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Seguro viagem: quando é obrigatório, o que cobre e como acionar

O seguro de 30 mil euros é exigência do visto Schengen, que o brasileiro não precisa para turismo. Veja o que a Susep exige da apólice, como checar a seguradora e os prazos para receber.

Texto corrigido em 17/10/2026. Veja o que mudou

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O seguro viagem é um seguro de pessoas fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Segundo a página da Susep sobre seguro viagem, ele paga indenização por imprevistos cobertos no contrato, e todas as coberturas precisam ter relação com a viagem, como despesas médicas, hospitalares e odontológicas, perda ou roubo de bagagem e morte ou invalidez por acidente. Abaixo, quando a Europa exige o seguro (e quando não exige), o que a apólice precisa ter, como checar a seguradora antes de pagar e o passo a passo para acionar a cobertura numa emergência, com os prazos da Lei 15.040/2024.

Quando o seguro viagem é obrigatório na Europa

O espaço Schengen reúne 29 países: 25 da União Europeia, mais Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein, segundo a Comissão Europeia. Os últimos a entrar foram Bulgária e Romênia, em 1º de janeiro de 2025. Chipre participa da cooperação, mas ainda mantém controle nas fronteiras internas, e a Irlanda fica fora das regras Schengen e aplica a própria política de vistos e fronteiras.

A exigência expressa de seguro está no Código de Vistos da União Europeia (Regulamento 810/2009, art. 15): quem pede visto Schengen tem de provar um seguro médico de viagem válido em todos os países do espaço, durante toda a estada, com cobertura mínima de 30 mil euros para repatriamento por razões médicas, assistência médica urgente, cuidados hospitalares urgentes ou falecimento.

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Brasileiros, porém, não precisam de visto para turismo ou negócios. O acordo de isenção de vistos entre Brasil e União Europeia (Decreto 7.821/2012) permite ficar até três meses a cada período de seis meses. O acordo tem dois limites: não vale para estudo, estágio, pesquisa ou trabalho remunerado, e não afasta as condições de entrada de cada país, que pode recusar o viajante que não as cumprir.

Para o turista brasileiro sem visto, vale a regra conferida na fronteira de cada país. O Consulado-Geral da Espanha em São Paulo, no documento de requisitos de entrada para turistas, informa que o seguro de viagem não é obrigatório para quem entra sem visto, mas é recomendável. O mesmo documento diz que, em viagens de estudo ou formação de menos de três meses, pode ser pedido seguro médico, e que o passaporte precisa valer até três meses depois da saída prevista do espaço Schengen e ter sido emitido nos dez anos anteriores à entrada. Se o seu passaporte não atende a isso, veja como tirar ou renovar o passaporte.

SituaçãoO seguro é exigido?Base
Pedido de visto SchengenSim, com cobertura mínima de 30 mil euros, válido em todo o espaço Schengen e por toda a estadaCódigo de Vistos, art. 15
Brasileiro em turismo ou negócios, até 3 meses em 6Não há visto; cada país confere as condições de entrada na fronteiraAcordo Brasil-UE, arts. 1º e 4º
Turista brasileiro sem visto na EspanhaNão é obrigatório, mas é recomendávelConsulado da Espanha em São Paulo
Estudo ou formação de menos de 3 meses na EspanhaPode ser pedido seguro médicoConsulado da Espanha em São Paulo

Fora da Europa, cada país define as próprias exigências, e elas mudam. Antes de comprar a passagem, confira no site do consulado do país de destino se ele pede seguro na entrada e com qual cobertura mínima. Para a Europa, a referência de cobertura é a do visto Schengen: 30 mil euros, com repatriamento.

O que a apólice precisa cobrir

Pela regra da Susep, o seguro de viagem internacional tem de incluir, no mínimo, a cobertura de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem (DMHO), e essa cobertura não pode se limitar a acidentes: precisa valer também para doença. A DMHO indeniza o tratamento feito sob orientação médica por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante a viagem. Por isso, o tratamento de um problema de saúde que você já tinha antes de embarcar depende do que dizem as condições gerais: leia como o contrato trata doença preexistente antes de assinar.

Além da DMHO, a apólice pode trazer outras coberturas, e a Susep exige que todas tenham ligação com a viagem, como perda ou roubo de bagagem e morte ou invalidez por acidente. Se o seguro também vai servir para a Europa, confira três pontos: o valor da cobertura médica (pelo menos 30 mil euros), a inclusão de repatriamento por razões médicas e em caso de morte, e a validade em todos os países do roteiro, do primeiro ao último dia.

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Como comparar ofertas e checar a seguradora

O preço do seguro se chama prêmio. A Susep orienta comparar propostas sempre com o mesmo tipo de cobertura e o mesmo capital segurado; comparar só o preço final de apólices com coberturas diferentes não mostra qual delas protege mais. O roteiro das orientações da Susep ao consumidor:

  • Empresa autorizada: só podem operar seguros as sociedades por ações e cooperativas previamente autorizadas pela Susep (Decreto-Lei 73/1966, art. 24). Confira o nome na consulta de empresas autorizadas; quem não aparece lá não tem cadastro ativo.
  • Número do processo Susep: todo plano vendido por seguradora recebe esse número, que deve aparecer no material de venda, na proposta e na apólice. Com ele, é possível ler as condições gerais no site da Susep. O registro não é recomendação do órgão.
  • Carência, franquia e exclusões: veja se há prazo de carência ou franquia e leia os riscos excluídos nas condições gerais.
  • Questionário: responda tudo de forma correta e completa. Declaração inexata pode levar à perda do direito à indenização.

