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Saúde

NR-1 e saude mental: a partir de maio de 2026, empresas sao obrigadas a mapear burnout e assedio

Nova NR-1 obriga empresas a incluir riscos psicossociais no PGR. Burnout, assedio moral e estresse cronico devem ser monitorados. Quem descumprir leva multa do MTE.

NR-1 e saude mental: a partir de maio de 2026, empresas sao obrigadas a mapear burnout e assedio
Foto: Unsplash (licenca livre)

A partir de 26 de maio de 2026, toda empresa no Brasil e obrigada a mapear e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A atualizacao da Norma Regulamentadora n 1 (NR-1) inclui burnout, assedio moral, assedio sexual, estresse cronico e sobrecarga de trabalho no mesmo nivel de importancia de riscos fisicos e quimicos. Empresas que descumprirem podem ser multadas pelo Ministerio do Trabalho.

O que muda com a NR-1 atualizada

A principal mudanca e a inclusao obrigatoria dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento que toda empresa com empregados ja e obrigada a manter. Antes, o PGR cobria apenas riscos fisicos (ruido, calor), quimicos (produtos toxicos), biologicos (virus, bacterias) e ergonomicos (postura, repetitividade). Agora, riscos a saude mental entram oficialmente na lista.

Na pratica, as empresas precisam: identificar fatores de risco psicossocial no ambiente de trabalho (jornadas excessivas, metas abusivas, falta de autonomia, assedio); avaliar o impacto desses fatores na saude dos trabalhadores (por meio de pesquisas, entrevistas, indicadores de absenteismo e rotatividade); e implementar medidas preventivas (programas de bem-estar, canais de denuncia, limites de jornada, treinamento de gestores).

O que sao riscos psicossociais

RiscoExemplosConsequencias
Sobrecarga de trabalhoMetas irreais, jornadas acima de 10h, falta de pessoalBurnout, ansiedade, insonia
Assedio moralHumilhacao, isolamento, cobranca excessiva, ameacasDepressao, sindrome do panico
Assedio sexualCantadas, toques indesejados, chantagem sexualTrauma, estresse pos-traumatico
Falta de autonomiaMicrogerenciamento, ausencia de participacao em decisoesDesmotivacao, esgotamento
Inseguranca no empregoAmeacas de demissao, contratos precariosAnsiedade cronica, somatizacao
Violencia no trabalhoAgressoes verbais ou fisicas de clientes ou colegasEstresse agudo, medo

Quem e afetado

A obrigacao vale para todas as empresas com empregados CLT, independentemente do porte ou setor. Microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) tem obrigacoes simplificadas (podem usar modelos padrao do MTE), mas nao estao isentas. MEIs sem empregados nao sao afetados.

Os setores mais impactados sao: saude (enfermeiros, medicos plantonistas), tecnologia (desenvolvedores com prazos agressivos), comercio e servicos (atendimento ao publico, metas de vendas), financeiro (bancos, corretoras) e educacao (professores sob pressao de desempenho).

Fiscalizacao e multas

O primeiro ano (maio 2026 a maio 2027) tera carater educativo: os auditores do MTE orientam antes de multar. A partir de maio de 2027, a fiscalizacao sera punitiva. As multas variam de R$ 1.000 a R$ 50.000 por infracao, dependendo da gravidade e do porte da empresa. Alem das multas, o descumprimento pode ser usado como fundamento em acoes trabalhistas por danos morais, rescisao indireta e acoes civis publicas do MPT.

Seus direitos como trabalhador

Se voce esta sofrendo burnout, assedio ou sobrecarga no trabalho, voce tem direito a: registrar denuncia anonima no canal do MTE (Disque 158 ou pelo app Carteira de Trabalho Digital); afastamento por doenca ocupacional (burnout e reconhecido pela OMS como doenca do trabalho desde 2022, CID-11 QD85); estabilidade de 12 meses apos retorno de afastamento por doenca ocupacional; e indenizacao por danos morais em caso de assedio comprovado (valores de R$ 5 mil a R$ 100 mil na jurisprudencia recente).

Perguntas frequentes

Burnout e doenca do trabalho?

Sim. Desde janeiro de 2022, a OMS incluiu o burnout na CID-11 (Classificacao Internacional de Doencas) como “sindrome resultante de estresse cronico no local de trabalho que nao foi gerenciado com sucesso”. No Brasil, o INSS reconhece burnout como doenca ocupacional, dando direito a auxilio-doenca acidentario (B91) com estabilidade de 12 meses apos o retorno.

Como denunciar assedio no trabalho?

Registre a denuncia no canal interno da empresa (se houver), no sindicato da categoria, no Ministerio Publico do Trabalho (mpt.mp.br) ou na Superintendencia Regional do Trabalho. Guarde provas: prints de mensagens, e-mails, gravacoes (legais quando voce participa da conversa) e testemunhas. A denuncia pode ser anonima.