Correção publicada em 5 de setembro de 2026: a primeira versão desta matéria afirmava que o sábado não entra na contagem do quinto dia útil e trazia uma tabela calculada por esse critério. A informação estava errada. O sábado é dia útil para o pagamento de salário, conforme o artigo 14, inciso I, da Instrução Normativa MTP nº 2/2021. O texto e a tabela foram refeitos.
O que a CLT determina sobre o prazo de pagamento do salário
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, no artigo 459, parágrafo 1º, que o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A regra vale para todos os empregados com carteira assinada, independentemente do cargo ou do valor do salário.
O texto atual foi definido pela Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989. Foi essa lei que fixou o prazo em cinco dias úteis, encurtando o que valia antes. O limite protege o trabalhador, que não pode esperar mais do que isso para receber o que já ganhou no mês anterior.
O prazo de cinco dias úteis vale especificamente para o salário estipulado por mês, que é o que o parágrafo 1º do artigo 459 trata. Para quem recebe por semana ou por quinzena, a Instrução Normativa MTP nº 2/2021 orienta, no artigo 14, inciso IV, que o pagamento também seja feito até o quinto dia útil após o vencimento do período. A data concreta costuma vir do contrato ou da convenção coletiva da categoria, e é ali que o trabalhador deve conferir.
O quinto dia útil é o prazo máximo. A empresa pode pagar antes, e muitas optam por depositar no último dia útil do próprio mês ou no primeiro dia útil do mês seguinte. O que ela não pode fazer é ultrapassar o quinto dia útil sem justificativa legal.
Sábado conta: a regra que quase todo mundo erra
Para o pagamento de salário, o sábado é dia útil. Quem faz a conta pulando os sábados chega a uma data errada, quase sempre mais tarde do que a real, e pode achar que está tudo certo quando o salário já está atrasado.
A regra não é interpretação: está escrita. O artigo 14, inciso I, da Instrução Normativa MTP nº 2/2021, do então Ministério do Trabalho e Previdência, determina que “na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal”. A mesma norma substituiu a Instrução Normativa SRT nº 1/1989, que já dizia a mesma coisa desde os anos 1980.
São três consequências práticas dessa redação:
- Sábado conta como dia útil, mesmo que a empresa não funcione nesse dia.
- Domingo não conta.
- Feriado não conta, e aqui entra o detalhe que muita gente inverte: o texto inclui expressamente o feriado municipal. Um feriado só da sua cidade também trava a contagem.
Carnaval e Corpus Christi são ponto facultativo, e não feriado nacional. Para a contagem legal eles continuam sendo dias úteis, mas convenções coletivas podem tratá-los de outro jeito, e é a convenção da sua categoria que resolve a dúvida.
Como calcular o quinto dia útil, passo a passo
Comece no dia 1 do mês seguinte ao trabalhado e vá contando: pule apenas domingos e feriados. Setembro de 2026 é um bom exemplo, porque tem sábado e feriado logo no começo do mês.
- Terça, dia 1: primeiro dia útil
- Quarta, dia 2: segundo
- Quinta, dia 3: terceiro
- Sexta, dia 4: quarto
- Sábado, dia 5: quinto dia útil
Ou seja, o salário referente a agosto tinha de estar disponível até sábado, 5 de setembro de 2026. O feriado da Independência, na segunda-feira, dia 7, não muda nada: a contagem já havia terminado antes dele.
Repare no tamanho do erro. Pela conta antiga, que descartava o sábado, o prazo iria até o dia 8. São três dias a mais de atraso tratados como se fossem regulares.
E quando o quinto dia útil cai num sábado?
Acontece em três meses de 2026, e é a situação que mais gera dúvida. O inciso II do mesmo artigo 14 dá a resposta: quando o empregador usa o sistema bancário, os valores precisam estar à disposição do empregado até o quinto dia útil. Não basta ordenar o pagamento, o dinheiro tem que estar lá.
Como o crédito de folha não é processado no sábado pela maioria dos bancos, a prática que cumpre a norma é antecipar o depósito para a sexta-feira. Empresa que deixa para a segunda-feira seguinte está pagando fora do prazo, ainda que por um dia.
Calendário completo: prazo de pagamento de salário mês a mês em 2026
A tabela abaixo traz o prazo máximo de pagamento do salário de cada mês, contando o sábado como dia útil e excluindo domingos e feriados nacionais. A coluna “salário do mês” indica o período trabalhado; a coluna “pago até” mostra a data limite para o dinheiro estar disponível.
| Salário do mês | Pago até | Dia da semana | Observação |
|---|---|---|---|
| Dezembro/2025 | 7 de janeiro | Quarta-feira | Dia 1 é feriado |
| Janeiro | 6 de fevereiro | Sexta-feira | |
| Fevereiro | 6 de março | Sexta-feira | |
| Março | 7 de abril | Terça-feira | Sexta-feira Santa no dia 3 |
| Abril | 7 de maio | Quinta-feira | Dia do Trabalho no dia 1 |
| Maio | 5 de junho | Sexta-feira | Corpus Christi é ponto facultativo |
| Junho | 6 de julho | Segunda-feira | |
| Julho | 6 de agosto | Quinta-feira | |
| Agosto | 5 de setembro | Sábado | Na prática, pago na sexta, dia 4 |
| Setembro | 6 de outubro | Terça-feira | |
| Outubro | 7 de novembro | Sábado | Finados no dia 2; na prática, sexta, dia 6 |
| Novembro | 5 de dezembro | Sábado | Na prática, pago na sexta, dia 4 |
| Dezembro | 7 de janeiro de 2027 | Quinta-feira | Dia 1 é feriado |
Duas ressalvas valem para qualquer linha da tabela. A primeira: feriado municipal trava a contagem e não está aqui, porque varia de cidade para cidade. Se a sua tem feriado nos primeiros dias do mês, o prazo escorrega um dia para a frente. A segunda: no mês em que o prazo cai no sábado, a convenção coletiva da categoria pode fixar data própria, e ela prevalece quando é mais favorável ao trabalhador.
