A licença-paternidade no Brasil vai mudar. A Lei nº 15.371, sancionada em 31 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril, amplia o afastamento do pai de 5 para até 20 dias, cria o salário-paternidade pago com recursos da Previdência Social e garante estabilidade no emprego. Mas a nova regra só começa a valer em 1º de janeiro de 2027, de forma escalonada. Este guia explica o que vale hoje, o que muda e quando, e reúne os outros direitos do pai: Empresa Cidadã, faltas abonadas, guarda compartilhada, pensão alimentícia e registro de nascimento.
Licença-paternidade hoje: 5 dias até o fim de 2026
Até 31 de dezembro de 2026, continua valendo a regra provisória da Constituição: o empregado com carteira assinada tem direito a 5 dias corridos de licença-paternidade, contados a partir do nascimento do filho, sem desconto no salário. O direito vale também para quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção. Nesse período, quem paga é o próprio empregador, sem compensação.
Servidores públicos federais seguem regras próprias: têm 5 dias pela Lei 8.112/1990, prorrogáveis por mais 15 dias, somando 20. Servidores estaduais e municipais dependem da legislação de cada ente, e muitos já concedem prazos maiores.
O que muda com a nova lei da licença-paternidade
A Lei 15.371/2026 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. A duração da licença e do novo salário-paternidade sobe em três etapas:
| Período | Licença-paternidade (regra geral) | Com Empresa Cidadã (+15 dias) |
|---|---|---|
| Até 31/12/2026 | 5 dias | 20 dias |
| A partir de 1º/01/2027 | 10 dias | 25 dias |
| A partir de 1º/01/2028 | 15 dias | 30 dias |
| A partir de 1º/01/2029 (depende de meta fiscal) | 20 dias | 35 dias |
A etapa final tem uma trava: os 20 dias só passam a valer em 2029 se a meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias for cumprida. Se não for, a ampliação fica para o segundo ano seguinte ao cumprimento da meta. A coluna da Empresa Cidadã aplica a prorrogação de 15 dias que a lei manteve “além do período obrigatório”; a regulamentação pode detalhar como isso será operado.
Outros pontos da Lei 15.371/2026
- Salário-paternidade: passa a ser um benefício previdenciário. Para empregados, a empresa paga a remuneração integral e é reembolsada; para domésticos, contribuintes individuais, MEIs, facultativos e segurados especiais, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social, com valor calculado sobre as contribuições (no mínimo um salário mínimo proporcional).
- Estabilidade: o pai não pode ser demitido sem justa causa do início da licença até 1 mês após o término.
- Aviso prévio: o empregado deve comunicar a empresa com 30 dias de antecedência, com atestado da data provável do parto ou certidão da Vara da Infância. Em parto antecipado, o afastamento é imediato.
- Internação: se a mãe ou o bebê ficarem internados por complicações do parto, a licença é prorrogada pelo tempo da internação e volta a correr após a alta.
- Filho com deficiência: a licença é acrescida de um terço.
- Pai sozinho no registro ou adoção só pelo pai: a licença-paternidade equivale à licença-maternidade, inclusive na duração (120 dias) e na estabilidade.
- Férias emendadas: o pai pode tirar férias logo após a licença, se avisar com 30 dias de antecedência.
- Violência: a licença e o benefício podem ser suspensos ou negados se houver indícios de violência doméstica ou abandono material praticados pelo pai.
Durante a licença, o pai não pode exercer atividade remunerada e deve participar dos cuidados com a criança. Para comparar com o benefício da mãe, veja o guia do salário-maternidade.
Empresa Cidadã e faltas que não podem ser descontadas
O Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) dá incentivo fiscal a empresas tributadas pelo lucro real que prorrogam a licença de seus empregados. Para o pai, são 15 dias a mais. Para ter direito, o empregado precisa pedir a prorrogação em até 2 dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Pergunte ao RH se a empresa aderiu ao programa.
Além da licença, a CLT (art. 473) garante ao pai faltas sem desconto no salário:
- pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez;
- 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
A empresa pode pedir comprovante de comparecimento. Convenções coletivas costumam ampliar esses direitos, então vale consultar a do seu sindicato.
Guarda compartilhada: a regra quando os pais se separam
Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no Código Civil quando pai e mãe não chegam a acordo e ambos estão aptos a exercer o poder familiar. Guarda compartilhada significa dividir as decisões importantes (escola, saúde, religião, viagens) e o tempo de convívio de forma equilibrada. Ela não exige que a criança alterne casas: o juiz define uma residência de referência, e o outro genitor mantém convivência ampla.
