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Teto de juros do consignado: STF mantém definição pelo INSS

STF confirma que INSS define o teto de juros do consignado. Saiba o que muda nas taxas e margens de aposentados e pensionistas.

Fachada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (47043470662)
Fachada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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STF confirma o teto de juros do consignado nas mãos do INSS

O teto de juros do consignado continuará sendo definido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal), que rejeitou ação proposta pela ABBC (Associação Brasileira de Bancos) questionando a constitucionalidade de parte da lei 10.820, de 2003. O julgamento virtual terminou em 28 de agosto de 2026, e o acórdão foi noticiado pelo jornal Folha de S.Paulo em 8 de setembro.

A ABBC queria que o teto de juros do empréstimo consignado passasse a ser definido pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), o órgão técnico do sistema financeiro. Para a entidade bancária, o INSS não teria competência para fixar limites de taxa de juros, já que o consignado é um produto financeiro. O STF discordou. Para o ministro Nunes Marques, relator do caso, o consignado é um crédito social, voltado a um público vulnerável, e o controle deve ficar com o INSS justamente por se tratar de um produto específico da Previdência Social.

A decisão vale para todos os aposentados e pensionistas do INSS que utilizam o empréstimo consignado, o cartão de crédito consignado ou o cartão de benefício. Na prática, significa que as taxas máximas continuam sendo ajustadas pelo INSS, com participação do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), e não pelo CMN, como ocorre com outros tipos de crédito no país.

Como funciona o teto de juros do consignado hoje

O teto de juros do consignado é definido por resolução do INSS e atualizado periodicamente. De acordo com as regras vigentes, que entraram em vigor com a medida provisória do Desenrola 2.0, as taxas máximas são as seguintes:

Tipo de operaçãoTaxa máxima mensalTaxa máxima anual (aproximada)
Empréstimo pessoal consignado1,85%24,6%
Cartão de crédito consignado2,46%33,8%

Essas taxas estão entre as mais baixas do mercado de crédito pessoal no Brasil. Para efeito de comparação, o rotativo do cartão de crédito comum, que não é consignado, pode ultrapassar 400% ao ano, segundo levantamentos do setor bancário. A diferença existe porque, no consignado, o banco desconta a parcela diretamente do benefício do INSS, o que reduz o risco de inadimplência e permite oferecer juros menores.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) defende que o cálculo do teto leve em conta os custos reais dos empréstimos, incluindo o custo de captação, os riscos da operação, as despesas administrativas e os impostos. A entidade afirma que limites muito baixos podem reduzir a oferta de consignado, já que os bancos deixam de ter margem para operar com lucro. O desafio, segundo a Febraban, é proteger aposentados e pensionistas sem reduzir o acesso ao crédito.

Margem consignável: quanto do benefício pode ser comprometido

Além do teto de juros do consignado, outra regra importante é a margem consignável, que define qual porcentagem do benefício pode ser comprometida com prestações. As regras atuais, também definidas após a medida provisória do Desenrola 2.0, estabelecem o seguinte:

FinalidadePercentual do benefício
Empréstimo pessoal consignadoAté 35%
Cartão de crédito consignado ou saqueAté 5%
Total comprometidoAté 40%

O prazo máximo para pagar o empréstimo consignado subiu de 96 meses (oito anos) para 108 meses (nove anos). Além disso, o segurado tem carência de até 90 dias para começar a pagar a primeira parcela, o que dá um respiro financeiro no início do contrato.

Até o final de 2026, o segurado pode comprometer até 5% do benefício com cartão de crédito consignado ou com saque. A partir de janeiro de 2027, haverá uma redução gradual desse percentual, que chegará a zero em 2029. Isso significa que, nos próximos anos, a margem total voltará a se concentrar apenas no empréstimo pessoal consignado.

O que a decisão do STF muda na prática para quem já tem consignado

Para quem já tem um empréstimo consignado ativo, a decisão do STF não altera as condições do contrato já firmado. As taxas, os prazos e as parcelas continuam exatamente como foram contratados. O que muda é a garantia de que, no futuro, eventuais ajustes no teto de juros continuarão sendo feitos pelo INSS e pelo CNPS, e não pelo CMN.

Na prática, isso significa que o processo de definição de taxas pode levar em conta critérios sociais, como a proteção de aposentados e pensionistas em situação de vulnerabilidade, e não apenas critérios de mercado. O ministro Nunes Marques destacou em seu voto que o consignado tem “finalidade social” e que a limitação da taxa é uma forma de proteger consumidores mais vulneráveis para que não fiquem à mercê de “ingerência arbitrária na atividade econômica”.

