O Bolsa Família é pago nos últimos 10 dias úteis de cada mês, numa ordem definida pelo último dígito do NIS (Número de Identificação Social) que aparece no cartão. Dezembro é a exceção: o pagamento começa mais cedo e termina no dia 23. A partir da folha de outubro de 2026, os valores do programa subiram 15,04%, e o mínimo garantido por família passou de R$ 600 para R$ 691. Esta página reúne o calendário oficial dos meses que faltam em 2026, os valores em vigor, a regra de proteção para quem teve aumento de renda e os canais oficiais de consulta.
Calendário do Bolsa Família de outubro a dezembro de 2026
As datas abaixo são as do calendário de pagamentos de 2026 publicado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). Quem tem NIS com final 1 recebe no primeiro dia; a sequência segue até o final 0. O dia da semana de cada data foi conferido no calendário de 2026.
| Final do NIS | Outubro | Novembro | Dezembro |
|---|---|---|---|
| 1 | 19/10 (segunda-feira) | 16/11 (segunda-feira) | 10/12 (quinta-feira) |
| 2 | 20/10 (terça-feira) | 17/11 (terça-feira) | 11/12 (sexta-feira) |
| 3 | 21/10 (quarta-feira) | 18/11 (quarta-feira) | 14/12 (segunda-feira) |
| 4 | 22/10 (quinta-feira) | 19/11 (quinta-feira) | 15/12 (terça-feira) |
| 5 | 23/10 (sexta-feira) | 23/11 (segunda-feira) | 16/12 (quarta-feira) |
| 6 | 26/10 (segunda-feira) | 24/11 (terça-feira) | 17/12 (quinta-feira) |
| 7 | 27/10 (terça-feira) | 25/11 (quarta-feira) | 18/12 (sexta-feira) |
| 8 | 28/10 (quarta-feira) | 26/11 (quinta-feira) | 21/12 (segunda-feira) |
| 9 | 29/10 (quinta-feira) | 27/11 (sexta-feira) | 22/12 (terça-feira) |
| 0 | 30/10 (sexta-feira) | 30/11 (segunda-feira) | 23/12 (quarta-feira) |
Para achar o seu dia, olhe o último número do NIS impresso no cartão do Bolsa Família. O MDS alerta que os dois números separados que aparecem no cartão não fazem parte do NIS: eles indicam a via do cartão. O dia de pagamento muda de um mês para outro, por isso vale conferir a tabela a cada mês.
Nos municípios em situação de emergência ou calamidade reconhecida, o MDS pode fazer o pagamento unificado: todas as famílias da cidade podem sacar no primeiro dia do calendário do mês, sem esperar o dia do seu final de NIS. O calendário também fica disponível nos CRAS, nas agências da Caixa e nos aplicativos Bolsa Família e CAIXA Tem.
Valores do Bolsa Família desde outubro de 2026
O Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026, corrigiu todos os benefícios pela variação do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. Segundo o MDS, a correção foi de 15,04%, os efeitos financeiros começaram em 1º de outubro e os novos valores ficam disponíveis a partir de 19 de outubro de 2026, primeiro dia do calendário do mês. O benefício médio estimado pelo ministério passou de R$ 675 para R$ 777.
| Benefício | Quem recebe | Até setembro de 2026 | Desde outubro de 2026 |
|---|---|---|---|
| Benefício de Renda de Cidadania | Cada pessoa da família | R$ 142 | R$ 164 |
| Benefício Complementar | Família cuja soma da Renda de Cidadania fica abaixo do piso | Completa até R$ 600 | Completa até R$ 691 |
| Benefício Primeira Infância | Cada criança de 0 a 7 anos incompletos | R$ 150 | R$ 173 |
| Benefício Variável Familiar | Cada gestante, nutriz (bebê de até 6 meses), criança ou adolescente de 7 a 18 anos incompletos | R$ 50 | R$ 58 |
Os valores anteriores constam da redação original do Decreto nº 12.064/2024, que regulamenta o programa e foi alterado pelo decreto de setembro. O decreto chegou a ser contestado, e a Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de sua legalidade. O ministro Gilmar Mendes reconheceu a validade do reajuste em 18 de setembro de 2026, segundo a Agência Brasil. Para o ministro, trata-se apenas de atualização dos valores.
Como o valor de cada família é calculado
O decreto manda somar os benefícios numa ordem fixa. Primeiro entra a Renda de Cidadania (R$ 164 por pessoa). Se essa soma ficar abaixo de R$ 691, o Benefício Complementar cobre a diferença. Depois entram os adicionais da Primeira Infância e do Variável Familiar, pagos por pessoa que se encaixa em cada regra. O total é arredondado para o número inteiro de cima. Três exemplos com os valores em vigor:
- Pessoa que mora sozinha: R$ 164 de Renda de Cidadania mais R$ 527 de Complementar, total de R$ 691.
