Para morar em Portugal, o brasileiro precisa, em regra, de um visto de residência, pedido ainda no Brasil, e depois de uma autorização de residência, concedida em Portugal pela AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo). Três mudanças recentes pesam no planejamento: a Lei n.º 61/2025, em vigor desde 23 de outubro de 2025, passou a exigir visto de residência de quem pede a autorização de residência da CPLP e criou um prazo de dois anos para o reagrupamento familiar; a Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, elevou de cinco para sete anos a residência legal exigida de brasileiros para pedir a nacionalidade; e o salário mínimo português, base da renda cobrada no pedido de visto, passou a 920 euros em 2026. Abaixo estão os tipos de visto, os valores, o passo a passo e os direitos dos brasileiros, pelas regras em vigor em outubro de 2026.
Turista ou residente: o que muda
Pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000, o brasileiro com passaporte comum não precisa de visto para viagens turísticas, culturais, empresariais ou jornalísticas de até 90 dias, prazo que pode ser prorrogado por até mais 90 dias conforme a lei imigratória. Para morar, a regra é outra: é preciso pedir o visto de residência ao posto consular, entrar em Portugal com ele e, dentro da validade do visto, pedir a autorização de residência.
Desde a Lei n.º 61/2025, essa exigência vale também para quem usa o Acordo de Mobilidade da CPLP: a autorização de residência CPLP só pode ser pedida em Portugal por quem tem visto de residência. Antes, bastava ter um visto de curta duração ou de estada temporária, ou ter entrado legalmente no país. Também deixou de existir, em 4 de junho de 2024, a autorização de residência para trabalho sem visto de residência, baseada nas chamadas manifestações de interesse; segundo a AIMA, a regra antiga continua a valer só para os pedidos feitos antes dessa data.
Tipos de visto de residência
O visto é escolhido pela finalidade da mudança, e cada um tem documentos próprios, listados na página de documentação do visto de residência do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE). Os mais procurados por brasileiros:
| Finalidade | O que é preciso comprovar |
|---|---|
| Trabalho com contrato | Contrato ou promessa de contrato de trabalho, ou manifestação individualizada de interesse do empregador; habilitação, se a profissão for regulamentada em Portugal |
| Aposentados e quem vive de rendimentos | Valor da aposentadoria ou dos rendimentos (bens, aplicações financeiras, propriedade intelectual) e a disponibilidade desse dinheiro em Portugal |
| Trabalho remoto para empregador ou clientes de fora (nómada digital) | Vínculo de trabalho ou de prestação de serviços com entidade sediada fora de Portugal; renda média dos últimos 3 meses de pelo menos 4 salários mínimos (3.680 euros em 2026); comprovante de residência fiscal |
| Atividade altamente qualificada, docente ou cultural | Contrato ou promessa de contrato, carta-convite ou termo de responsabilidade de empresa certificada |
| Profissional independente ou empreendedor | Contrato ou proposta de prestação de serviços; no caso de empreendedor, investimento feito ou meios financeiros em Portugal e intenção de investir; no StartUP Visa, contrato com incubadora certificada |
| Estudo no ensino superior | Admissão na instituição; quem é de país de língua oficial portuguesa fica dispensado de provar meios de subsistência |
| Reagrupamento familiar | Decisão favorável da AIMA ao pedido feito pelo familiar que já reside em Portugal; o visto deve ser pedido em até 90 dias |
O visto de trabalho remoto foi criado em 2022 (art. 61.º-B da Lei de Estrangeiros). O Tech Visa, em vigor desde 1º de janeiro de 2019, é o caminho de quem é contratado por empresa certificada pelo IAPMEI: segundo a AIMA, o trabalhador precisa ter 18 anos ou mais, salário de pelo menos 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), contrato de no mínimo 12 meses, domínio de português, inglês, francês ou espanhol e qualificação de nível 6 da classificação internacional ISCED (ou nível 5 com competências técnicas excecionais comprovadas por experiência). Já o visto para procura de trabalho qualificado, previsto na lei com 120 dias de duração, ainda não está disponível nos consulados, à espera de regulamentação, informa a página do MNE sobre esse visto.
Quanto dinheiro é preciso comprovar
Todo pedido de visto de residência exige prova de meios de subsistência. A referência, segundo a página de meios de subsistência do MNE, é o salário mínimo português, de 920 euros em 2026 (Decreto-Lei n.º 139/2025), líquido das contribuições para a Segurança Social, com um peso para cada pessoa da família:
| Composição da família | Percentual do salário mínimo |
|---|---|
| 1 adulto | 100% |
| 2 adultos | 150% |
| 2 adultos e 1 filho menor | 180% |
| 2 adultos e 2 filhos menores | 210% |
O primeiro adulto conta 100%, cada adulto adicional 50% e cada menor de 18 anos ou filho maior a cargo 30%. É o mínimo aceito como prova de renda, não um orçamento de custo de vida. Quem vai investir precisa comprovar meios para pelo menos 12 meses. No visto de trabalho remoto a conta é outra: a renda média mensal dos últimos três meses tem de chegar a quatro salários mínimos, ou 3.680 euros em 2026.
