Motoristas de oito estados vão passar a ser monitorados por um tipo de radar diferente do que existe hoje nas estradas brasileiras. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou concessionárias de rodovias federais a testar, por 180 dias, a fiscalização por velocidade média: em vez de flagrar o carro num ponto fixo, o sistema registra a placa na entrada e na saída de um trecho e calcula a velocidade com que ele foi percorrido. A notícia foi divulgada nesta terça-feira (15), com base em decisões da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da agência publicadas no Diário Oficial na semana passada.
O ponto que mais interessa a quem dirige: nesta fase, o radar de média não multa. As decisões da ANTT proíbem expressamente “a aplicação de autuações ou penalidades aos usuários com fundamento exclusivamente na velocidade média”. O projeto é descrito pela agência como de “caráter exclusivamente técnico, educativo e experimental”.
Onde os radares de velocidade média serão testados
A lista abaixo reúne os trechos divulgados pela ANTT e pelas concessionárias. Em alguns estados, a extensão exata e a quilometragem ainda não foram detalhadas.
| Estado | Rodovia e trecho |
|---|---|
| Espírito Santo | BR-101, três segmentos de 4,3 km, 11,4 km e 7 km |
| Goiás | BR-414 |
| Mato Grosso do Sul | BR-163 |
| Minas Gerais | BR-040, BR-050, BR-116 e BR-381 |
| Paraná | PR-444 (7 km), PR-862 (8 km), BR-277 (8 km), PR-151 (9 km), BR-376 e BR-163 |
| Rio de Janeiro | BR-101 na Ponte Rio-Niterói (9 km, sentido Niterói) e BR-116 |
| Rio Grande do Sul | BR-386 |
| Santa Catarina | BR-101, km 312 a 315, na região da Ponte Anita Garibaldi, em Laguna |
Os testes têm prazo de 180 dias contados da instalação efetiva dos equipamentos e do início do monitoramento, não de uma data fixa. As concessionárias são obrigadas a sinalizar os trechos, informando que há monitoramento de velocidade média, e a enviar relatórios mensais à ANTT sobre a confiabilidade dos dados, o funcionamento do sistema e o comportamento dos motoristas.
Como funciona a fiscalização por velocidade média
O sistema usa duas câmeras com leitura de placa, uma no início e outra no fim do trecho. Cada uma registra a placa e o horário de passagem. A conta é simples: distância dividida pelo tempo. A própria ANTT dá o exemplo: num trecho de 10 km com limite de 80 km/h, o veículo precisa levar pelo menos 7 minutos e 30 segundos para percorrê-lo. Se fez em 6 minutos, a média foi de 100 km/h.
A diferença em relação ao radar tradicional é o comportamento que ele combate. Hoje, muito motorista freia ao ver o radar e acelera logo depois. Com a média, não adianta reduzir num ponto e compensar no resto do trecho. Na BR-050, em Uberaba (MG), onde a concessionária Eco050 opera radares de média em caráter educativo desde outubro de 2024, os números mostram o tamanho da diferença: no primeiro semestre de 2026, o radar pontual do trecho registrou cerca de 1.500 flagrantes de excesso, enquanto o sistema de média contou cerca de 99 mil nos mesmos 11 km.
“Existe uma tendência de o motorista respeitar a sinalização somente quando sabe que está sendo fiscalizado”, resumiu Fernando Oliveira, hoje diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, quando ainda comandava a corporação no Paraná.
Por que ainda não pode multar
A resposta está na lei. O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro define a infração como “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil”. A leitura predominante entre juristas e no próprio Ministério dos Transportes é que a infração se configura no momento da passagem pelo equipamento, num local determinado. A velocidade média, por definição, é calculada ao longo de um trecho.
Em junho deste ano, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) afirmou que a adoção do modelo “depende de previsão legal específica no CTB” e que “não há previsão para eventual alteração da legislação”. A Resolução 798/2020 do Contran, que regulamenta os radares, trata apenas de medição pontual e não menciona velocidade média. Além disso, o Inmetro informou no fim de 2025 que não havia equipamentos de velocidade média em processo de homologação.
Foi por isso que a ANTT usou uma brecha regulatória própria: o artigo 18 da Resolução 6.000/2022 permite à agência autorizar, em caráter experimental, “soluções técnicas ainda não normatizadas” nas concessões. Isso viabiliza o teste, mas não a punição. Qualquer uso futuro para autuar, diz a agência, “dependerá de avaliações técnicas, regulatórias e legais”.
O que diz o CTB sobre excesso de velocidade hoje
Enquanto a média não vale para multa, as regras do radar comum continuam as mesmas. Os valores não são reajustados desde 2016.
| Excesso sobre o limite | Natureza | Multa | Pontos na CNH |
|---|---|---|---|
| Até 20% | Média | R$ 130,16 | 4 |
| De 20% a 50% | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Acima de 50% | Gravíssima (multa x3) | R$ 880,41 | 7, mais suspensão da CNH |
Antes de enquadrar a infração, o equipamento desconta a tolerância prevista na Resolução 798: 7 km/h para limites até 100 km/h e 7% acima disso. Quando o condutor não é identificado no ato, o proprietário recebe a notificação e tem 30 dias para indicar quem dirigia; se não indicar, responde pela infração. Quem quer entender o que muda na carteira de motorista este ano pode conferir o guia sobre as novas regras da CNH em 2026.