- Família de 3 adultos: R$ 492 de Renda de Cidadania (3 x R$ 164) mais R$ 199 de Complementar, total de R$ 691. É o exemplo usado pelo próprio MDS.
- Família de 4 pessoas (dois adultos, uma criança de 3 anos e um adolescente de 14): R$ 656 de Renda de Cidadania, R$ 35 de Complementar para chegar a R$ 691, mais R$ 173 da Primeira Infância e R$ 58 do Variável Familiar, total de R$ 922.
A gestante tem uma regra própria: o Benefício Variável Familiar Gestante é pago em nove parcelas mensais de R$ 58, desde que o pré-natal seja registrado no sistema da saúde. A beneficiária deve ir à Unidade Básica de Saúde com NIS, CPF e documento de identificação e avisar que recebe o Bolsa Família. O MDS informa que a concessão pode levar até três meses depois do registro.
Quem tem direito ao Bolsa Família
Pela Lei nº 14.601/2023, podem entrar no programa as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal por pessoa de até R$ 218. A conta é simples: some a renda de todos que moram na casa e divida pelo número de pessoas. Uma família de quatro pessoas com renda total de R$ 800, por exemplo, tem R$ 200 por pessoa e fica dentro do limite.
Estar dentro do limite não garante a entrada imediata. A seleção é feita a partir dos dados do Cadastro Único, e o decreto do programa permite priorizar as famílias em situação de maior vulnerabilidade. O titular do benefício é, de preferência, uma mulher indicada como responsável familiar no cadastro. Quem ainda não está inscrito deve começar pelo guia do CadÚnico, com documentos e endereço do CRAS. Famílias com pessoa idosa ou com deficiência de baixa renda também podem ter direito ao BPC, o benefício de um salário mínimo pago pelo INSS.
Regra de proteção: o que acontece quando a renda sobe
Conseguir emprego com carteira assinada ou abrir um MEI não corta o benefício de forma automática. Se a renda por pessoa passar de R$ 218, a família pode entrar na Regra de Proteção e continuar no programa recebendo 50% do valor que recebia antes. As condições publicadas pelo MDS são estas:
- Limite de renda: para quem entrou na regra a partir de julho de 2025, a renda por pessoa não pode passar de R$ 706. Acima disso, o benefício é cancelado.
- Prazo: a página oficial da Regra de Proteção fala em permanência de até 18 meses. Quando o aumento vem de renda estável, como aposentadoria, pensão ou BPC de pessoa idosa, o MDS informa prazo de até 2 meses. Como o prazo depende da data de entrada e do tipo de renda, confirme o seu no aplicativo Bolsa Família ou no CRAS.
- Quem entrou até junho de 2025: mantém as regras antigas, com limite de R$ 759 por pessoa e até 24 meses.
- Se a renda cair de novo: com renda de até R$ 218 por pessoa, o pagamento pode voltar ao valor integral. Quem sair do programa ao fim da regra ou por desligamento voluntário tem até 3 anos para pedir o Retorno Garantido no município.
O MDS dá um exemplo: numa família de 5 pessoas sem renda, se 2 integrantes passam a ganhar um salário mínimo cada (R$ 1.621), a renda total vai a R$ 3.242, ou R$ 648,40 por pessoa. O valor fica acima de R$ 218 e abaixo de R$ 706, então a família entra na Regra de Proteção em vez de ser excluída. Para isso funcionar, a renda nova precisa ser informada no Cadastro Único.
Compromissos de saúde e educação
Para manter o benefício, a família precisa cumprir as condicionalidades listadas pelo MDS:
- Educação: frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 6 anos incompletos e de 75% para quem tem de 6 a 18 anos incompletos e ainda não concluiu a educação básica.
- Saúde: pré-natal para gestantes; vacinação em dia e acompanhamento do estado nutricional para crianças de até 7 anos incompletos.
- Cadastro: atualizar o Cadastro Único no prazo máximo de 2 anos ou sempre que algo mudar na família.
O descumprimento tem efeitos graduais: primeiro um alerta no extrato, depois bloqueio do benefício por um mês, suspensão por dois meses e, se o problema continuar, cancelamento. Se a família discordar do registro ou tiver justificativa para a falta, pode apresentar recurso no setor do Bolsa Família da prefeitura, dentro do prazo do calendário de condicionalidades.