Quem recebe férias ou o 13º salário em parcelas precisa ficar atento: cada parcela segue regras de prazo próprias, que não coincidem com o quinto dia útil.
O que fazer quando o salário atrasa
Se a empresa não pagar o salário até o quinto dia útil, o trabalhador tem direito de tomar providências. A primeira atitude é conversar com o setor de recursos humanos ou com o departamento pessoal. Atrasos pontuais podem ser erro administrativo, e muitas vezes a empresa corrige em poucos dias.
Se o atraso se repetir ou a empresa não apresentar explicação, o empregado pode registrar reclamação no sindicato da sua categoria. O sindicato tem legitimidade para notificar a empresa e, se necessário, propor acordo coletivo que regularize a situação.
Outra opção é procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próxima. A fiscalização pode aplicar multa à empresa que descumprir o prazo previsto na CLT. A multa varia conforme o tamanho da empresa e a reincidência.
Em casos graves, como o atraso reiterado por dois ou mais meses seguidos, o trabalhador pode avaliar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nessa modalidade, o empregado pede a rescisão como se tivesse sido dispensado, com direito a todas as verbas rescisórias. É fundamental buscar orientação jurídica antes de tomar essa decisão, pois o trabalhador precisa provar que a empresa descumpriu suas obrigações de forma grave.
Também é possível registrar reclamação diretamente na Justiça do Trabalho. O trabalhador pode comparecer ao fórum trabalhista da região ou acessar o sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) para dar entrada na ação. Na Justiça do Trabalho, as partes podem se representar pessoalmente, sem necessidade de advogado, conforme o artigo 791 da CLT. A ação trabalhista pode incluir pedido de pagamento dos atrasados, multa e, em casos específicos, danos morais.
Perguntas frequentes sobre o quinto dia útil
O que é o quinto dia útil na CLT?
É o prazo máximo que a empresa tem para pagar o salário do mês anterior. A contagem começa no dia 1 do mês seguinte, inclui os sábados e exclui domingos e feriados. A regra está no artigo 459, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação da Lei nº 7.855/1989, e a forma de contar está no artigo 14 da Instrução Normativa MTP nº 2/2021.
Sábado é dia útil para pagamento de salário?
Sim. O artigo 14, inciso I, da Instrução Normativa MTP nº 2/2021 manda incluir o sábado na contagem e excluir apenas o domingo e os feriados. Contar pulando sábado leva a uma data errada e faz um atraso parecer regular.
Feriados municipais entram na contagem do quinto dia útil?
Entram, no sentido de que interrompem a contagem: a norma exclui “o feriado, inclusive o municipal”. Um feriado só da sua cidade nos primeiros dias do mês empurra o prazo em um dia.
E se o quinto dia útil cair num sábado?
O dinheiro precisa estar disponível até lá, e não apenas ordenado. Como o crédito de folha não roda no sábado na maioria dos bancos, a empresa deve antecipar o pagamento para a sexta-feira. Deixar para a segunda é atraso.
A empresa pode pagar o salário antes do quinto dia útil?
Sim. O quinto dia útil é o limite máximo, não a data obrigatória. Muitas empresas pagam no último dia útil do mês corrente ou no primeiro dia útil do mês seguinte. Adiantamentos, como o pagamento da primeira parcela do 13º salário, seguem regras próprias.
O que acontece se a empresa pagar depois do quinto dia útil?
O atraso configura descumprimento da CLT. O trabalhador pode reclamar no sindicato, na Superintendência Regional do Trabalho ou na Justiça do Trabalho. Em casos de atraso reiterado, pode haver multa administrativa e o direito à rescisão indireta do contrato.
O vale-transporte e o vale-refeição também têm prazo de pagamento?
O vale-transporte deve ser disponibilizado antes do início do mês trabalhado, conforme a Lei nº 7.418/1985. O vale-refeição e o vale-alimentação seguem o regulamento do programa ou a convenção coletiva. Não há prazo legal idêntico ao do salário para esses benefícios.
Empresas menores têm prazo diferente para pagar o salário?
Não. A CLT não faz distinção pelo tamanho da empresa. Microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs com empregados devem cumprir o mesmo prazo de até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Fontes
- CLT, artigo 459, parágrafo 1º, Presidência da República
- Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989, que deu a redação atual ao artigo 459
- Instrução Normativa MTP nº 2, de 8 de novembro de 2021, artigo 14, Ministério do Trabalho e Emprego
- Lei nº 14.759/2023, que tornou o 20 de novembro feriado nacional