O que aconteceu nos países que adotaram
A fiscalização por trecho não é novidade fora do Brasil, e os resultados são a principal razão pela qual a ANTT decidiu testar.
- Itália. O sistema Safety Tutor, operado pela Autostrade desde 2005, cobre milhares de quilômetros. Estudo publicado no Transportation Research Record sobre a autoestrada Milão-Nápoles apontou queda de 31% no total de acidentes e de 56% nos graves. O efeito, porém, diminui com o tempo se não houver reforço.
- Reino Unido. Levantamento da RAC Foundation de 2016 sobre os radares SPECS encontrou redução de 36% nas colisões com mortos e feridos graves nos trechos monitorados.
- Portugal. Nas zonas com controle de velocidade média, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária registrou 71% menos mortes e 38% menos feridos graves.
- Holanda. No primeiro trecho com controle de trajeto, na A13, as colisões caíram 47%, e o índice de veículos acima do limite ficou em 0,5%.
Uma meta-análise de 2014 conduzida pela pesquisadora norueguesa Alena Høye consolidou esses estudos: o controle por trecho reduz em cerca de 30% o total de acidentes e em 56% os que envolvem mortos ou feridos graves, contra cerca de 20% do radar fixo convencional.
O tamanho do problema nas rodovias brasileiras
Segundo o balanço da Polícia Rodoviária Federal, as rodovias federais registraram 72.483 sinistros em 2025, com 6.044 mortes e 83.490 feridos. São, em média, 199 acidentes e 16 mortes por dia. Minas Gerais (9.559), Santa Catarina (8.184) e Paraná (7.619) lideram em número de ocorrências, e a BR-101 sozinha concentra 17,9% dos sinistros e 12,6% das mortes. Colisões frontais mataram 1.863 pessoas, e a pista simples respondeu por 4.143 mortes, contra 1.603 em pista dupla.
Para Paulo Guimarães, CEO do Observatório Nacional de Segurança Viária, o entrave não é técnico: “Dispomos de tecnologia e infraestrutura para isso. O principal desafio hoje é regulatório e jurídico”.
As críticas e os projetos no Congresso
O debate está longe de consenso. Em agosto, o deputado Pastor Gil (Avante-PE) apresentou o PL 4.985/2026, que proíbe União, estados e municípios de usar velocidade média para lavrar autos de infração. Na justificativa, ele cita “relevantes debates jurídicos” sobre a compatibilidade com o CTB e o temor de que a tecnologia sirva “principalmente para aumentar a arrecadação com multas, em vez de priorizar a prevenção de acidentes”.
No sentido oposto, o PL 2789/2023, do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), altera os artigos 61, 218 e 280 do CTB justamente para permitir a fiscalização por média. Nenhum dos dois foi votado.
Entre transportadores, a posição é pragmática. José Ronaldo Marques da Silva, presidente do sindicato dos cegonheiros (Sinaceg), afirmou que “não podemos discutir fiscalização apenas pela ótica da multa. O que precisa estar no centro desse debate é a capacidade de reduzir acidentes e preservar vidas”. Já Celso Mariano, diretor do Portal do Trânsito, lembra que “fiscalização é importante, mas ela precisa caminhar junto com investimentos em infraestrutura, educação para o trânsito e planejamento viário”.
Quem se prepara para comprar carro ou já calcula os custos do ano pode conferir também a calculadora do IPVA 2026 por estado.
Perguntas frequentes
Vou ser multado se passar do limite nos trechos de teste?
Não pela velocidade média. As decisões da ANTT vedam autuação com base exclusivamente nesse dado durante os 180 dias de teste. Os radares fixos e móveis que já existem nos mesmos trechos continuam funcionando normalmente.
Como vou saber que estou num trecho monitorado?
As concessionárias são obrigadas a instalar sinalização informando o monitoramento de velocidade média no início do trecho.
Parar no acostamento ou no posto zera a média?
Sim. Como o cálculo usa o tempo total entre os dois pontos, qualquer parada reduz a média. É uma das limitações técnicas do sistema que os relatórios do teste devem avaliar.
Quando a multa por média pode começar a valer?
Não há data. Depende de mudança no CTB ou, no mínimo, de nova resolução do Contran e de homologação dos equipamentos pelo Inmetro. O teste da ANTT serve para produzir dados que subsidiem essa decisão.
O radar de média já existe em algum lugar do Brasil?
Em caráter educativo, sim. A BR-050 em Uberaba (MG) tem o sistema desde outubro de 2024, sem aplicação de multa.