Como consultar o pagamento e onde sacar
- Aplicativo Bolsa Família: segundo o serviço oficial no gov.br, serve para consultar o benefício, localizar o canal de pagamento mais próximo e ver o calendário.
- CAIXA Tem: permite movimentar o dinheiro, pagar contas e fazer Pix. Quem não tem conta recebe numa Poupança Social Digital aberta pela Caixa, sem custo.
- Disque Social 121: central do MDS, gratuita de telefone fixo e de celular.
- Caixa, 0800 726 0207: para desbloquear o cartão novo ou pedir nova senha. A senha é cadastrada depois numa lotérica.
- CRAS ou setor do Bolsa Família da prefeitura: para atualizar o cadastro, tirar dúvidas e apresentar recursos.
O saque pode ser feito em agências, caixas eletrônicos e lotéricas da Caixa e nos correspondentes CAIXA Aqui, em qualquer cidade. Os caixas eletrônicos do Banco 24 Horas não pagam o benefício. Sem o cartão, o responsável familiar pode sacar numa agência da Caixa com guia de pagamento e documento oficial com foto. Com o cartão, o saque é sempre do valor total; quem recebe pela Poupança CAIXA Fácil pode fazer retiradas parciais. Não deixe a parcela parada: o Decreto nº 12.064/2024 determina que o valor não sacado ou não movimentado no prazo fixado pelo MDS volte para a União.
Cuidados contra cobrança indevida e fraude
O MDS lembra que é direito da família receber o valor integral, sem pagar nenhuma taxa. O cartão só pode ser entregue por funcionários da Caixa ou dos Correios; prefeitura ou outras pessoas não estão autorizadas a fazer a entrega. O prazo normal de chegada pelos Correios é de 30 a 50 dias depois da aprovação.
Se aparecer na conta uma transferência que você não fez, conteste: no CAIXA Tem, pelo caminho Ajustes, Minha conta, Contestar transação; numa agência, com CPF e documento com foto; ou pelo SAC da Caixa, 0800 726 0101, opção 6. A análise leva até 10 dias úteis, e o MDS recomenda registrar boletim de ocorrência. Para proteger parentes mais velhos, veja também as dicas de segurança digital contra golpes.
Perguntas frequentes
Toda família passou a receber R$ 691?
Não. R$ 691 é o piso. Famílias com crianças, gestantes ou adolescentes recebem os adicionais por cima desse valor, e famílias numerosas podem passar do piso só com a Renda de Cidadania. O decreto corrigiu todos os componentes, por isso quem recebia acima de R$ 600 também teve aumento.
Posso sacar o Bolsa Família em outra cidade?
Pode. Segundo o MDS, o benefício pode ser sacado em qualquer agência, caixa eletrônico ou lotérica da Caixa do país. Se o seu município não tiver nenhum ponto de pagamento, procure o setor do Bolsa Família da prefeitura para orientação.
O cartão ainda não chegou. O que faço?
Se já passaram mais de 50 dias desde a aprovação do benefício ou do pedido de novo cartão, vá a uma agência dos Correios ou da Caixa, ligue para 0800 726 0207 ou procure o CRAS, que informa qual agência recebe os cartões na sua cidade. Antes disso, o prazo normal ainda está correndo.
Quem recebe o Bolsa Família também pode receber o Gás do Povo?
Pode, desde que cumpra as regras do Gás do Povo, que usa o mesmo Cadastro Único e prioriza famílias do Bolsa Família com duas ou mais pessoas. Os detalhes estão no nosso guia sobre quem tem direito ao Gás do Povo e como retirar o botijão.
Como fico sabendo de bloqueio ou mudança no benefício?
O MDS informa que avisa as famílias pelo aplicativo CAIXA Tem, pelo aplicativo Bolsa Família, por SMS, por WhatsApp ou por carta. O extrato de pagamento também traz a “mensagem Bolsa Família”. Na dúvida sobre um aviso recebido, confirme no aplicativo oficial ou no CRAS antes de clicar em qualquer link ou passar dados.
Fontes
- MDS: Conheça as Regras do Bolsa Família (calendário 2026, condicionalidades, saque e cartão)
- Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026 (reajuste dos benefícios)
- Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024 (regulamento do programa)
- Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 (lei do Bolsa Família)
- MDS: Bolsa Família terá valor mínimo de R$ 691 a partir de outubro
- MDS: Pagamentos e Benefícios
- MDS: Regra de Proteção
- gov.br: Receber o Bolsa Família
- Agência Brasil: Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família (18/09/2026)