Há duas exceções expressas no artigo 1.584 do Código Civil: quando um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda, e, desde a Lei 14.713/2023, quando houver elementos que indiquem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. Nesse caso, a guarda unilateral pode ser fixada. Guarda compartilhada também não elimina a pensão: quem tem mais recursos ou quem não é a residência de referência continua contribuindo. O passo a passo da separação está no guia de divórcio, guarda e partilha.
Pensão alimentícia: como o valor é definido
A lei não fixa um percentual. O juiz decide pelo binômio necessidade e possibilidade (art. 1.694 do Código Civil): pesa o que a criança precisa (alimentação, escola, saúde, moradia, lazer) e o quanto quem paga pode arcar. Percentuais em torno de 30% da renda líquida aparecem com frequência em decisões, mas não são regra, e o valor pode ser revisto se a situação de qualquer das partes mudar.
| Ponto | Como funciona |
|---|---|
| Até quando paga | Em regra, até a maioridade (18 anos); pode continuar se o filho estiver estudando, conforme decisão judicial. A exoneração não é automática: depende de decisão do juiz |
| Forma de pagamento | Desconto em folha para quem tem carteira assinada, depósito ou transferência |
| Atraso | Cobrança judicial com protesto do nome e prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado, pelas 3 últimas parcelas vencidas |
| Novidade | A Lei 15.479/2026 (“Pix Pensão”) permitirá transferência automática por ordem judicial a partir de 30 de julho de 2027 |
A prisão civil não quita a dívida: o valor continua devido. Quem perdeu renda deve pedir revisão na Justiça, e não simplesmente parar de pagar. Os detalhes de cálculo e cobrança estão no guia da pensão alimentícia, e as regras da transferência automática, no texto sobre o Pix Pensão.
Registro de nascimento e reconhecimento de paternidade
Pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), o pai ou a mãe podem registrar a criança, em até 15 dias após o nascimento (prazo ampliado para até 3 meses quando o cartório fica a mais de 30 km). Muitas maternidades têm posto de cartório. O registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos para todos, por lei.
O pai que não estava presente no registro pode reconhecer a paternidade depois, direto no cartório, sem processo. Se ele se recusar, a mãe (ou o próprio filho) pode procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público para uma ação de investigação de paternidade, com exame de DNA, que costuma ser gratuito para quem tem direito à justiça gratuita. Com a paternidade reconhecida, surgem todos os direitos e deveres: pensão, convivência, herança e o direito ao nome do pai.
Pais que criam os filhos sozinhos podem se inscrever no CadÚnico, porta de entrada para programas como o Bolsa Família, desde que cumpram os critérios de renda, e devem conferir os direitos de moradia, como os listados no guia de direitos do inquilino.
Perguntas frequentes
Quantos dias de licença-paternidade o pai tem hoje?
Até 31 de dezembro de 2026, 5 dias corridos para quem tem carteira assinada, ou 20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. Servidores federais também têm 20 dias.
A lei que amplia a licença-paternidade já foi aprovada?
Sim. A Lei 15.371/2026 foi sancionada em 31 de março de 2026 e publicada em 1º de abril. Ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com 10 dias; sobe para 15 dias em 2028 e para 20 dias em 2029, esta última etapa condicionada ao cumprimento da meta fiscal.
Se meu filho nascer em dezembro de 2026, vale a regra nova?
Não. A licença é contada a partir do nascimento, e a lei só vigora a partir de 1º de janeiro de 2027. Nascimentos até 31 de dezembro de 2026 seguem a regra de 5 dias (ou 20 na Empresa Cidadã).
O pai pode ser demitido depois da licença-paternidade?
A partir de 2027, não sem justa causa: a nova lei garante estabilidade do início da licença até 1 mês após o fim. Se a empresa demitir depois do aviso da licença e antes de ela começar, terá de indenizar esse período em dobro.
Guarda compartilhada acaba com a pensão alimentícia?
Não. A guarda compartilhada divide decisões e convivência, mas a obrigação de sustentar o filho continua e é dividida conforme a capacidade financeira de cada genitor.
A pensão acaba automaticamente aos 18 anos?
Não. Pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o fim da pensão depende de decisão judicial, e o filho pode continuar recebendo se comprovar que ainda precisa, por exemplo, por estar cursando faculdade.
Fontes: Lei nº 15.371/2026 (Planalto), Consolidação das Leis do Trabalho, Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã), Lei nº 8.112/1990, Código Civil e Lei nº 14.713/2023, Código de Processo Civil, Lei nº 15.479/2026, Lei nº 6.015/1973, Superior Tribunal de Justiça (Súmula 358) e IBDFAM.