Desde dezembro de 2025 está em vigor a Lei 15.040/2024, que substituiu as regras de seguro do Código Civil. Ela exige contrato em português, anula cláusulas redigidas em idioma estrangeiro e obriga a seguradora a pôr em destaque as regras de perda de direitos e de exclusão de riscos, sob pena de nulidade (art. 48). Dúvidas e contradições nos documentos da seguradora se resolvem a favor do segurado (art. 57), e as cláusulas de exclusão são interpretadas de forma restritiva (art. 59).

Se você pretende usar um seguro oferecido como benefício de cartão de crédito ou de pacote de viagem, faça o mesmo roteiro: peça as condições gerais, veja qual seguradora assume o risco e confira se a cobertura médica atende à exigência do destino.

Como acionar o seguro em uma emergência

  1. Em risco de vida, procure atendimento primeiro. Na União Europeia, o 112 é o número de emergência gratuito para chamar ambulância, bombeiros ou polícia.
  2. Avise a seguradora o quanto antes, pela central indicada na apólice, e siga as instruções. A Lei 15.040 (art. 66) obriga o segurado a avisar prontamente. Quem deixa de avisar por descuido perde a parte da indenização correspondente ao prejuízo que a omissão causou; quem deixa de avisar de propósito perde o direito inteiro. A punição não se aplica se você provar que a seguradora soube do caso a tempo por outro meio.
  3. Guarde relatórios médicos, receitas, recibos e comprovantes. A lista de documentos exigidos tem de estar nos documentos do seguro, e pedidos extras precisam ser justificados (arts. 86 e 87).
  4. Acompanhe os prazos. A seguradora tem até 30 dias, contados do aviso com toda a documentação, para dizer se cobre o caso, e mais até 30 dias para pagar depois de reconhecer a cobertura. Pedidos de documentos complementares suspendem a contagem, e a Susep pode fixar prazo maior, de até 120 dias, para tipos de seguro de apuração mais complexa. O atraso gera multa de 2% sobre o valor corrigido, além de juros (art. 88).
  5. Se houver negativa, ela tem de ser expressa e motivada (art. 86, § 6º), e a seguradora deve entregar os documentos que a fundamentaram (art. 83).
  6. Para reclamar, use o Consumidor.gov.br, canal indicado pela Susep para reclamações contra empresas supervisionadas (Circular Susep 643/2021). A ouvidoria da empresa tem até 10 dias para responder, e você tem até 20 dias para avaliar a resposta.

Se o problema for com o voo, veja também os direitos do passageiro em atrasos e cancelamentos.

Perguntas frequentes

Se eu adoecer no fim da viagem e o tratamento continuar depois, o seguro paga?

Pela Lei 15.040 (art. 70), a seguradora responde pelos efeitos de um sinistro ocorrido durante a vigência, ainda que eles continuem depois do fim do contrato. O contrário também vale: salvo cláusula em sentido diferente, ela não responde por efeitos de um problema que começou antes da vigência (art. 71). Por isso, contrate o seguro para cobrir todos os dias da viagem, inclusive o da volta.

Meu plano de saúde serve como seguro viagem?

Em regra, não. A Lei 9.656/1998 (art. 10) define a cobertura de referência dos planos como tratamentos realizados exclusivamente no Brasil. Atendimento no exterior só existe se o seu contrato prever, e convém pedir a confirmação por escrito à operadora. Entenda o que o plano é obrigado a cobrir no guia de plano de saúde.

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Vou estudar alguns meses na Europa. Preciso de seguro?

Depende do país e do tipo de estada. Estudo, estágio e pesquisa ficam fora do acordo de isenção de vistos (art. 3º), e cada país decide se exige visto nesses casos. Se for exigido visto Schengen, o seguro de 30 mil euros entra na lista de documentos; o consulado da Espanha também informa que alguns vistos nacionais pedem seguro de saúde e que, em cursos de menos de três meses, a fronteira pode pedir seguro médico. Confirme no consulado do país antes de comprar a passagem.

Posso contratar seguro de uma empresa estrangeira pela internet?

Para ter a fiscalização da Susep e o canal de reclamação do órgão, contrate de empresa autorizada a operar no Brasil. A própria Susep avisa que a empresa que não aparece na consulta de autorizadas não tem cadastro ativo, e as reclamações registradas pelo canal da Susep são as contra empresas dos mercados que ela supervisiona.

Quanto tempo tenho para cobrar a seguradora na Justiça?

Um ano, contado de quando você recebe a recusa expressa e motivada da seguradora (Lei 15.040, art. 126, II). Se você pedir reconsideração, esse prazo fica suspenso uma única vez, até a seguradora comunicar a decisão final (art. 127). Guarde a negativa e o protocolo do pedido.

Fontes

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