Cidadãos da CPLP podem substituir a prova de renda por um termo de responsabilidade da empresa que vai recebê-los ou de um português ou estrangeiro residente em Portugal que garanta alimentação e alojamento, acompanhado da declaração de IRS e de três meses de extratos bancários de quem assina, segundo a página do MNE sobre o regime CPLP.
Passo a passo: do pedido no Brasil ao título de residência
1. Reúna os documentos
- requerimento de visto preenchido e assinado;
- duas fotografias iguais, tipo passe;
- passaporte válido por mais 3 meses além da estada prevista, com cópia da página de identificação;
- seguro de viagem que cubra assistência médica urgente e repatriamento, exigência que pode ser dispensada no caso de acordo bilateral de assistência médica, como o do Brasil (PB4);
- certidão de antecedentes criminais do país de origem ou do país onde mora há mais de um ano, com Apostila de Haia;
- comprovante de meios de subsistência e os documentos específicos da finalidade.
Se o passaporte vence antes desse prazo, veja como tirar o passaporte brasileiro antes de começar.
2. Faça o pedido no posto certo
Segundo a lista do MNE de onde pedir o visto, no Brasil os pedidos são recebidos pela Embaixada de Portugal em Brasília, pela empresa VFS no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Salvador e em Belo Horizonte, e pelos vice-consulados em Belém, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre e Recife. A taxa do visto nacional é de 110 euros. O prazo legal de decisão do visto de residência é de 60 dias; para atividade docente, altamente qualificada ou cultural, de 30 dias.
3. Entre em Portugal com o visto
O visto de residência vale para duas entradas e permite ficar quatro meses em Portugal, período em que o titular deve pedir a autorização de residência na AIMA. Junto com o visto sai uma pré-autorização de residência, com a atribuição provisória dos números de identificação fiscal (NIF), de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), conforme o art. 58.º da Lei n.º 23/2007, a Lei de Estrangeiros.
4. Peça a autorização de residência na AIMA
O pedido é feito por agendamento e entregue presencialmente numa Loja AIMA. Pelo regime geral, a AIMA pede passaporte, visto de residência válido, prova de meios de subsistência, declaração de morada (com certidão do imóvel, se for dono, ou declaração do senhorio, se for inquilino), inscrição nas Finanças e na Segurança Social, quando aplicável, e seguro de saúde ou comprovante de cobertura pelo SNS. A autorização de residência temporária vale dois anos e é renovável por períodos sucessivos de três anos.
Família: acompanhar ou reagrupar
Há dois caminhos. O primeiro é pedir os vistos ao mesmo tempo: a lei permite que cônjuge e filhos peçam visto de residência para acompanhar o requerente, comprovando os laços familiares e recursos suficientes para todos por 12 meses (ou pelo período da estada, se for menor). O segundo é o reagrupamento familiar, pedido à AIMA pelo residente depois de já estar em Portugal.
Desde a Lei n.º 61/2025, o direito ao reagrupamento só surge após dois anos de autorização de residência válida, ou 15 meses no caso do cônjuge que viveu com o titular por pelo menos 18 meses antes da mudança. O prazo não se aplica a filhos menores ou incapazes a cargo, ao cônjuge que é pai ou mãe desses filhos e aos familiares de quem tem autorização para atividade altamente qualificada, para investimento ou Cartão Azul UE. O residente precisa provar alojamento adequado e meios para sustentar a família sem apoios sociais, e os familiares devem frequentar formação em língua portuguesa e em princípios constitucionais portugueses, cumprimento que é verificado na renovação.
Residência permanente e nacionalidade
Com cinco anos de autorização de residência temporária, é possível pedir a autorização de residência permanente (art. 80.º da Lei de Estrangeiros), comprovando meios de subsistência, alojamento, obrigações fiscais e com a Segurança Social em dia, ausência de condenação a mais de um ano de prisão nos últimos cinco anos e conhecimento de português básico. Segundo a AIMA, o português básico pode ser comprovado com certificado de habilitações de escola de país de língua oficial portuguesa, como o Brasil. A autorização permanente não tem prazo de validade, mas o cartão precisa ser renovado a cada cinco anos.
A nacionalidade por naturalização mudou com a nova redação da Lei da Nacionalidade. Para brasileiros, demais nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, o prazo passou a ser de sete anos de residência legal; para os outros estrangeiros, dez anos. Os períodos podem ser somados, seguidos ou interrompidos, desde que dentro de um intervalo de nove anos no caso dos brasileiros. Além do tempo, a lei exige comprovar, por teste ou certificado, conhecimento da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais; conhecer os direitos e deveres do cidadão e a organização política do Estado; declarar adesão aos princípios do Estado de direito democrático; ter capacidade de se sustentar; e não ter condenação a prisão efetiva acima de três anos por crimes como terrorismo, criminalidade violenta ou auxílio à imigração ilegal. Para quem vem de país de língua portuguesa, presume-se cumprida a parte da língua.
