. Como a parcela paga pelo INSS é tratada como análoga ao auxílio por incapacidade temporária, a expectativa de especialistas é que siga a forma de cálculo desse benefício, mas isso ainda não foi confirmado oficialmente. Veja como funciona esse cálculo no nosso guia sobre auxílio-doença em 2026: valor e como pedir no Meu INSS.
Passo a passo: como pedir a medida protetiva com afastamento
O ponto de partida é a medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da lei garante à mulher “manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”. O caminho é este:
- Procure ajuda em uma delegacia, de preferência a Delegacia da Mulher, na Defensoria Pública ou no Ministério Público. Em vários estados, também é possível registrar pela delegacia eletrônica. Não é preciso advogado.
- Peça a medida protetiva e, expressamente, o afastamento do trabalho com manutenção do emprego. Esse pedido precisa constar para que o benefício seja pago.
- Prazos da lei: a polícia tem até 48 horas para enviar o pedido ao juiz, e o juiz tem até 48 horas para decidir. A medida pode ser concedida de imediato, sem ouvir o agressor.
- Não é preciso boletim de ocorrência nem inquérito: desde 2023, a lei diz que a medida protetiva independe de ação penal, inquérito ou registro policial.
- Com a decisão em mãos, a empregada com carteira apresenta o documento ao empregador, que paga os primeiros 15 dias; o restante é pedido ao INSS. As seguradas sem vínculo pedem direto ao INSS.
O passo a passo do pedido no INSS, incluindo o serviço específico no aplicativo Meu INSS e o atendimento pelo telefone 135, depende da regulamentação que o Ministério da Previdência e o INSS ainda vão publicar. Até esta quarta-feira (7), as regras operacionais não tinham saído. Desconfie de intermediários que cobram para “dar entrada” no benefício: o pedido ao INSS é gratuito.
Como a regra chegou até aqui
| Ano | Fato |
|---|---|
| 2006 | Lei Maria da Penha garante o afastamento do trabalho por até seis meses, sem dizer quem paga |
| 2019 | 6ª Turma do STJ, com relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, decide por unanimidade que o INSS deve pagar, por analogia ao auxílio-doença |
| 2025 | STF começa a julgar o Tema 1.370 e forma maioria com o relator Flávio Dino |
| 2026 | STF esclarece a tese em embargos; decisão transita em julgado em agosto |
| 01/10/2026 | Lula aprova parecer vinculante da AGU, que obriga todo o governo federal a cumprir a tese |
A decisão do STJ de 2019 já apontava esse caminho, mas não era vinculante para os demais tribunais. A tese do STF, com repercussão geral, uniformizou o entendimento em todo o país, e o parecer da AGU leva a regra para dentro do INSS.
Por que a medida importa: os números da violência
O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, registrou 1.571 feminicídios em 2025, o maior número da série histórica e o quarto ano seguido de alta. Cerca de oito em cada dez foram cometidos por companheiros ou ex-companheiros.
| Ano | Feminicídios |
|---|---|
| 2021 | 1.347 |
| 2022 | 1.455 |
| 2023 | 1.475 |
| 2024 | 1.504 |
| 2025 | 1.571 |
O mesmo levantamento contou 132.025 descumprimentos de medidas protetivas em 2025, alta de 16,7% em relação a 2024, o equivalente a cerca de 362 por dia. A dependência financeira do agressor é um dos fatores que mais dificultam o rompimento do ciclo de violência, e o afastamento remunerado tenta reduzir esse obstáculo. Situações de violência também podem acontecer no ambiente profissional; veja como agir em assédio moral e sexual no trabalho.
Onde pedir ajuda
- Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, gratuita, 24 horas, todos os dias. Também atende pelo WhatsApp (61) 9610-0180 e aceita denúncia anônima;
- 190: Polícia Militar, em caso de risco imediato;
- Delegacias da Mulher e delegacias comuns, para registro e pedido de medida protetiva;
- Defensoria Pública e Ministério Público, para orientação jurídica gratuita.
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Perguntas frequentes
Quem paga o salário da mulher afastada por violência doméstica?
Se ela tem carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS paga a partir do 16º. Seguradas sem vínculo de emprego recebem tudo do INSS. Quem não é segurada recebe um benefício assistencial do estado ou do município indicado pelo juiz.
Precisa passar por perícia do INSS?
Não. A decisão judicial que determina o afastamento basta. O INSS só verifica se a mulher é segurada.
Por quanto tempo dura o afastamento?
Até seis meses, com o emprego mantido. O prazo é definido pelo juiz.
Precisa ter carência?
Não. Também não há desconto de contribuição, e o período conta como tempo de contribuição.
Como pedir a medida protetiva com afastamento do trabalho?
Na delegacia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público, sem precisar de advogado nem de boletim de ocorrência. É preciso pedir expressamente o afastamento do trabalho.
Já dá para pedir pelo Meu INSS?
O parecer exige atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS, mas o passo a passo depende da regulamentação, que tem prazo de 15 dias e ainda não havia sido publicada até 7 de outubro.
Fontes: Agência Brasil; Secretaria de Comunicação Social da Presidência; Congresso em Foco; SBT News; Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); STF, Tema 1.370; STJ; Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 20º Anuário; CNN Brasil.




