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Economia

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Calculadora de reajuste de aluguel 2026: simule com IPCA ou IGP-M acumulado atualizado

Calcule o reajuste do seu aluguel com o IGP-M de 3,34% ou o IPCA de 4,58% (12 meses até setembro de 2026) e veja a tabela mês a mês e o que diz a Lei do Inquilinato.

Texto corrigido em 20/10/2026. Veja o que mudou

Calculadora de Reajuste de Aluguel 2026: simule com IPCA ou IGP-M atualizado
Foto: Unsplash (licenca livre)

Quer saber quanto o seu aluguel vai subir no aniversário do contrato? A conta é simples: valor atual multiplicado pelo índice acumulado em 12 meses previsto no contrato, normalmente o IPCA, do IBGE, ou o IGP-M, da FGV. Em 2026 os dois índices trocaram de papel: o IGP-M, que historicamente pesava mais no bolso do inquilino, começou o ano com acumulado negativo e só voltou ao terreno positivo em abril, enquanto o IPCA ficou na casa dos 4%. Os números mais recentes são IGP-M de 3,34% e IPCA de 4,58%, ambos acumulados em 12 meses até setembro de 2026.

Calculadora de Reajuste de Aluguel 2026

Descubra o novo valor do seu aluguel com base no IPCA ou IGP-M acumulado em 12 meses

Índices utilizados: IPCA acumulado em 12 meses até setembro/2026 = 4,58% (IBGE, divulgado em 09/10/2026) e IGP-M acumulado em 12 meses até setembro/2026 = 3,34% (FGV, divulgado em 29/09/2026). Atualizado em 17/10/2026. Os índices mudam todo mês: confira no seu contrato qual índice e qual mês-base valem para o seu reajuste e, se for outro mês, use o percentual manual.

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Atenção ao usar a calculadora: os percentuais pré-carregados nas opções IPCA e IGP-M correspondem ao acumulado em 12 meses até setembro de 2026. Se o seu contrato usa outro mês de referência, escolha "Percentual manual" e digite o acumulado da tabela abaixo referente ao mês indicado no contrato.

IPCA e IGP-M acumulados em 12 meses: tabela atualizada

A tabela mostra o acumulado de 12 meses de cada índice no fim de cada mês. Use a linha do mês de referência indicado no seu contrato (em geral, o último índice divulgado antes da data de aniversário).

Mês de referênciaIPCA acumulado 12 mesesIGP-M acumulado 12 meses
Outubro/20254,68%0,92%
Novembro/20254,46%-0,10%
Dezembro/20254,26%-1,04%
Janeiro/20264,44%-0,90%
Fevereiro/20263,81%-2,66%
Março/20264,14%-1,82%
Abril/20264,39%0,62%
Maio/20264,72%1,96%
Junho/20264,64%3,18%
Julho/20264,44%2,77%
Agosto/20264,22%2,18%
Setembro/20264,58%3,34%

Os acumulados foram calculados a partir das variações mensais oficiais publicadas pelo IBGE e pela FGV (séries temporais do Banco Central) e podem diferir em 0,01 ponto do número divulgado pelos institutos por causa de arredondamento. O IPCA de setembro, alta de 0,82% no mês, foi divulgado pelo IBGE em 9 de outubro de 2026; o IGP-M de outubro sai no fim do mês. Em setembro, o IGP-M subiu 1,57% no mês, puxado pelos preços no atacado, depois de três meses seguidos de queda.

Como calcular o reajuste na prática

A fórmula é: novo aluguel = aluguel atual × (1 + índice acumulado ÷ 100). Veja exemplos com um aluguel de R$ 2.500:

Índice e mês de referênciaPercentualAumentoNovo aluguel
IPCA até setembro/20264,58%R$ 114,50R$ 2.614,50
IGP-M até setembro/20263,34%R$ 83,50R$ 2.583,50
IGP-M até agosto/20262,18%R$ 54,50R$ 2.554,50

Um erro comum é somar as variações mensais em vez de multiplicá-las. O acumulado correto é composto: cada mês incide sobre o resultado do mês anterior. Outro erro frequente é usar o mês errado. Se o contrato faz aniversário em outubro e fala em "IGP-M acumulado dos últimos 12 meses", vale o último índice cheio disponível, que é o de setembro. Para o IPCA, que sai por volta do dia 10, muitos contratos com aniversário no início do mês acabam usando o índice de dois meses antes. Confira a redação da cláusula.

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IPCA ou IGP-M: qual índice é melhor

IGP-MIPCA
Quem calculaFundação Getulio Vargas (FGV)IBGE
O que medePreços no atacado, ao consumidor e da construçãoPreços ao consumidor final
Sensibilidade a dólar e commoditiesAltaBaixa
VolatilidadeAlta, pode ficar negativoMenor
Uso no aluguelTradicional em contratos antigos e comerciaisCada vez mais comum em contratos novos

O IGP-M ganhou o apelido de "inflação do aluguel" porque foi por décadas o índice padrão dos contratos. Como cerca de 60% do seu cálculo vem de preços no atacado, ele dispara quando dólar e commodities sobem e despenca quando caem, mesmo com a inflação do dia a dia estável. Foi o que aconteceu entre o fim de 2025 e o início de 2026, quando o acumulado chegou a -2,66% em fevereiro. Já o IPCA, que é a inflação oficial do país, oscila menos e por isso passou a ser preferido em contratos novos.