Estatuto de igualdade: os direitos dos brasileiros
O mesmo tratado permite ao brasileiro civilmente capaz e com residência habitual em Portugal pedir o estatuto de igualdade. Com ele, passa a ter os mesmos direitos e deveres dos portugueses, exceto os que a Constituição reserva aos nacionais, sem perder a nacionalidade brasileira. Não há prazo mínimo de residência para os direitos civis. Os direitos políticos, porém, só são reconhecidos a quem tem três anos de residência habitual e faz o requerimento, e exercê-los em Portugal suspende o exercício dos mesmos direitos no Brasil.
O que sobrou da autorização de residência para investimento
A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, deixou de admitir novos pedidos de autorização de residência para investimento baseados na compra de imóveis e na transferência de capitais de 1,5 milhão de euros. As opções que continuam na lei exigem que o investimento seja mantido por pelo menos cinco anos:
| Opção | Exigência mínima |
|---|---|
| Criação de empregos | 10 postos de trabalho |
| Investigação científica | 500 mil euros aplicados em instituições do sistema científico e tecnológico nacional |
| Cultura e património | 250 mil euros em produção artística ou recuperação e manutenção do património cultural |
| Fundos de investimento não imobiliários | 500 mil euros em fundos portugueses com maturidade de pelo menos 5 anos e 60% investidos em empresas sediadas em Portugal |
| Empresa com empregos | 500 mil euros para criar empresa sediada em Portugal com 5 postos permanentes, ou para reforçar o capital de uma já existente criando 5 postos permanentes ou mantendo 10, com 5 permanentes |
Em territórios de baixa densidade, as exigências de criação de empregos, investigação e cultura podem ser 20% menores.
Perguntas frequentes
Posso trabalhar enquanto espero a autorização de residência?
Sim, se a demora não for culpa sua. O art. 81.º da Lei de Estrangeiros diz que, enquanto o pedido de autorização de residência estiver pendente por causa não imputável ao requerente, o titular do visto de residência pode exercer atividade profissional nos termos da lei.
Quem pediu a nacionalidade antes de maio de 2026 precisa cumprir os sete anos?
Não. A Lei Orgânica n.º 1/2026 determina que os processos pendentes na data da sua entrada em vigor sigam a redação anterior da lei, que exigia cinco anos de residência legal. O IRN informou que parte das mudanças dependia de alteração do Regulamento da Nacionalidade, prevista para os 90 dias seguintes, e que o custo do pedido varia conforme o tipo, pelo Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Preciso de seguro saúde?
Em duas etapas. No pedido do visto, o MNE exige seguro de viagem com cobertura de assistência médica urgente e repatriamento, que pode ser dispensado para brasileiros abrangidos pelo acordo de assistência médica entre os dois países (o PB4). No pedido da autorização de residência, a AIMA pede seguro de saúde ou comprovante de cobertura pelo SNS. Para comparar coberturas, veja quando o seguro viagem é obrigatório e quanto custa.
Criança paga a taxa do visto?
Crianças até 6 anos são isentas da taxa do visto nacional. A isenção vale também para descendentes de titulares de autorização de residência no reagrupamento familiar, para bolsistas do Estado português e para quem vai exercer investigação altamente qualificada, entre outros casos listados pelo MNE.
Quando renovar a autorização de residência?
O pedido de renovação deve ser feito até 30 dias antes do fim da validade. Para renovar, é preciso continuar com meios de subsistência e alojamento, estar em dia com as obrigações fiscais e com a Segurança Social e não ter condenação que, somada, passe de um ano de prisão. O recibo do pedido de renovação funciona como título de residência por 60 dias, prazo que pode ser renovado.
Preciso tirar o NIF antes de viajar?
A lista geral de documentos do MNE para o visto de residência não inclui o NIF, e o visto já vem com a atribuição provisória do número. Mesmo assim, segundo o ePortugal, qualquer pessoa, portuguesa ou estrangeira, residente ou não em Portugal, pode pedir o número de contribuinte a qualquer momento; quem não é residente deve verificar as regras sobre representante fiscal.
Fontes
- Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), versão consolidada, Procuradoria-Geral Regional de Lisboa
- Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, Diário da República
- Lei n.º 61/2025, texto com a norma de entrada em vigor, Procuradoria-Geral Regional de Lisboa
- Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, Diário da República
- Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, Diário da República
- Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade), versão consolidada, Procuradoria-Geral Regional de Lisboa
- Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro (salário mínimo de 2026), Diário da República
- IRN: Nacionalidade (entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 1/2026)
- MNE: documentação do visto de residência
- MNE: meios de subsistência
- MNE: regime de vistos para cidadãos da CPLP
- MNE: visto para procura de trabalho qualificado
- MNE: emolumentos (taxa do visto nacional)
- MNE: prazos de decisão
- MNE: onde deve solicitar o visto
- Decreto 3.927/2001: Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal
- ePortugal: pedir o Número de Identificação Fiscal (NIF)