Para quem está pensando em contratar um consignado, a decisão traz previsibilidade. As regras de teto de juros não vão mudar de repente por decisão de outro órgão. O segurado pode consultar as taxas vigentes diretamente no portal Meu INSS ou no aplicativo Meu INSS antes de fechar qualquer contrato. Para saber mais sobre como contratar e se proteger, veja o guia completo sobre empréstimo consignado do INSS.

Quem pode tomar empréstimo consignado

O empréstimo consignado está disponível para aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefício com valor igual ou superior a R$ 1.621, que é o salário mínimo vigente em 2026. Trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada também têm acesso a uma modalidade parecida, o consignado CLT, que segue regras diferentes. O valor do benefício precisa ser suficiente para cobrir a parcela dentro da margem consignável de até 35%.

Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial de até um salário mínimo, também podem ter acesso ao consignado, mas com regras específicas. O segurado que está em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez também pode contratar, desde que o benefício tenha sido concedido há pelo menos 12 meses.

Para consultar se há margem disponível, o segurado pode acessar o portal Meu INSS ou ligar para o telefone 135. O sistema mostra, em tempo real, quanto do benefício ainda pode ser comprometido com empréstimo ou cartão consignado.

Como se proteger ao contratar o consignado

O empréstimo consignado é uma das linhas de crédito mais seguras do mercado, mas exige cuidados. Antes de assinar o contrato, o segurado deve conferir se a taxa oferecida está dentro do teto de juros do consignado definido pelo INSS. Se a instituição financeira oferecer uma taxa acima do limite, o segurado pode recusar e procurar outra opção.

Também é importante verificar se o valor da parcela cabe dentro da margem consignável. Se o segurado já tiver outros empréstimos ou cartões consignados ativos, a margem disponível pode estar reduzida. O sistema do INSS mostra o saldo de margem em tempo real.

O segurado que sentir que foi lesado por uma instituição financeira pode registrar reclamação na ouvidoria do INSS pelo telefone 135, no portal consumidor.gov.br ou na Procon de sua cidade. Em caso de cobrança de juros acima do teto, o segurado pode buscar orientação no Juizado Especial Cível, que não exige advogado para causas de até 20 salários mínimos.

FAQ

O que é o teto de juros do consignado?

O teto de juros do consignado é o limite máximo de taxa que os bancos podem cobrar no empréstimo consignado. Ele é definido pelo INSS, com participação do CNPS, e atualizado periodicamente. Atualmente, a taxa máxima do empréstimo pessoal consignado é de 1,85% ao mês, e a do cartão de crédito consignado é de 2,46% ao mês.

Quem define o teto de juros do consignado: o INSS ou o Banco Central?

O INSS define o teto de juros do consignado. A decisão foi confirmada pelo STF em agosto de 2026, que rejeitou ação da ABBC pedindo que o CMN (Conselho Monetário Nacional) passasse a definir o limite. O STF entendeu que o consignado é um crédito social e que o controle deve ficar com o INSS.

Qual é a margem consignável em 2026?

A margem consignável em 2026 é de até 40% do benefício. Desse total, até 35% podem ser usados para empréstimo pessoal consignado e até 5% para cartão de crédito consignado ou saque. A partir de janeiro de 2027, o percentual destinado ao cartão será reduzido gradualmente até chegar a zero em 2029.

O consignado tem juros menores que outros empréstimos?

Sim. O consignado tem as taxas mais baixas do mercado de crédito pessoal. Enquanto o rotativo do cartão de crédito comum pode ultrapassar 400% ao ano, segundo levantamentos do setor bancário, o empréstimo consignado tem taxa máxima de cerca de 24,6% ao ano. A diferença existe porque o banco desconta a parcela diretamente do benefício, o que reduz o risco de inadimplência.

Posso ser cobrado acima do teto de juros do consignado?

Não. O teto de juros do consignado é obrigatório para todas as instituições financeiras que oferecem o produto. Se o segurado encontrar uma taxa acima do limite, pode recusar o contrato e registrar reclamação na ouvidoria do INSS (telefone 135), no portal consumidor.gov.br ou na Procon de sua cidade.

Como consultar a margem consignável disponível?

O segurado pode consultar a margem consignável disponível pelo portal Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O sistema mostra, em tempo real, quanto do benefício ainda pode ser comprometido com empréstimo ou cartão consignado.

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