Não existe índice "melhor" de forma permanente. No período recente, o IPCA ficou acima do IGP-M na maior parte dos meses, o que favoreceu quem tem contrato pelo IGP-M. Em anos de dólar em alta, a situação se inverte. Para o inquilino, a vantagem do IPCA é a previsibilidade, que facilita o planejamento do orçamento.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre o reajuste

As locações urbanas são regidas pela Lei nº 8.245/1991. Os pontos que importam para o reajuste:

  • Periodicidade anual: pela Lei nº 10.192/2001 (artigo 2º), é nula a cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano.
  • Índice livre, com limites: o valor do aluguel é de livre convenção, mas é proibido vinculá-lo a moeda estrangeira, variação cambial ou salário mínimo (artigo 17).
  • Troca de índice por acordo: as partes podem, de comum acordo, fixar novo valor e inserir ou modificar a cláusula de reajuste a qualquer tempo (artigo 18).
  • Ação revisional: sem acordo, locador ou inquilino podem pedir na Justiça a revisão do aluguel ao preço de mercado depois de três anos de vigência do contrato ou do último acordo (artigo 19).

O que fazer se o reajuste vier alto

  1. Confira a conta. Verifique o índice, o mês de referência e se o acumulado foi calculado de forma composta.
  2. Pesquise o mercado. Levante anúncios de imóveis parecidos no mesmo bairro. Se o valor reajustado ficar acima deles, você tem argumento.
  3. Negocie. Imóvel vago gera custo de condomínio, IPTU, pintura e corretagem para o proprietário. Proponha um percentual menor, a troca do índice ou um reajuste escalonado.
  4. Formalize. Qualquer acordo deve ser registrado em aditivo assinado pelas partes.

Se a negociação não andar e o aluguel ficar pesado demais, a devolução antecipada é possível, mas com multa. Pelo artigo 4º da Lei do Inquilinato, a multa pactuada é proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato, e o inquilino fica dispensado dela se for transferido pelo empregador para outra cidade, avisando por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência. Para quem está avaliando sair do aluguel, compare o custo com o de um financiamento imobiliário antes de decidir.

Outros direitos e deveres no contrato de aluguel

  • Taxa de administração da imobiliária e custos de intermediação, incluindo a análise de cadastro do inquilino e do fiador, são obrigação do proprietário (artigo 22).
  • Despesas extraordinárias de condomínio, como obras estruturais e pintura de fachada, são do proprietário; as ordinárias ficam com o inquilino.
  • IPTU é do proprietário por lei, salvo cláusula expressa transferindo ao inquilino, o que é comum nos contratos.
  • Benfeitorias: as necessárias, mesmo sem autorização, e as úteis autorizadas são indenizáveis, salvo cláusula em contrário (artigo 35).
  • Venda do imóvel: o inquilino tem preferência para comprar, nas mesmas condições oferecidas a terceiros, e deve ser notificado com preço e forma de pagamento (artigo 27).

Perguntas frequentes

Qual é o IGP-M acumulado mais recente?

O IGP-M acumulou 3,34% em 12 meses até setembro de 2026, segundo a FGV. No mês de setembro, o índice subiu 1,57%. É o percentual usado nos reajustes de contratos com aniversário em outubro que seguem o IGP-M.

Qual é o IPCA acumulado mais recente?

O IPCA acumulou 4,58% em 12 meses até setembro de 2026, depois de uma alta de 0,82% no mês, que veio após a deflação de 0,32% de agosto. O resultado de outubro será divulgado pelo IBGE em novembro e vai atualizar o acumulado.

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O proprietário pode reajustar antes de 12 meses ou acima do índice?

Não. O reajuste é anual e segue o índice do contrato. Valor diferente só por acordo entre as partes ou por ação revisional, depois de três anos de contrato ou do último acordo.

E se o índice acumulado for negativo?

Aplicado ao pé da letra, o índice negativo reduz o aluguel. Muitos contratos, porém, têm cláusula que impede a redução e mantém o valor quando o acumulado fica abaixo de zero. Leia o contrato e, se não houver essa cláusula, você pode pedir a redução.

Posso trocar o IGP-M pelo IPCA no meu contrato?

Sim, desde que o proprietário concorde. O artigo 18 da Lei do Inquilinato permite modificar a cláusula de reajuste de comum acordo a qualquer momento, por meio de aditivo assinado pelas duas partes.

Quem paga a taxa de administração da imobiliária?

O proprietário. A Lei do Inquilinato atribui ao locador as taxas de administração imobiliária e de intermediação, inclusive as despesas para verificar a idoneidade do inquilino ou do fiador.

Fontes

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